DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 67
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 8
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 9
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16
Ministério da Educação........................................................................................................... 22
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 41
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57
Ministério da Saúde................................................................................................................ 60
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 134
Ministério dos Transportes................................................................................................... 136
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 139
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 139
.................................. Esta edição é composta de 140 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Estabelece o calendário de reuniões ordinárias do
Confoco para o exercício de 2024
O CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO DA SECRETARIA-
GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 83 do Decreto nº 8.726/2016, e seu Regimento, considerando a deliberação
tomada em sua 2ª Reunião Ordinária, de 19 de março de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme anexo, o calendário de reuniões ordinárias do
Confoco para o exercício de 2024
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR RIBEIRO FERRER
Presidente do Conselho
ANEXO I
.
Reunião
Data
.
3ª Reunião Ordinária
11 e 12 de junho de 2024
.
4ª Reunião Ordinária
12 e 13 de setembro de 2024
.
5ª Reunião Ordinária
27 e 28 de novembro de 2024
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº
289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando
a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-
tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-
tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
Relação de Ex-Tarifários
.
7308.10.00
Ex 001
.
7309.00.10
Ex 001, Ex 003, Ex 004
.
8402.11.00
Ex 008
.
8402.19.00
Ex 003
.
8402.90.00
Ex 001
.
8404.20.00
Ex 003
.
8405.10.00
Ex 013
.
8407.90.00
Ex 032, Ex 033, Ex 042, Ex 043
.
8408.90.90
Ex 089
.
8412.90.90
Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025
.
8413.19.00
Ex 011, Ex 012, Ex 013
.
8413.50.90
Ex 080
.
8413.60.11
Ex 030, Ex 031
.
8413.70.10
Ex 063, Ex 066
.
8413.70.80
Ex 130
.
8413.70.90
Ex 183, Ex 187
.
8413.91.90
Ex 083
.
8414.10.00
Ex 055, Ex 057, Ex 058
.
8414.40.20
Ex 002
.
8414.59.90
Ex 056, Ex 058
.
8414.80.19
Ex 146, Ex 147
.
8414.80.31
Ex 004
.
8414.80.33
Ex 007, Ex 008, Ex 009
.
8416.20.10
Ex 004
.
8417.10.10
Ex 003
.
8417.10.90
Ex 003
.
8417.80.10
Ex 003
.
8417.80.90
Ex 069, Ex 070, Ex 071
.
8418.50.10
Ex 001
.
8418.50.90
Ex 004
.
8418.69.99
Ex 068, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 084
.
8419.20.00
Ex 013, Ex 014, Ex 016, Ex 017
.
8419.39.00
Ex 155, Ex 158, Ex 160, Ex 162, Ex 164
.
8419.40.10
Ex 007
.
8419.40.20
Ex 007
.
8419.40.90
Ex 020
.
8419.50.10
Ex 052
.
8419.50.22
Ex 003, Ex 004
.
8419.50.29
Ex 001, Ex 002
.
8419.81.10
Ex 005
.
8419.81.90
Ex 127, Ex 128, Ex 135
.
8419.89.30
Ex 005
.
8419.89.40
Ex 029
.
8419.89.91
Ex 002
.
8419.89.99
Ex 301, Ex 305, Ex 308, Ex 310, Ex 311, Ex 312, Ex 314, Ex 315, Ex 319, Ex 320, Ex 321, Ex 322, Ex 343, Ex 344
.
8421.19.90
Ex 087, Ex 089
.
8421.21.00
Ex 194, Ex 197, Ex 198, Ex 199, Ex 200, Ex 201, Ex 203, Ex 207
.
8421.29.90
Ex 166, Ex 167, Ex 172, Ex 176
.
8421.39.90
Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170
.
8421.91.99
Ex 002
.
8422.20.00
Ex 039, Ex 041, Ex 043, Ex 045
.
8422.30.10
Ex 111, Ex 113
.
8422.30.21
Ex 099, Ex 100, Ex 101, Ex 102, Ex 103
.
8422.30.29
Ex 499, Ex 508, Ex 830, Ex 831, Ex 843, Ex 850, Ex 851, Ex 852, Ex 853, Ex 854, Ex 856, Ex 857, Ex 858, Ex 859, Ex 860, Ex 861, Ex 865, Ex 867,
Ex 868, Ex 870, Ex 871, Ex 872, Ex 873, Ex 875, Ex 876, Ex 877, Ex 878, Ex 879, Ex 880, Ex 882
.
