DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Termo de Parcelamento nº 050/2024 - Processo nº 25000.186736/2023-91, firmado entre
o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e o Sra. Ana Lenise Ferreira
Favaretto, CPF: ***.676.590-**. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica
apurada mediante o Parecer nº 2626/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no
montante de R$ 13.980,65 (treze mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco
centavos), atualizado até o mês de agosto de 2023, no total de 27 (vinte e sete) parcelas.
RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora
favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência
25000.186736/2023-91. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na
instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes
Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Termo de Parcelamento nº 054/2024 - Processo nº 25000.174195/2023-59, firmado entre
o Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Ana Teresa Santos
Camargo, CPF: ***.434.278-**. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica
apurada mediante o Parecer nº 2294/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no
montante de R$ 18.960,26 (dezoito mil novecentos e sessenta reais e vinte e seis
centavos), atualizado até o mês de agosto de 2023, no total de 37 (trinta e sete) parcelas.
RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora
favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do recolhimento 28886-1 e Referência
25000.174195/2023-59. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na
instauração do processo de tomada de contas especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes
Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde
EXTRATO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Termo de Parcelamento nº 060/2024 - Processo nº 25000.187826/2023-08, firmado entre o
Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Carla da Fonseca Muchiutti, CPF:
***.313.481-**. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada mediante
Parecer nº 2732/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$ 3.854,48 (três
mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizado até o mês de
setembro de 2023, no total de 07 (sete) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por
meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o código do
recolhimento 28886-1 e Referência 25000.187826/2023-08. A inadimplência em qualquer
uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas especial
pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde
EXTRATO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Termo de Parcelamento nº 061/2024 - Processo nº 25000.188978/2023-10, firmado entre o
Fundo Nacional de Saúde, CNPJ: 00.530.493/0001-71, e a Sra. Elcimar Neves de Araujo, CPF:
***.545.352-**. OBJETO: parcelamento de débito referente à glosa técnica apurada
mediante Parecer nº 2878/2023-SAPS/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, no montante de R$
12.040,69 (doze mil quarenta reais e sessenta e nove centavos), atualizado até o mês de
setembro de 2023, no total de 24 (vinte e quatro) parcelas. RECOLHIMENTO: deverá ser
efetuado por meio da GRU, sendo a Unidade Gestora favorecida 257001 - Gestão 00001, o
código do recolhimento 28886-1 e Referência 25000.188978/2023-10. A inadimplência em
qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração do processo de tomada de contas
especial pelo saldo devedor. Dárcio Guedes Junior. Diretor do Fundo Nacional de Saúde
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
R E T I F I C AÇ ÃO
EDITAL Nº 1/2024
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993 e na Portaria Conjunta MGI/MS nº 34, de 22 de setembro de 2023, retifica o Ed i t a l
nº 01, de 21 de março de 2024 (retificado no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de
2024), que segue com a redação especificada, permanecendo inalterados os demais itens,
subitens e ANEXOS do referido Edital:
Onde se lê:
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
(...)
4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de
vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada
a
compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá
selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
4.5. Os candidatos que desejarem concorrer e assegurar as vagas reservadas às
pessoas com deficiência deverão estar inscritos neste Processo Seletivo Público
Simplificado - PSS Nº 01/2024 - SAA/MS e conforme agendamento a ser enviado para o e-
mail cadastrado, deverão comparecer na data, horário e local informado, para realização
da Perícia Médica e apresentação do laudo médico original ou cópia autenticada, redigido
em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato,
com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de
Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome,
número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
4.6. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36
(trinta e seis) meses anteriores à data de apresentação do candidato a perícia médica.
4.7. O candidato que não se apresentar à Perícia Médica para entrega do laudo
médico no dia, horário e local indicado, não indicar sua condição de pessoa com deficiência
na Ficha de Inscrição ou não cumprir as determinações deste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.8. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Processo
Seletivo Público Simplificado e não será devolvido em hipótese alguma.
4.9. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição
realizada em desacordo com o Edital.
4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e
classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação
geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste
Ed i t a l .
4.11. O não comparecimento ou a reprovação na Perícia Médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do Processo
Seletivo Público simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla
concorrência.
4.12. Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato que não
tiver configurada a deficiência declarada, ou seja, declarado não portador de deficiência
pela junta médica encarregada da realização da perícia, passando a figurar somente na lista
geral e será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que tiver
deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido.
4.13. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de
candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de
ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo e função.
4.14. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso,
conforme o disposto no item 8 deste Edital.
4.15. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato
com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as
demais normas deste Processo Seletivo.
Leia-se:
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
(...)
4.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de
vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada
a
compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
4.3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº
5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes", observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.4. Durante o preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá
selecionar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e anexar o laudo médico específico,
realizado no máximo nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à inscrição neste Processo
Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o
nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou.
4.5.1 Os documentos deverão ser anexados no ato da inscrição, no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, os quais serão avaliados somente após o pagamento
ou deferimento da isenção da taxa de inscrição.
4.5.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG,
PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes).
4.5.3. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data prevista no Cronograma do
Processo
Seletivo
Simplificado,
ANEXO
I,
no
Endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
4.7. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso conforme cronograma previsto no
ANEXO I, deste Edital, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.7.1. Será indeferido o recurso interposto pelo candidato em face de inscrição
realizada em desacordo com o Edital.
4.7.2. No caso de indeferimento definitivo, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
4.8. A classificação do candidato não garante a ocupação das vagas reservada
às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, previamente
à contratação, submeter-se à perícia médica que será realizada pelo MINISTÉRIO DA
SAÚDE, na Unidade da Federação para a qual o candidato foi classificado, nas cidades de
Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belém.
4.8.1. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identidade
original e de laudo médico em sua via original (ou cópia autenticada em cartório), emitido
nos últimos 36 (trinta e seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá
apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a
comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
4.8.2. A perícia médica terá decisão final sobre a qualificação da deficiência do
candidato classificado.
4.9. A não observância do disposto nos itens: 4.8, 4.8.1 e 4.8.2, o não
enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à
perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.9.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e
responderá civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, sendo
eliminado a qualquer tempo deste Processo Seletivo Simplificado.
4.10. O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e
classificado, terá seu nome constante da lista específica, bem como da lista de classificação
da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos
termos deste Edital.
4.11. As vagas definidas no presente Edital que não forem providas por falta de
candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de
ampla concorrência, observada a ordem de classificação por cargo.
4.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato
com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao cronograma, aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as
demais normas deste Processo Seletivo.
Onde se lê:
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
22/03/2024
.
.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DAT A
. Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição -
CadÚnico e Doador efetivo de Medula
Das
9h
08/04
à
10/04/2024
. Prazo para envio/entrega da documentação referente a
isenção da Taxa de Inscrição
Das
9h
08/04
à
11/04/2024
. Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da
taxa de inscrição
16/04/2024
. Período para recurso contra o indeferimento da solicitação
de isenção da taxa de inscrição
17 e 18/04/2024
. Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição pós- recurso
22/04/2024
.
.
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
DAT A
.
Período para solicitação de inscrição
Das 9h de 08/04 até 14h
29/04/2024
.
Período para pagamento da taxa de inscrição
Das 9h de 08/04 até 19h
29/04/2024
. Período para preenchimento do Formulário de Cadastro de
Títulos
Das
9h
08/04
até
30/04/2024
. Período para anexar documentação do procedimento de
Heteroidentificação
Das
9h
08/04
até
30/04/2024
.
Divulgação do deferimento das inscrições
03/05/2024
.
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição
06 e 07/05/2024
.
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso
10/05/2024
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