DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800152
152
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2024 - UASG 30001
Nº Processo: 005.360.2024-2. Objeto: Serviço de transporte de pessoas, incluindo
veículos e motoristas devidamente habilitados, em regime de empreitada por preço
unitário, com vistas a atender os participantes do SAI20 Summit, que acontecerá na
cidade de Belém-PA.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/04/2024 das 08h00 às 11h59
e das 13h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90020-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 08/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 05/04/2024) 30001-00001-2024NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL DETIFICAÇÃO Nº 397-TCU/SEPROC, DE 5 DE ABRIL DE 2024
TC 010.545/2020-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
INSTITUTO CIA DO TURISMO, CNPJ: 09.359.271/0001-02, na pessoa de seu representante
legal, do Acórdão 9614/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, Sessão de 22/8/2023, proferido no processo TC 010.545/2020-4, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/3/2024:
R$ 939.655,08; em solidariedade com o responsável Jorge Nicolau Meira - CPF:
055.030.949-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 400-TCU/SEPROC, DE 5 DE ABRIL DE 2024
TC 008.547/2018-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
TENEDOR REFEICOES COLETIVAS LTDA, CNPJ: 72.506.173/0001-97, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 7932/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto
Nardes, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 008.547/2018-1, por meio do qual
o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo
Nacional
de
Saúde
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/3/2024:
R$ 9.161.290,07; [sendo parte em solidariedade com o(s) responsável(eis), Sergio Luiz
Cortes da Silveira - CPF: 817.161.767-00 Luiz Fernandes da Silva - CPF: 459.455.197-15,
parte com Francisco Matheus Guimarães - CPF: 315.242.227-04 Luiz Fernandes da Silva -
CPF: 459.455.197-15 e outra parte com Luiz Fernandes da Silva - CPF: 459.455.197-15, e
Geraldo da Rocha Motta Filho - CPF: 391.619.607-30. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 750.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 401-TCU/SEPROC, DE 5 DE ABRIL DE 2024
TC 014.066/2021-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
DROGARIA E PERFUMARIA R & G LTDA., CNPJ: 02.368.014/0001-98, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 9225/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio
Anastasia, Sessão de 12/9/2023, proferido no processo TC 014.066/2021-1, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do
Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/3/2024:
R$ 616.403,14; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Ademilson Nunes Ferreira, CPF
- 033.476.556-05 e Leandro Vinicius Siqueira, CPF - 108.108.616-58. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 417-TCU/SEPROC, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Processo TC 015.227/2018-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Márcio
Pereira Miranda, CPF: 412.607.082-68, do Acórdão 2156/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Benjamin Zymler, Sessão de 25/10/2023, proferido no processo TC 015.227/2018-9, por meio
do qual o Tribunal conheceu do recurso contra o Acórdão 4.368/2020-2ª Câmara, de relatoria
do Ministro Augusto Nardes, sessão de 23/4/2020 e, no mérito, negou-lhe provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 423 TCU/SEPROC, DE 5 DE ABRIL DE 2024
TC 025.919/2020-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
INSTITUTO SOCIUS-POLIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ: 07.858.578/0001-22, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9671/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 3/10/2023, proferido no processo
TC 025.919/2020-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou
a
recolher aos
cofres do
Tesouro Nacional
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos
juros de mora até 25/3/2024: R$ 188.426,09; em solidariedade com o responsável Magno
Rogério Siqueira Amorim, CPF 811.389.033-53. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

Fechar