REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 67 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 8 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 9 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 41 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57 Ministério da Saúde................................................................................................................ 60 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 134 Ministério dos Transportes................................................................................................... 136 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 139 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 139 .................................. Esta edição é composta de 140 páginas ................................. Sumário Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Estabelece o calendário de reuniões ordinárias do Confoco para o exercício de 2024 O CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO DA SECRETARIA- GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 83 do Decreto nº 8.726/2016, e seu Regimento, considerando a deliberação tomada em sua 2ª Reunião Ordinária, de 19 de março de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar, conforme anexo, o calendário de reuniões ordinárias do Confoco para o exercício de 2024 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IGOR RIBEIRO FERRER Presidente do Conselho ANEXO I . Reunião Data . 3ª Reunião Ordinária 11 e 12 de junho de 2024 . 4ª Reunião Ordinária 12 e 13 de setembro de 2024 . 5ª Reunião Ordinária 27 e 28 de novembro de 2024 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*) Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex- tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex- tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM Relação de Ex-Tarifários . 7308.10.00 Ex 001 . 7309.00.10 Ex 001, Ex 003, Ex 004 . 8402.11.00 Ex 008 . 8402.19.00 Ex 003 . 8402.90.00 Ex 001 . 8404.20.00 Ex 003 . 8405.10.00 Ex 013 . 8407.90.00 Ex 032, Ex 033, Ex 042, Ex 043 . 8408.90.90 Ex 089 . 8412.90.90 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025 . 8413.19.00 Ex 011, Ex 012, Ex 013 . 8413.50.90 Ex 080 . 8413.60.11 Ex 030, Ex 031 . 8413.70.10 Ex 063, Ex 066 . 8413.70.80 Ex 130 . 8413.70.90 Ex 183, Ex 187 . 8413.91.90 Ex 083 . 8414.10.00 Ex 055, Ex 057, Ex 058 . 8414.40.20 Ex 002 . 8414.59.90 Ex 056, Ex 058 . 8414.80.19 Ex 146, Ex 147 . 8414.80.31 Ex 004 . 8414.80.33 Ex 007, Ex 008, Ex 009 . 8416.20.10 Ex 004 . 8417.10.10 Ex 003 . 8417.10.90 Ex 003 . 8417.80.10 Ex 003 . 8417.80.90 Ex 069, Ex 070, Ex 071 . 8418.50.10 Ex 001 . 8418.50.90 Ex 004 . 8418.69.99 Ex 068, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 084 . 8419.20.00 Ex 013, Ex 014, Ex 016, Ex 017 . 8419.39.00 Ex 155, Ex 158, Ex 160, Ex 162, Ex 164 . 8419.40.10 Ex 007 . 8419.40.20 Ex 007 . 8419.40.90 Ex 020 . 8419.50.10 Ex 052 . 8419.50.22 Ex 003, Ex 004 . 8419.50.29 Ex 001, Ex 002 . 8419.81.10 Ex 005 . 8419.81.90 Ex 127, Ex 128, Ex 135 . 8419.89.30 Ex 005 . 8419.89.40 Ex 029 . 8419.89.91 Ex 002 . 8419.89.99 Ex 301, Ex 305, Ex 308, Ex 310, Ex 311, Ex 312, Ex 314, Ex 315, Ex 319, Ex 320, Ex 321, Ex 322, Ex 343, Ex 344 . 