DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 929, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102584/2024-42, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 03.222.465/0001-85,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 930, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102583/2024-06, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
CONSTRUTORA
CAIAPÓ LTDA,
CNPJ 00.237.518/0001-43,
constantes do
Processo
Administrativo nº 00190.106978/2022-16.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 951, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102394/2024-25, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE POCINHOS DE BAIXO, CNPJ 10.564.428/0001-
10, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110588/2022-32.
Art. 2º - Designar LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1481061, e LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 954, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Designar GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
48051.001601/2022-84, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a Portaria nº 977, de 17 de maio de 2022, da Corregedoria da Agência Nacional de
Mineração, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 49, de 18 de maio de 2022, destinados
à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ROCHA BAHIA
MINERAÇÃO LTDA., CNPJ 06.140.170/0001-58, conforme juízo de admissibilidade
desenvolvido no mesmo processo.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 127, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, BERNARDO MACIEL VIEIRA, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como
membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 128, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA, para atuar, pelo período de 1 (um)
ano, como membro colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar
junto à Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 129, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da
Paraíba, OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, para atuar, pelo período de 1 (um) ano,
como membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 130, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul, PAULO CÉSAR ZENI, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro
colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º O membro colaborador referido no art. 1º fica designado para atuar
junto à Comissão de Planejamento Estratégico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 132, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público CNMP, considerando o disposto nos arts. 19, parágrafo único, e 21, § 2º, da
Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, bem como na Portaria CNMP nº
150, de 31 de agosto de 2011, e na Portaria CNMP nº 70, de 27 de março de 2014, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0000309/2021-36,
resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios NISIO
EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da
Bahia GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR para atuarem, respectivamente, como Coordenador
e como Vice-Coordenador do Comitê de Políticas de Segurança Institucional - CPSI.
Art. 2º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de
Pernambuco DELANE BARROS DE ARRUDA MENDONÇA e o Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo LEONARDO LEONEL ROMANELLI para comporem
a Secretaria Executiva de Segurança Institucional - SESI, órgão integrante do Sistema
Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público.
Art. 3º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 319 de 14 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 15 de setembro 2023.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 133, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do
Ministério
Público
e
nos
termos
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.4010.0006522/2021-65, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de
Goiás PAULA MORAES DE MATOS para atuar, pelo prazo de 1 (um) ano, como membro
colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. A designação se dará sem prejuízo de suas atribuições na
origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 2º A membro colaboradora referida no art. 1º fica designada para atuar
junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança
Pública do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 102, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de
1990,
bem
como
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
SEI
nº
19.00.1400.0001951/2024-51, resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora RENATA ALENCAR CAMPOLINA BERNAT, ocupante
do cargo de Analista de Controle Interno, matrícula nº 23.601, do exercício do cargo em
comissão de Coordenadora de Auditoria, código CC-3, da Auditoria Interna do Conselho
Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio 2011.
Art. 2º Nomear o servidor VITOR WILLIAM DE SOUSA MARÇAL, ocupante do
cargo de Técnico de Controle Interno, matrícula nº 22.419, para o exercício do cargo em
comissão mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
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