DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados,
acerca da análise da prestação de contas financeira, registrada nos Ofícios nº 671/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC e 672/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC referente ao Termo de
Compromisso SLIE nº 1306701-03, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Passe de Mágica, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada
no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP: 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.007560/2013-09
1306701-03
José Paulo Ruiz Canavesi
Instituto Passe de Mágica
***.634.***- 00
07.753.407/0001-39
OFÍCIO Nº 671/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
OFÍCIO Nº 672/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável,
conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, acerca
da análise da prestação de contas financeira, registrada no Ofício nº 203/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1307659-02, celebrado entre o
Ministério do Esporte e a Associação Futsal de Umuarama - AFSU, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes
- 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP: 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.011226/2013-41
1307659-02
Associação
Futsal de
Umuarama
-
A FS U
05.505.588/0001-59
OFÍCIO Nº 203/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável,
conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre
a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Compromisso nº 1407907-05, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Confederação Brasileira de Basketball, tendo em vista
a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada
no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Instrumento
Responsável/Gestor/Entidade
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.000949/2014-04
1407907-05
Carlos Boaventura Correa Nunes
***.764.200-**
6 5 / 2 0 2 4 / M ES P / S E / CG O FC / C P C / D P C / T C E
A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas
da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 48/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre
a instauração da Tomada de Contas Especial em vista da rejeição da prestação de contas do Termo de Convênio nº 741087/2010, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura
Municipal de Foz do Iguaçu e a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de
Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Instrumento
Responsável/Gestor/Entidade
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.003842/2010-86
741087/2010
Reni Clovis de Souza Pereira
***.525.099-**
OFÍCIO Nº 93/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE
A não regularização no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas
da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 49/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre
o procedimento de cadastro de débito inferior no sistema e-tce atinente ao Termo de Compromisso nº 1000826-88, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Liga Riograndense de Lutas,
tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de
Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasília/DF.
. Nº Processo
Instrumento
Responsável/Gestor/Entidade
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.004680/2010-01
1000826-88
Adilson José Facchin
***.572.670-**
OFÍCIO Nº 47/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o cadastro de débito inferior no sistema e-tce e a inclusão no CADIN, nos termos
da Lei 10.522/2002.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º
e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre
rejeição da prestação de contas e o procedimento de cadastro de débito inferior no sistema e-tce atinente ao do Termo de Compromisso nº 0902841-27, celebrado entre o Ministério do
Esporte e o Instituto de Cultura Ambiental, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob
a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - 2ª andar, Sala 206, Setor Sudoeste CEP 770673-150, Brasíli a / D F.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor/Entidade
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 58701.001921/2009-19
0902841-27
Instituto de Cultura Ambiental
04.616.984/0001-90
OFÍCIO Nº 82/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE
A não regularização da prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará o cadastro de débito inferior no sistema e-tce e o registro
no CADIN, nos termos da Lei 10.522/2002.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
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