8421.19.90 Ex 087, Ex 089 . 8421.21.00 Ex 194, Ex 197, Ex 198, Ex 199, Ex 200, Ex 201, Ex 203, Ex 207 . 8421.29.90 Ex 166, Ex 167, Ex 172, Ex 176 . 8421.39.90 Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170 . 8421.91.99 Ex 002 . 8422.20.00 Ex 039, Ex 041, Ex 043, Ex 045 . 8422.30.10 Ex 111, Ex 113 . 8422.30.21 Ex 099, Ex 100, Ex 101, Ex 102, Ex 103 . 8422.30.29 Ex 499, Ex 508, Ex 830, Ex 831, Ex 843, Ex 850, Ex 851, Ex 852, Ex 853, Ex 854, Ex 856, Ex 857, Ex 858, Ex 859, Ex 860, Ex 861, Ex 865, Ex 867, Ex 868, Ex 870, Ex 871, Ex 872, Ex 873, Ex 875, Ex 876, Ex 877, Ex 878, Ex 879, Ex 880, Ex 882 . 8422.40.90 Ex 001, Ex 032, Ex 901, Ex 907, Ex 915, Ex 930, Ex 936, Ex 941, Ex 944, Ex 949, Ex 952, Ex 954, Ex 956, Ex 957, Ex 958, Ex 959, Ex 960, Ex 961, Ex 966, Ex 968, Ex 970, Ex 971, Ex 973, Ex 974, Ex 976, Ex 977, Ex 981, Ex 982, Ex 983, Ex 984, Ex 985, Ex 986, Ex 987, Ex 990, Ex 991, Ex 992 . 8422.90.90 Ex 016 . 8423.20.00 Ex 002 . 8424.30.10 Ex 064, Ex 066 . 8424.30.90 Ex 100, Ex 101, Ex 102, Ex 104, Ex 105, Ex 107 . 8424.89.90 Ex 382, Ex 401, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 405, Ex 409, Ex 410, Ex 413 . 8425.19.90 Ex 002 . 8425.39.10 Ex 029 . 8426.19.00 Ex 007 . 8426.30.00 Ex 001 . 8427.10.11 Ex 006 . 8427.10.90 Ex 199, Ex 203, Ex 204 . 8427.20.90 Ex 244, Ex 250 . 8428.10.00 Ex 003 . 8428.20.90 Ex 034 . 8428.33.00 Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 084, Ex 087 . 8428.39.90 Ex 257, Ex 259, Ex 260, Ex 261, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267, Ex 268, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 295 . 8428.90.90 Ex 633, Ex 640, Ex 652, Ex 659, Ex 662, Ex 666, Ex 667, Ex 668, Ex 670, Ex 671, Ex 674, Ex 676, Ex 677, Ex 679, Ex 680, Ex 685, Ex 686, Ex 692, Ex 693, Ex 696, Ex 700 . 8429.52.19 Ex 075 . 8430.39.90 Ex 004, Ex 005 . 8430.49.90 Ex 011, Ex 012 . 8430.50.00 Ex 046 . 8430.69.90 Ex 044, Ex 045 . 8431.31.10 Ex 124 . 8431.31.90 Ex 010 . 8431.39.00 Ex 027, Ex 028 . 8431.43.90 Ex 089, Ex 094, Ex 110 . 8432.31.90 Ex 006, Ex 007 . 8433.59.90 Ex 051 . 8433.60.29 Ex 010 . 8433.90.90 Ex 042 . 8434.90.00 Ex 001, Ex 003 . 8436.10.00 Ex 065, Ex 066, Ex 071 . 8437.10.00 Ex 018 . 8438.10.00 Ex 273, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 279, Ex 282, Ex 285, Ex 286, Ex 292, Ex 294 . 8438.20.19 Ex 098, Ex 099, Ex 101, Ex 102, Ex 103 . 8438.40.00 Ex 017, Ex 019 . 8438.50.00 Ex 375, Ex 376, Ex 378, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 382, Ex 383, Ex 385, Ex 386, Ex 387, Ex 388, Ex 389 . 8438.60.00 Ex 027, Ex 028, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 043 . 8438.80.90 Ex 111 . 8438.90.00 Ex 003, Ex 004 . 8439.10.30 Ex 034 . 8441.10.90 Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 128, Ex 130 . 8441.30.10 Ex 075 . 8441.30.90 Ex 082, Ex 083 . 8441.40.00 Ex 046, Ex 047, Ex 049 . 8441.80.00 Ex 138 . 8441.90.00 Ex 009 . 8443.19.90 Ex 166 . 8443.39.10 Ex 356, Ex 365, Ex 366, Ex 367, Ex 375 . 8443.91.99 Ex 093 . 8444.00.10 Ex 005 . 8445.11.90 Ex 003 . 8445.19.22 Ex 011, Ex 012 . 8445.19.29 Ex 004 . 8448.19.00 Ex 001 . 8448.39.99 Ex 001 . 8449.00.10 Ex 002 . 8451.40.29 Ex 019, Ex 020, Ex 021 . 8453.10.90 Ex 112, Ex 114 . 8454.10.00 Ex 002Fechar