DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800176
176
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 20. A Comissão Executiva Nacional disporá em Resolução específica, sobre
o quantitativo de vagas destinadas a cada Partido associado nas chapas proporcionais em
cada município.
Parágrafo único. Os Partidos podem, de comum acordo, estabelecer um
número diferente de candidaturas para cada uma das agremiações partidárias.
Art. 21. Todas as candidaturas da Federação deverão promover atos efetivos
de campanha eleitoral, bem como contribuir para o melhor desempenho possível dos
partidos associados, sendo vedada a inscrição de candidatura com o objetivo único de
cumprir formalmente a cota de gênero.
Art. 22. É vedado às candidatas, aos candidatos e aos Partidos associados
arrecadar receitas e realizar despesas com o nome e o CNPJ da Federação Brasil da
Esperança.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo, não exime as
candidatas, os candidatos e os Partidos associados de constar o nome da Federação Brasil
da Esperança na propaganda eleitoral.
Art. 23. Todas as candidatas, candidatos e Partidos associados devem prestar
contas da campanha eleitoral, nos termos da legislação vigente e do disposto no inciso
IX, do art. 8º, do Estatuto da Federação.
Art. 24. Ficarão sujeitos às penalidades disciplinares previstas nos estatutos
partidários, a candidata ou o candidato que atuar contras as candidaturas da Federação
Brasil da Esperança.
Art. 25.
Da decisão
da Comissão Executiva
Nacional, cabe
recurso à
Assembleia Geral no prazo de 3 dias, contados da data da decisão.
Parágrafo único. O recurso terá efeito apenas devolutivo, podendo ser
interposto por membro da Comissão Executiva Nacional ou pelo Partido associado.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidenta da Federação Brasil da Esperança
PODEMOS
RESOLUÇÃO CEN Nº 1, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Estabelece diretrizes para as eleições municipais de
2024, constitui
Comissão Especial
e dá
outras
providências.
A Comissão Executiva do Diretório Nacional do PODEMOS, em cumprimento ao
artigo 7º, § 1º da Lei nº 9.504/97, na forma do artigo 17, § 1º da Constituição Federal, nos
termos do Estatuto partidário e no uso de suas atribuições legais, resolve - Estabelecer as
diretrizes para continuar o crescimento e fortalecimento do PODEMOS nas Eleições municipais
de 2024. Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial composta pelos membros da Comissão
Executiva do Diretório Nacional a seguir: Renata Hellmeister de Abreu Melo, Presidente
Nacional; Everaldo Dias Pereira, Vice-Presidente Nacional, Thiago Martins Milhim, Secretário
Geral Nacional, Alessandro Martello Panno, Secretário Nacional e Luiz Cláudio Freire de Souza
França, Secretário Nacional, para fiscalizar o fiel cumprimento da presente Resolução com
poderes de decidir diretamente em qualquer município, manter ou reformar a decisão
proferida pela respectiva Comissão Executiva Municipal ou Estadual, sobre as propostas de
candidaturas e/ou coligações majoritárias nos municípios, conforme descrito nessa Resolução.
Parágrafo único: A Comissão Especial, a qualquer tempo, para atender interesses estratégicos,
pode orientar ou intervir na escolha de candidatos e na celebração de coligação. Art. 2º - Nos
municípios acima de 50.000 (cinquenta Mil) eleitores até 99.999 (noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove) eleitores, em que o PODEMOS pretenda lançar candidaturas
majoritária ou desejar participar de coligação com outros partidos, o Diretório Municipal
deverá submeter em até 15 (quinze) dias corridos anteriores à data das Convenções, a
proposta à Comissão Executiva Estadual, que examinará no prazo de 3 (três) dias corridos e
decidirá, por maioria de votos, pela sua aprovação ou rejeição, comunicando a respectiva
decisão ao Diretório Municipal. Parágrafo único - Da decisão proferida pela Direção Estadual
caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias corridos da comunicação da
decisão, à Comissão Especial que trata o art. 2º desta Resolução, que por sua vez o apreciará,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos e fará comunicação aos órgãos interessados. Art. 3º - No
caso de municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores toda e qualquer proposta de
candidatura ou coligação majoritária deverá, obrigatoriamente, ser submetida a Comissão
Especial que decidirá por maioria de votos, pela sua aprovação ou rejeição, no prazo de 5
(cinco) dias corridos e fará comunicação aos órgãos interessados. Art. 4º - Nas convenções a
serem realizadas para escolha dos candidatos para as eleições municipais de 2024, as
Comissões Executivas Municipais e Estaduais devem observar e cumprir fielmente o estatuto
partidário e as diretrizes baixadas através da presente Resolução, sob pena de nulidade
absoluta e insubsistência de seus atos, na forma do artigo 7º, § § 2º e 3º da Lei nª 9.504/97.
