DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800158
158
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente
será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e
subsidiá-la com as informações necessárias.
(...)
Pregão Eletrônico nº 9001/2024:
10.1 À(Ao) licitante é possível recorrer no prazo de3 (três) dias úteis contado
da data de intimação ou de lavratura do Relatório de Julgamento (Ata):
10.1.1 Do julgamento das propostas.
10.1.2 Do ato de habilitação ou inabilitação.
10.1.3 Da anulação ou revogação da licitação.
10.2 Dispondo o recurso sobre o julgamento das propostas ou sobre o ato de
habilitação ou inabilitação de licitante, a intenção de recorrer deverá ser manifestada
imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases, o prazo para apresentação
das razões recursais (3 dias úteis) será iniciado na data de lavratura do Relatório de
Julgamento (Ata).
10.2.2 A apresentação do recurso se dará em fase única.
10.3 O recurso deverá ser encaminhado em campo próprio do sistema
eletrônico (http://www.gov.br/compras) e dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou
proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos
autos.
10.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
10.5 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou
da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.6 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e
terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.7 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível
de aproveitamento.
10.8 Será assegurado à(ao) licitante vista dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
Da 
análise 
dos 
autos, 
constata-se
que 
o 
recurso 
foi 
interposto
tempestivamente e que o Pregoeiro manteve os termos da decisão, no sentido de aceitar
a proposta da empresa Commando Segurança Eletrônica LTDA.
Examinando as peças anexadas aos autos, percebe-se que os debates se
concentram sobre a inexequibilidade da proposta, vejamos:
Verifica-se do presente feito que a empresa vencedora apresentou o valor de
R$ 1,00 (um real) para os itens 3, 4, 5 e 7, do grupo 1 (1504351) que, nessa ordem,
referem-se aos serviços de manutenção corretiva dos sistemas de alarme, de desinstalação
do sistema de alarme, de instalação do sistema de alarme e de manutenção corretiva do
sistema de segurança e vigilância eletrônica (CFTV).
Importa registrar que as estimativas de eventos para os mencionados itens do
certame (3, 4, 5 e 7) foram definidas pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC),
cujos integrantes são servidores que não desempenham a função de Pregoeiro deste
Tribunal. Além disso, cumpre ressaltar que os preços dos referidos itens referem-se a
eventos incertos que somente serão demandados se houver defeitos e/ou quebra de
equipamentos dos sistemas, que são as chamadas manutenções corretivas ou se ocorrer
mudança de endereço, ou seja, não se tratam de atividades de rotina pré-estabelecidas
para a contratação.
Assim, mesmo que de forma isolada, o valor unitário de R$ 1,00 (um real)
possa representar a inexequibilidade da proposta, o fato é que, analisado como um todo,
não prejudicará a contração pois, como dito alhures, tais itens dizem respeito a eventos
que podem não se concretizar no decorrer da prestação do serviço contratado.
Ainda sobre a proposta de preços, observa-se dos autos que a licitante
vencedora apresentou descontos menores quanto aos itens 1, 2 e 6, de maneira que o
conjunto da contratação representa cerca de 53% (cinquenta e três por cento) do valor de
referência do certame, afastando qualquer indício de inexequibilidade do objeto
licitado.
A respeito da alegação de que a empresa recorrida utilizou o "jogo de
planilhas", este Tribunal, no caso em comento, definiu antecipadamente (1487426) os
valores máximos aceitáveis por item do grupo; afastando, dessa forma, a possibilidade de
apresentação de propostas com a intenção de manipular os preços.
Ademais, é possível identificar os descontos ofertados para os itens 1 (10,05%),
2 (14,41%) e 6 (17,72%), corroborando o entendimento de que não houve intenção da
licitante de aplicar o chamado "jogo de planilhas", de sorte que o entendimento sobre a
redução significativa dos valores referentes aos itens 3, 4, 5 e 7 é de que a empresa
recorrida está assumindo o risco do negócio com a oferta de preços simbólicos para
determinados serviços e, por se tratar de medida de gestão da empresa, não cabe ao
Tribunal o ato de ingerência.