8422.40.90
Ex 001, Ex 032, Ex 901, Ex 907, Ex 915, Ex 930, Ex 936, Ex 941, Ex 944, Ex 949, Ex 952, Ex 954, Ex 956, Ex 957, Ex 958, Ex 959, Ex 960, Ex 961,
Ex 966, Ex 968, Ex 970, Ex 971, Ex 973, Ex 974, Ex 976, Ex 977, Ex 981, Ex 982, Ex 983, Ex 984, Ex 985, Ex 986, Ex 987, Ex 990, Ex 991, Ex
992
.
8422.90.90
Ex 016
.
8423.20.00
Ex 002
.
8424.30.10
Ex 064, Ex 066
.
8424.30.90
Ex 100, Ex 101, Ex 102, Ex 104, Ex 105, Ex 107
.
8424.89.90
Ex 382, Ex 401, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 405, Ex 409, Ex 410, Ex 413
.
8425.19.90
Ex 002
.
8425.39.10
Ex 029
.
8426.19.00
Ex 007
.
8426.30.00
Ex 001
.
8427.10.11
Ex 006
.
8427.10.90
Ex 199, Ex 203, Ex 204
.
8427.20.90
Ex 244, Ex 250
.
8428.10.00
Ex 003
.
8428.20.90
Ex 034
.
8428.33.00
Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 084, Ex 087
.
8428.39.90
Ex 257, Ex 259, Ex 260, Ex 261, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267, Ex 268, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 295
.
8428.90.90
Ex 633, Ex 640, Ex 652, Ex 659, Ex 662, Ex 666, Ex 667, Ex 668, Ex 670, Ex 671, Ex 674, Ex 676, Ex 677, Ex 679, Ex 680, Ex 685, Ex 686, Ex 692,
Ex 693, Ex 696, Ex 700
.
8429.52.19
Ex 075
.
8430.39.90
Ex 004, Ex 005
.
8430.49.90
Ex 011, Ex 012
.
8430.50.00
Ex 046
.
8430.69.90
Ex 044, Ex 045
.
8431.31.10
Ex 124
.
8431.31.90
Ex 010
.
8431.39.00
Ex 027, Ex 028
.
8431.43.90
Ex 089, Ex 094, Ex 110
.
8432.31.90
Ex 006, Ex 007
.
8433.59.90
Ex 051
.
8433.60.29
Ex 010
.
8433.90.90
Ex 042
.
8434.90.00
Ex 001, Ex 003
.
8436.10.00
Ex 065, Ex 066, Ex 071
.
8437.10.00
Ex 018
.
8438.10.00
Ex 273, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 279, Ex 282, Ex 285, Ex 286, Ex 292, Ex 294
.
8438.20.19
Ex 098, Ex 099, Ex 101, Ex 102, Ex 103
.
8438.40.00
Ex 017, Ex 019
.
8438.50.00
Ex 375, Ex 376, Ex 378, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 382, Ex 383, Ex 385, Ex 386, Ex 387, Ex 388, Ex 389
.
8438.60.00
Ex 027, Ex 028, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 043
.
8438.80.90
Ex 111
.
8438.90.00
Ex 003, Ex 004
.
8439.10.30
Ex 034
.
8441.10.90
Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 128, Ex 130
.
8441.30.10
Ex 075
.
8441.30.90
Ex 082, Ex 083
.
8441.40.00
Ex 046, Ex 047, Ex 049
.
8441.80.00
Ex 138
.
8441.90.00
Ex 009
.
8443.19.90
Ex 166
.
8443.39.10
Ex 356, Ex 365, Ex 366, Ex 367, Ex 375
.
8443.91.99
Ex 093
.
8444.00.10
Ex 005
.
8445.11.90
Ex 003
.
8445.19.22
Ex 011, Ex 012
.
8445.19.29
Ex 004
.
8448.19.00
Ex 001
.
8448.39.99
Ex 001
.
8449.00.10
Ex 002
.
8451.40.29
Ex 019, Ex 020, Ex 021
.
8453.10.90
Ex 112, Ex 114
.
8454.10.00
Ex 002

                            

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