DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOS DE CONCESSÃO FLORESTAL
- CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UMFs I e III
Tendo em vista a homologação e adjudicação da Concorrência nº 01/2023
- UMFs I e III, publicada no D.O.U. de 20 de fevereiro de 2024, seção 3, página 115,
referente ao processo de licitação para concessão florestal de Florestas Nacionais da
Região Sul, o Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Presidência da
República/Casa Civil, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), de
22/03/2023, convoca as empresas IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 84.962.919/0001-
56), vencedora do certame supramencionado para a Unidade de Manejo Florestal I -
Flona de Irati e AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA. (CNPJ: 08.881.343/0001-14), vencedora do
certame supramencionado para a Unidade de Manejo Florestal III - Flona de Três
Barras, em conformidade com o item 13.2 do edital da Concorrência nº 01/2023, para
assinatura digital dos respectivos contratos de concessão florestal por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do Serviço Florestal Brasileiro, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação no DOU da presente convocação.
Dado que as empresas adjudicatárias devem cumprir os seguintes requisitos
editalícios antes da celebração dos contratos de concessão florestal, ficam notificadas
as empresas IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A. e AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA., sobre os itens a
serem apresentados, nos termos do item 14.1 do Edital:
IBEMA PARTICIPAÇÕES S.A - UMF I - Flona de Irati:
Comprovação da constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE),
conforme o item 14.1.1. do Edital;
Comprovação de inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), conforme o item 14.1.2. do Edital;
Comprovação da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para
a FASE I da concessão, no valor de R$ 7.307.525,28 (sete milhões, trezentos e sete mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) que equivale a 10% (dez por
cento) do Valor Total do Contrato (VTC), conforme o item 14.1.3. do Edital;
Comprovação da integralização mínima do capital social da SPE, no valor de
R$ 1.953.200,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil e duzentos reais),
conforme item 14.1.4.1. do edital, bem como a apresentação do balanço de sua
constituição (balanço de abertura), que contemple a integralização do capital social
exigido no edital, com devido ateste do contador responsável da nova SPE;
Comprovação do pagamento de ÁGIO da OUTORGA FIXA, mediante Guias de
Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 1.140.200,34 (um milhão, cento e
quarenta mil e duzentos reais e trinta e quatro centavos), no código de Valor Mínimo
Anual (VMA) e R$ 3.359.799,66 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil,
setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), no código de Demais
Valores (DV), conforme o item 14.1.5. do edital;
Comprovação do pagamento da primeira parcela anual referente ao LANCE
MÍNIMO da OUTORGA FIXA, mediante Guia de Recolhimento da União (GRUs), no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no código de Demais Valores
(DV), conforme item 14.1.6. do edital;
Comprovação da contratação dos seguros exigidos contra danos ao meio
ambiente, ao erário ou a terceiros eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA, no
valor de R$ 7.307.525,28 (sete milhões, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco
reais e vinte e oito centavos), que equivale a 10% (dez por cento) do VALOR TOTAL
DO CONTRATO (VTC), conforme o item 14.1.7. do edital;
Comprovação do pagamento ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, por meio de boleto bancário emitido pelo próprio
BNDES, dos valores referentes aos estudos necessários à modelagem da CONCES S ÃO,
nos termos do arts. 24 e 36, I, da Lei nº 11.284/2006, de acordo com o disposto no
item 15 do Edital da Concorrência nº 01/2023 (SEI nº 1488173), conforme o item
14.1.8. do edital.
AGRÍCOLA TANGARÁ LTDA. - UMF III - Flona de Três Barras:
Comprovação da constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE),
conforme o item 14.1.1. do Edital;
Comprovação de inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), conforme o item 14.1.2. do Edital;
Comprovação da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para
a FASE I da concessão, no valor de R$ 12.671.552,49 (doze milhões, seiscentos e
setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos)
que equivale a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato (VTC), conforme o item
14.1.3. do Edital;
Comprovação da integralização mínima do capital social da SPE, no valor de
R$ 2.977.390,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa
reais); conforme item 14.1.4.3. do edital, bem como a apresentação do balanço de sua
constituição (balanço de abertura), que contemple a integralização do capital social
exigido no edital, com devido ateste do contador responsável da nova SPE;
Comprovação do pagamento de ÁGIO da OUTORGA FIXA, mediante Guia de
Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), no código de Valor Mínimo Anual (VMA); conforme o item 14.1.5. do
edital;
Comprovação do pagamento da primeira parcela anual referente ao LANCE
MÍNIMO da OUTORGA FIXA, mediante as Guias de Recolhimento da União (GRUs), no
valor de R$ 364.333,06 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três
reais e seis centavos), no código de Valor Mínimo Anual (VMA) e R$ 3.135.666,94 (três
milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e
quatro centavos), no código de Demais Valores (DV), conforme item 14.1.6. do
edital;
Comprovação da contratação dos seguros exigidos contra danos ao meio
ambiente, ao erário ou a terceiros eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA, no
valor de R$ 12.671.552,49 (doze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), que equivale a 10% (dez por
cento) do VALOR TOTAL DO CONTRATO (VTC), conforme o item 14.1.7. do edital;
Comprovação do pagamento ao BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES por meio de boleto bancário emitido pelo próprio
BNDES, dos valores referentes aos estudos necessários à modelagem da CONCES S ÃO,
nos termos do arts. 24 e 36, I, da Lei nº 11.284/2006, de acordo com o disposto no
item 15 do Edital da Concorrência nº 01/2023 (SEI nº 1488173), conforme o item
14.1.8. do edital.