Parágrafo único: Se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o
pedido de registro deve ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes a
deliberação, nos termos da Lei nº 9.504/97, competindo a Comissão Executiva Nacional indicar
o representante legal para fazer o referido registro. Art. 5º - Os candidatos escolhidos em
convenção pelo PODEMOS que descumprirem as normas estatutárias e as diretrizes,
principalmente os deveres de filiado e de fidelidade ao Partido, poderão ter seu pedido de
registro de candidatura cancelado perante a Justiça Eleitoral, mediante representação
fundamentada ao órgão municipal ou estadual, ad referendum da Comissão Especial. Parágrafo
Primeiro - a observância da fidelidade e da disciplina partidária, bem como do disposto nesta
Resolução, obriga também aos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos, e Vereadores do PODEMOS.
Parágrafo Segundo - deixar de fazer campanha para os candidatos do PODEMOS em prol de
outras candidaturas representa o mais grave desrespeito às diretrizes do Partido, cabendo
imediatamente aos Diretórios
Municipais e Estaduais, desde
que comprovado
e
fundamentado, ad referendum da Comissão Especial, às seguintes medidas: I - no caso de
candidatos do PODEMOS, estarem fazendo campanha para outros candidatos que não do
Partido, pedir o cancelamento de seu registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. II - no
caso de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos com mandatos, expulsão imediata com a perda
do mandato. Art. 6º - Os candidatos escolhidos nas futuras convenções devem a assinar os
termos de compromisso com o Partido, conforme Anexos I, II, III e IV desta Resolução, sem os
quais seus nomes não constarão da lista a ser encaminhada para registro na Justiça Eleitoral.
Art. 7º - Os candidatos, a Comissão Executiva Municipal e a Comissão Executiva Estadual, não
estão autorizados assumir dívidas ou reconhecer documentos fiscais relativos a despesas de
natureza eleitoral sem a prévia anuência da Comissão Executiva Nacional. Art. 8º - Em caso de
descumprimento dessa Resolução, a Comissão Executiva Nacional poderá decretar a
intervenção no órgão infrator com nomeação de comissão interventora. Art. 9º - Os casos
omissos serão decididos pela Comissão Executiva Nacional, com comunicação aos órgãos
interessados. Art. 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
RENATA HELLMEISTER DE ABREU MELO
Presidente Nacional do PODEMOS
ANEXOS
Anexo I - TERMO DE COMPROMISSO DE FIDELIDADE - ELEIÇÕES 2024
Nome Completo: _________________________________
Endereço: _______________________________________
Cidade: __________________________ Estado: _____ CEP _________________
Título Eleitoral nº _______________ Zona: ____ Seção: ____
CPF:_____________________
Candidato ao Cargo de:
[ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a)
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo PODEMOS, firmo o presente
compromisso de respeitar e cumprir o Estatuto, as Diretrizes, Resoluções e Deliberações
baixadas pelo Partido, além de exercer com probidade e ética o mandato para o qual desejo ser
eleito.
______________, de julho de 2024.
(Município)
(Assinatura do Candidato)
Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO DE RENÚNCIA DE MANDATO - ELEIÇÕES 2024
Nome Completo: __________________________________
Endereço: _______________________________________
Cidade: _________________________ Estado: _______ CEP _________________
Título Eleitoral nº __________________ Zona: ____ Seção: __
CPF:_____________________
Candidato ao Cargo de:
[ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a)
Em conformidade com a legislação eleitoral firmo o presente compromisso
reconhecendo que se eleito(a) o mandato pertence ao PODEMOS, a quem autorizo
expressamente ingressar junto à Casa Legislativa correspondente ou à Justiça para reaver o
cargo, caso sem justa causa venha a deixar o partido no exercício do mandato.
