DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição
pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de
4 de março de 2024; e ––Edital de convocação da assembleia geral de debenturistas da
segunda série da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, para
distribuição pública com esforços restritos, da Furnas - Centrais Elétricas S.A., datado de 4
de março de 2024. Informações Gerais: Os Debenturistas da Segunda Série interessados
em participar da AGD Segunda Série por meio da plataforma "Microsoft Teams" deverão
solicitar o cadastro para o Departamento de Relações com Investidores da Emissora por
meio do endereço eletrônico pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com //
david.alegre@eletrobras.com, com cópia para o Agente Fiduciário através do endereço
eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br, impreterivelmente, com antecedência
de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data designada para a realização da AGD Segunda Série,
manifestando seu interesse em participar da AGD Segunda Série e solicitando o link de
acesso ao sistema ("Cadastro"). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação
do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá
à AGD Segunda Série, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou CNPJ,
conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada
dos documentos necessários para participação na AGD Segunda Série, conforme detalhado
abaixo. Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à
distância durante a AGD Segunda Série, por meio da plataforma "Microsoft Teams",
também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância,
conforme modelos disponibilizados pela Emissora no seu website (ri.eletrobras.com) e
atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital),
o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para o endereço eletrônico
assembleias@pentagonotrustee.com.br, impreterivelmente, com antecedência de até 2
(dois) dias antes da realização da AGD Segunda Série. A manifestação de voto deverá estar
devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal,
acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e/ou de representação,
conforme aplicável, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de
interesse entre o Debenturista e as demais partes da operação ou as matérias da Ordem
do Dia. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos
do artigo 126 e 71 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD Segunda Série
ou enviar instrução de voto, os Debenturistas da Segunda Série deverão encaminhar à
Emissora e ao Agente Fiduciário (i) quando pessoa física: cópia do documento de
identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de Identidade
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de
identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos
órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja
representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por
instituição financeira de primeira linha que ateste a autoria da outorga da procuração pelo
Debenturista; e (ii) caso o debenturista seja representado por um procurador, cópia da
procuração assinada com poderes específicos para sua representação na AGD Segunda
Série ou instrução de voto, observados os termos e condições estabelecidos neste Edital.
O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos
seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou
estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à
AGD Segunda Série como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração
para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura
digital; e (c) se instituição financeira de primeira linha, declaração que ateste a autoria da
outorga da procuração pelo Debenturista. Com relação aos fundos de investimento, a
representação destes na AGD Segunda Série caberá à instituição administradora ou
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da
administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados
relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do
fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de
procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de
1 (um) ano, nos termos do art. 126, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Em
cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar
onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da
outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento
da firma do outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido
por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento
de firma. As pessoas naturais Debenturistas da Segunda Série da Emissora somente
poderão ser representadas na AGD Segunda Série por procurador que seja acionista,
administrador da Emissora, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art.
126, §1º da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Segunda
Série da Emissora poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade
com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a
necessidade de tal pessoa ser administrador da Emissora, acionista ou advogado. Os
Debenturistas da Segunda Série que não realizarem o Cadastro e não enviarem os
documentos na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar da AGD
Segunda Série via sistema eletrônico de votação a distância. Validada a sua condição e a
regularidade dos documentos pela Emissora após o Cadastro, os Debenturistas da Segunda
Série receberão, até 1 (um) Dia Útil antes da AGD Segunda Série, as instruções para acesso
à plataforma "Microsoft Teams". Caso determinado debenturista não receba as instruções
de acesso com até 1 (um) Dia Útil de antecedência do horário de início da AGD Segunda
Série, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por
meio 
do 
e-mail 
pedro.motta@eletrobras.com 
// 
acatao@eletrobras.com 
//
david.alegre@eletrobras.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de
início da AGD Segunda Série, para que seja prestado o suporte necessário. Qualquer
dúvida, os Debenturistas da Segunda Série poderão contatar a Emissora diretamente pelo
e-mail 
pedro.motta@eletrobras.com
// 
acatao@eletrobras.com
//
david.alegre@eletrobras.com,
ou
com
o 
Agente
Fiduciario,
através
do
e-mail
assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Emissora reitera aos Senhores
Debenturistas da Segunda Série que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente
