DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.980/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 269ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 07/03/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023131/2023-50
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
CQB: 141/01
Endereço: R. Cristóvão Colombo, 2265 CEP 15.054-000 São José do Rio Preto - SP.
Assunto: 
Solicitação 
de 
parecer 
para 
importação 
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9364/2024, publicado no Diário Oficial da União em 26/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce - Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho", Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para
aditamento de importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, para
inclusão de mais um OGM denominado (RVS-Luc), da instituição Abigail Wexner Institute
Research-Nationwide Children's Hospital/OHIO/USA com destino à instituição Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas (IBILCE). Após apreciação da solicitação de parecer
para importação de OGM, a CTNBio concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
11733176,
tendo como
fundamento
legal
o artigo
23
do
Decreto 5.591
de
22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Substituto

                            

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