_________________, de julho de 2024.
(Município)
Assinatura do Candidato(a)
Anexo III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CAMPANHA - ELEIÇÕES 2024
Nome Completo: ____________________________________
Endereço: _______________________________________
Cidade: ________________________ Estado: _______ CEP _________________
Título Eleitoral nº ________________ Zona: ____ Seção: ____
CPF:_______________________
Candidato ao Cargo de:
[ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a)
Firmo que me responsabilizo integralmente por eventual ação com pedido de
indenização por dano moral ou material decorrente de ato praticado em campanha eleitoral,
ou fora dela, por mim, colaboradores ou militantes sob minha responsabilidade, ficando
excluídos de quaisquer responsabilidades, tanto o PODEMOS quanto seus dirigentes.
____________________, de julho de 2024.
(Município)
Assinatura do Candidato(a)
Anexo IV - TERMO DE COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO - ELEIÇÕES 2024
Nome Completo: ____________________________________
Endereço: ______________________________________
Cidade: ________________________ Estado: _______ CEP _________________
Título Eleitoral nº ________________ Zona: ____ Seção: ____
CPF:_______________________
Candidato ao Cargo de:
[ ] Prefeito(a) [ ] Vice-Prefeito(a) [ ] Vereador(a)
Firmo o presente compromisso reconhecendo que se eleito o mandato pertence ao
Partido, a quem autorizo cobrar uma indenização, caso venha a deixar a legenda durante o
mandato, cujo valor fixado para todos os efeitos será aquele correspondente aos gastos de sua
campanha conforme declarado na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
___________________, de julho de 2024.
(Município)
Assinatura do Candidato(a)
RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 29.985.998/0001-02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SORTEIO ADERENTE
A RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A. convoca os clientes dos Títulos de Capitalização por ela
emitidos, correspondentes aos números sorteados listados abaixo, para receberem o valor do sorteio que
lhes é devido em razão de seus números da sorte terem sido sorteados. IMPORTANTE: o prazo
prescricional para recebimento do valor do sorteio será de cinco anos a partir desta data, conforme
legislação vigente. O término do prazo prescricional extingue a obrigação do pagamento do valor do sorteio
por parte da RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A.. Parceiro e Números Sorteados: Icatu Seguros - Filial Porto
Alegre: 76984; Rio Grande: 89827, 57526, 76984, 29296; Icatu Seguros - Filial Porto Alegre: 89827, 57526.
RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A.
Rua Siqueira Campos, 1163, Centro Histórico, Porto Alegre - RS
RENATO FELTES
Gerente de Operações
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO
P AU LO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024
Processo 1526/2023 - UASG: 930452 - Compras.gov.br.
O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE-SP tornam público que
se encontra aberta a licitação supra, destinada a contratação de empresa especializada em serviços
de climatização, para o fornecimento e a instalação de sistema de climatização, para o novo imóvel
do Escritório Regional Capital Leste II do SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de
referência. A abertura está marcada para o dia 23/04/2024 às 09:00 horas. O Edital da presente
licitação encontra-se disponível no portal do SEBRAE-SP (www.scf3.sebrae.com.br/portalcf).
Em, 5 de abril de 2024
ROBSON KALLAI
Pregoeiro
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023
Objeto: Contratação de serviço de remoção e instalação das tubulações da Central
de Água Gelada do sistema de climatização do Condomínio Sesc-Senac. Início da Sessão de
Disputa: dia 16.04.2024, às 15h, no site www.licitacoes-e.com.br, sob o número de consulta
1041036. Os interessados deverão se credenciar no provedor do sistema "Licitações-e", na
página eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os documentos ficarão disponíveis no site
https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac,
situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004.
COSME OLIVEIRA
Gerente de Aquisição

                            

Fechar