Em se tratando do argumento de inobservância do princípio da isonomia, é
cediço que dentre as práticas de transparência deste Tribunal está a divulgação de Termos
de Contratos celebrados por este Regional, como também as eventuais alterações
contratuais. E, especificamente sobre o contrato mencionado pela recorrente (Contrato
TRE/SE N° 1/2019), a consulta pode ser feita, por qualquer interessado, através do
endereço 
eletrônico 
https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-
contas/licitacoes-e-contratos/contratos/contratos-2019/contratos-2019. Some-se a isso, o
fato de que quaisquer informações adicionais podem ser obtidas por meio de pedido de
esclarecimento.
Não seria despiciendo salientar que, após a etapa competitiva, as 06 (seis)
melhores empresas concorrentes apresentaram propostas com valores inferiores a 60%
(sessenta por cento) do preço de referência do certame, tendo a vencedora, após a fase
de lances, obtido a 3ª melhor classificação. Diante disso, é possível afirmar que houve uma
disputa justa entre empresas que atuam no mesmo segmento do mercado, não havendo
que se falar em ofensa ao princípio da isonomia.
Além disso, não existe vedação legal para que empresas que já tenham
celebrado contratos com o Tribunal participem de outras licitações, mesmo que trate de
objeto idêntico ou semelhante ao de contratações anteriores.
Destarte, resta evidente que o certame em comento tramitou dentro dos
limites da legalidade, observando-se, dentre outros, os princípios da boa-fé e da probidade
administrativa.
Por tais considerações, conheço do Recurso para NEGAR-LHE provimento,
mantendo a decisão do Pregoeiro em todos os seus termos.
À SAO/COFIC para as providências cabíveis.
Aracaju, 5 de abril de 2024.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Presidente do TRE-SE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90013/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
13/03/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados
de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos a serem executados nas instalações dos prédios do Tribunal Regional
Eleitoral do Tocantins, localizados no interior desta Unidade Federativa. Total de Itens
Licitados: 00001 Novo Edital: 08/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Quadra Aane 20
Av. Joaquim Teotonio Segurado Plano Diretor Norte - PALMAS - TO. Entrega das Propostas:
a partir de 08/04/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas:
24/04/2024, às 14h30 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSE DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR
Pregoeiro
(SIDEC - 05/04/2024) 070027-00001-2024NE000287
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Prestação de Serviços/Credenciamento 058/2024, firmado entre a
UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa CENTRO DE REABILITAÇÃO SARAH BRAN DÃO
LTDA. b)Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ-
SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. c)Fundamento Legal: Art. 74, inciso IV, da Lei n.
14.133/2021. d)Vigência: 05 anos, contados a partir da data de sua assinatura. e)Data da
assinatura: 05/04/2024. f)PA 0005288/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação 012/2024, assinado entre a UNIÃO, por intermédio do
TJDFT, e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. b) Objeto: Estabelecer e regulamentar, entre os
partícipes, programa de cooperação científica, técnica e acadêmica para o desenvolvimento
do plano de trabalho, integrante deste acordo, visando oferecer uma experiência de ensino
e aprendizagem aos alunos da FGV EPPG, a partir de um desafio estratégico apresentado
pelo TJDFT, a ser conduzido ao longo de um período letivo do Programa do Curso de
Graduação em Administração Pública da FGV EPPG. c) Fundamento Legal: Lei 13.019/2014,
alterada pela lei 13.204/2015. d) Vigência: 05 anos a partir da data de sua assinatura. e)
Data da assinatura: 26/03/2024. f) PA: 0002715/2024.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Processo TRT-PROAD - 587/2024 - Objeto: PROSPECÇÃO DO MERCADO
IMOBILIÁRIO EM DUQUE DE CAXIAS/RJ COM VISTAS À FUTURA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA
ABRIGAR O FÓRUM DE DUQUE DE CAXIAS MEDIANTE COLETA DE PROPOSTAS TÉCNICAS DE
IMÓVEL
NÃO 
RESIDENCIAL
URBANO 
QUE
ATENDA
AOS 
REQUISITOS
MÍNIMOS
ESPECIFICADOS NO EDITAL.