As Guias de Recolhimento da União (GRUs) para pagamento de ÁGIO da
OUTORGA FIXA e da primeira parcela anual referente ao LANCE MÍNIMO da OUTORGA
FIXA, bem como o Boleto a ser emitido pelo BNDES, somente serão disponibilizados
para pagamento, após a comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos
no item 14.1 do Edital.
Conforme o item 14.1 do Edital, a comprovação de todos os requisitos
previstos deverá se dar previamente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO
FLORESTAL, no prazo total de 60 (dias), contados a partir da convocação das
adjudicatárias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas conforme art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
GARO JOSEPH BATMANIAN
Diretor-Geral
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 1/2024
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO:
Patauá Florestal Ltda. - SPE. PROCESSO Nº 02209.008714/2015-40. OBJETO: Celebração do
Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 01/2024, referente ao Contrato
de Concessão Florestal nº 03/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) III da Floresta
Nacional (Flona) de Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de
16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. ASSINATURAS: Garo Joseph Batmanian,
Diretor-Geral do SFB e Rubens Zilio, Sócio-Administrador da Patauá Florestal Ltda. - SPE.
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH BATMANIAN - Diretor-Geral
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 2/2024
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO:
CEMAL - Comércio Ecológico de Madeiras Ltda. - EPP. PROCESSO Nº 02209.020868/2016-
91. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº
02/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 03/2016, Unidade de Manejo
Florestal (UMF) III da Floresta Nacional (Flona) de Caxiuanã, Estado do Pará. Fundamento
Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022.
ASSINATURAS: Garo Joseph Batmanian, Diretor-Geral do SFB e Evandro Dalmaso, Sócio-
Administrador da CEMAL. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH BATMANIAN -
Diretor Geral
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 4/2024
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO:
Viviane
Miyamura Loch
-
EPP.
PROCESSO Nº
02209.000636/2023-45.
OBJETO:
Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 04/2024,
referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 04/2021, Unidade de Manejo Florestal
(UMF) IV da Floresta Nacional (Flona) do Amapá. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº
17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. ASSINATURAS: Garo Joseph
Batmanian, Diretor-Geral do SFB e Viviane Miyamura Loch, Sócia-Administradora da
Viviane Miyamura Loch - EPP. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. GARO JOSEPH
BATMANIAN - Diretor-Geral
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 37/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais
e conforme
prevê o
§ 1º (inciso
I) do
Art. 43
da IN
17/2011/IBAMA/BA, considerando ainda a impossibilidade de localização do interessado,
pelo presente Edital Notifica, os interessados abaixo relacionados para regularização dos
Parcelamentos
Administrativo das
Taxas de
Controle
e Fiscalização
Ambiental
mencionadas:
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
Nº DO
DÉBITO DO
PARCELAMENTO
. COSME PEREIRA LIMA DE
OUROLANDIA - EPP
02006.001836/2023-00
02.809.472/0001-15
15234087
Vistas dos respectivos processos e demais informações poderão ser obtidas
junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo
da Bahia, nº 160, CAB, CEP: 41.745-0001, Salvador/BA. Outrossim, informamos que
expirando o prazo de 20 (vinte) dias e não havendo manifestação e/ou regularização
dos 
Parcelamentos
Administrativos 
em
questão, 
daremos
continuidade 
aos
procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição
para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1677/1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
21/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços continuados de de Tratador de Animais para o Centro de Triagem de
Animais Silvestres (CETAS) de Salvador e para o Centro de Triagem de Animais Silvestres
(CETAS) de Porto Seguro no Estado da Bahia, conforme condições, quantidades,
especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente
(SIDEC - 05/04/2024) 193103-19211-2024NE800005
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024 - SUPES-RO
Processo nº 02024.000591/2022-96
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida
nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto
de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da
publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que
proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem
a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no
Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do
débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização
monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e
apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos,
podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos
respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a
Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
.
José Delfino Lopes
453.444.***-15
02024.000886/2016-14
9088108-E
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES

                            

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