DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 257935. Oitavo Aditivo ao Convênio BCB/Demab nº 2002/01 Convenente: Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais (Anbima). CNPJ:
34.271.171/0001-77. Objeto:
prorrogação do
convênio de
cooperação operacional
publicado originalmente no DOU de 3/5/2002, seção 3, página 37. Valor: sem ônus.
Vigência: 18/12/2023 a 18/12/2028. Assinatura: 11/12/2023.
COMUNICADO Nº 41.456, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de abril de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.457, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de abril de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/4/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/4/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 8/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 8/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 5/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.460, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de abril
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 4.4.2024 a 4.5.2024 são, respectivamente: 0,7512% (sete
mil, quinhentos e doze décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta
e sete décimos de milésimo) e 0,0807% (oitocentos e sete décimos de milésimo por
cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 00190.110437/2021-01.
Dispensa.
Nº
1/2022.
Contratante:
COORD-GERAL
DE
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO.
Contratado:
00.336.958/0001-58
-
SOHESTE
PARTICIPACOES
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como
objeto a sub-rogação do Contrato nº 02/2022, celebrado entre a Controladoria-Geral da
União - CGU e a empresa Soheste Participacões e Empreendimentos Imobiliários LTDA, cujo
objeto é a locação do imóvel situado no SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, em Brasí l i a - D F,
com a transferência dos direitos e responsabilidades para o Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
Ministério Público da União
EDITAL Nº 65 - MPU, DE 4 DE ABRIL DE 2024
10º CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
INCLUSÃO DE CANDIDATA
O SECRETÁRIO-GERAL DO MPU EM EXERCÍCIO, considerando as informações
prestadas no expediente PGR-00119307/2024 e em atenção ao trânsito em julgado do
acórdão proferido nos autos do Processo nº 1001858-05.2019.4.01.3400, em trâmite na
2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão da
candidata Priscila Fernandes Raso Diniz, inscrição nº 10046601, no resultado final na
avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e no
resultado final no 10º concurso público, divulgados por meio dos subitens 1.1.6, 4.1.6.1
e 4.2.1.1 do Edital nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018, e suas alterações;
Torna público, ainda, em razão das inclusões acima, que os candidatos com
deficiência ao Cargo 1: Analista do MPU - Especialidade: Direito/GO, classificados a partir
da 1ª posição; e que os candidatos com deficiência ao Cargo 1: Analista do MPU -
Especialidade: Direito, classificados a partir da 19ª posição, passam a ter sua classificação
alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS
QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos considerados na avaliação biopsicossocial
pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/especialidade/UF de vaga, número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...]
1.1.6 CARGO 1: ANALISTA DO MPU - ESPECIALIDADE: DIREITO/GO
[...] 10046601, Priscila Fernandes Raso Diniz
[...]
4 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
4.1
Resultado
final
no
concurso
público,
na
seguinte
ordem:
cargo/especialidade/UF de vaga, número de inscrição, nome do candidato em ordem de
classificação por cargo/especialidade/UF de vaga, nota final e classificação final no
concurso público por cargo/especialidade/UF de vaga.
[...]
4.1.6 CARGO 1: ANALISTA DO MPU - ESPECIALIDADE: DIREITO/GO
[...]
4.1.6.1 Resultado final dos candidatos considerados pessoas com deficiência
na avaliação biopsicossocial no concurso público, na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato em ordem de classificação por cargo/especialidade/UF de
vaga, nota final e classificação final no concurso público por cargo/especialidade/UF de
vaga.
[...] 10046601, Priscila Fernandes Raso Diniz, 113.80, 1
[...]
4.2
Resultado
final
no
concurso
público,
na
seguinte
ordem:
cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação,
nota final e classificação final no concurso público por cargo/especialidade.
[...]
4.2.1 CARGO 1: ANALISTA DO MPU - ESPECIALIDADE: DIREITO
[...]
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