As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 30(trinta) dias contados a
partir da data de publicação do Edital, por correio eletrônico direcionado à Divisão de
Gestão de Bens Imóveis - DGEBI (dgebi@trt1.jus.br) ou entregue na Secretaria de móveis,
Material e Logística, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, 4º andar,
Centro. CEP 20020-010, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 10 às 16 horas. O edital na íntegra
está disponível no site em https://www.trt1.jus.br/web/guest/chamamento-publico.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2024.
LEONARDO DO NASCIMENTO LOPES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao convênio 23CN041 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e a ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ
16.711.087/0001-45. OBJETO: Implantação de mudanças no Convênio para envio de novas
consignações em folha de pagamento em virtude de alterações no art. 10, caput, e §2º da IN
TRT n. 07/2012 promovidas pela IN GP TRT3 122/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: IN TRT
n.07/2012, 16/2016, 32/2017 e IN GP n. 122/2024, Processo e-PAD 3.808/2024. DATA DA
ASSINATURA: 05/04/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo Consignante) e
Cassius Vinicius Bahia de M Drummond (pela Consignatária). 24TA025 - e-PAD 13.812/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADO: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA - CNPJ
36.521.392/0001-81. OBJETO: Fornecimento de 75 bebedouros de pressão acessível para
portadores de necessidades especiais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n. 10.520/02, 8.666/93
e 12.846/13, e Decretos n. 10.024/2019 e 7.892/2013. Processos e-PAD's 24.997/2022,
3.930/2023 e 5.642/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029-449052. NOTA DE EMPENHO:
2024NE337, emitida em 06/03/2024. VALOR TOTAL: R$ 220.638,75. VIGÊNCIA: 3 (três)
meses, contados da data de sua assinatura. GARANTIA: 12 meses a partir do recebimento
definitivo. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2024. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo
contratante) e Gustavo Oliveira (pela contratada). 20006/2024 - e-PAD 9.399/2024.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7098/2023. CD nº 98/2024. RESUMO DO OBJETO: Acordo de Cooperação
Técnica para o compartilhamento de dados e acessos ao código-fonte, sistemas de apoio
ao desenvolvimento e ambientes de homologação do projeto Argos Poupa Convênios,
visando sua distribuição nacional. VALOR TOTAL: NÃO ONEROSO. PARTÍCIPES: TRT2, TRT4 e
TRT12. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 74 da Lei 14.133/2021, combinado com o
artigo 184, do mesmo dispositivo legal. RATIFICAÇÃO: por RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA, Presidente do TRT4, em 04/04/2024.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT da 6ª
REGIÃO e a ANDRADE LIMA EMPREENDEDORA LTDA. OBJETO: Locação do imóvel
situado na Rua do Brum, n.º 107, bairro do Recife, Recife/PE. Proads n.ºs 4.671/2024
(Alteração) e 10.349/2017 (Acompanhamento). ASSUNTO: Prorrogação da vigência do
contrato por um período de mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 26/03/2024;
revisão do valor do aluguel no percentual de 20,0404775%; retificar a cláusula primeira
do 7º Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, e art. 65, II, "d", ambos da Lei
nº. 8.666/93, Cláusula Sexta do instrumento original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação da Despesa n.º 3390.39.10, Estrutura Programática 02.122.0033.4256.0026
- Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - no Estado de Pernambuco - Plano
Orçamentário 0000. Reforço 2024RO000700 à Nota de Empenho 2024NE00083, no
valor de R$136.583,33. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024. Assinam este instrumento,
pelo TRT6, a Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Nise Pedroso Lins de Sousa e,
pela Contratada, o Sr. Alysson Wendell Vasconcelos de Andrade e Lima.

                            

Fechar