à AGD Segunda Série, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Na
data da AGD Segunda Série, o link de acesso à plataforma "Microsoft Teams" estará
disponível a partir de 30 (trinta) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o
horário de início da AGD Segunda Série, sendo que o registro da presença somente se dará
conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD
Segunda Série, não será possível o ingresso do debenturista na AGD Segunda Série,
independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora recomenda que os
Debenturistas da Segunda Série acessem a plataforma digital para participação da AGD
Segunda Série com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do início da AGD
Segunda Série a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas da
Segunda Série Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma "Microsoft
Teams" para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD Segunda Série. Eventuais
manifestações de voto na AGD Segunda Série deverão ser feitas exclusivamente por meio
do sistema de videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela
mesa no início da AGD Segunda Série. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será
reservado para acompanhamento da AGD Segunda Série, acesso ao vídeo e áudio da mesa,
bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa
durante a AGD Segunda Série, sem a possibilidade de manifestação. A Emissora ressalta
que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de
seus equipamentos com
a utilização da plataforma
digital e com o
acesso à
videoconferência. A Emissora não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de
viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital e outras
situações relacionadas ao acesso digital à AGD Segunda Série que não estejam sob controle
da Emissora. Os Debenturistas da Segunda Série que fizerem o envio da instrução de voto,
e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD
Segunda Série, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo,
em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu
representante legal com a posterior participação na AGD Segunda Série através de acesso
ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização
da AGD Segunda Série, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada,
conforme disposto no artigo 71, §4º, II da Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora
esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações
acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das AGD Segunda Série, a
Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização para que a
AGD Segunda Série se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo
que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas
instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação
deste Edital, sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da AGD
Segunda Série. Este Edital se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente
Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br), da Emissora (ri.eletrobras.com) e da CVM na
rede mundial de computadores (www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui iniciados em
letras maiúsculas, estejam no plural ou no singular, e não expressamente aqui definidos
terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão.
Distrito Federal, 3 de abril de 2024.
EDUARDO HAIAMA
Diretor de Relações com Investidores
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266913
Objeto: Aquisição de Anel de Compressão do compressor WORTHINGTON
Abertura das propostas: 17/04/2024 às 17:00 horas
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004267043
Objeto: Aquisição de Mandril de elevação pneumática
Abertura das propostas: 15/04/2024 às 17:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004267084
Objeto: Aquisição de Termo-higrômetro analógico
Abertura das propostas: 15/04/2024 às 17:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004267017
Objeto: Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM - Lote 1.
Abertura das propostas: 29/04/2024 às 12:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004267021
Objeto: Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM - Lote 2.
Abertura das propostas: 29/04/2024 às 12:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266570
Objeto: Serviços de recuperação civil referentes à reforma na Colônia de Pescadores,
localizada na Praia da Baleia, município de Itapipoca CE
Abertura das propostas: 29/04/2024 às 12:00 horas (horário de Brasília)
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266757
Objeto: Serviços de apoio técnico especializado ao projeto, desenvolvimento, fabricação,
adaptações-reparos e montagem de protótipos, peças, equipamentos eletromecânicos e
sistemas automatizados
Abertura das propostas: 29/04/2024 às 17:00 horas (horário de Brasília)
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - EM PROCESSO ADMNISTRATIVO
Referência: Contrato nº (5900.0112927.19.2)
A Petróleo Brasileiro S.A., no âmbito do processo administrativo sancionador
conduzido por CAASE, sob protocolo (042/2023), a Empresa (Norma Engenharia
Projetos e Consultoria Ltda) para que se tendo interesse, apresente, sua defesa.
Caso seja de interesse da Empresa a obtenção de vista dos autos, que seja
solicitado por meio do endereço eletrônico gpcaase@petrobras.com.br, no prazo
máximo de
5 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte
desta
publicação; e que apresente sua defesa, com todos os documentos que entender
pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil
seguinte à data de envio da cópia dos autos pela PETROBRAS, para o e-mail citado.
Caso não seja requerida vista dos autos na forma indicada nesta publicação, a defesa
deverá ser apresentada pela empresa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo destinado à
solicitação de vistas dos autos, descrito acima. A defesa deve ser subscrita por
representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante envio
de cópia dos Atos constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada
(caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da empresa) e documento de
identificação (cópia).
Motivo a publicação: tentativa de citações postais frustradas atestando
destinatário em local incerto.
CARLOS HENRIQUE REGINALDO SALES
Comissão CAASE

                            

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