Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800008 8 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.11. Indique oficiais generais, no posto de Brigadeiro do Ar, para desempenharem o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, em regime de rodízio com o Comando da Marinha do Brasil. 1.12. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado. 1.13. Indique representante do Centro de Comunicação Social, no posto mínimo de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta com a ASCOM-MD e com a CHOC/EMCFA . Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que: 1.14. Encaminhe ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as Instruções de Emprego e as Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para a Operação CATRIMANI II. 1.15. Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações. 1.16. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações, devendo utilizar o Centro de Operações Conjuntas (COC) como canal oficial de comunicação entre o Comando Operacional Conjunto e o Ministério da Defesa. 1.17. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as eventuais necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação. Ao Comandante Operacional Conjunto que: 1.18. Utilize o COC como canal oficial de comunicação entre o Comando Operacional Conjunto e o Ministério da Defesa. 1.19. Estabeleça seu Posto de Comando na cidade de Boa Vista/RR. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize, eventualmente, as gestões necessárias para prover os recursos financeiros à operação. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação. À ASCOM, que coordene com a CHOC as ações de Comunicação Estratégica de Defesa; Objetivos Estratégicos da Operação CATRIMANI II: 1.20. Interromper o fluxo logístico das atividades de apoio ao Garimpo Ilegal na Terra Indígena Yanomami. 1.21. Contribuir com as ações governamentais para inutilizar a infraestrutura de suporte ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. 1.22. Apoiar as atividades governamentais, via Casa de Governo, na Terra Indígena Yanomami. 1.23. Fortalecer a imagem conjunta das Forças Armadas na sociedade, com o estabelecimento de comunicação estratégica de defesa. PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Altera os arts. 7º e 14 da Portaria Conjunta nº 3, de 22 de dezembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Governo do Estado da Bahia e Governo do Estado do Espírito Santo. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25, incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 1º, incisos I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e os GOVERNADORES DA BAHIA E DO ESPÍRITO SANTO, resolvem: Art. 1º Os arts. 7º e 14 da Portaria Conjunta nº 3, de 22 de dezembro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Governo do Estado da Bahia e Governo do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por igual período." ............................................................................................................................... "Art. 14 A Coordenação do Grupo de Alternativas para os Conflitos Agrários no Sul da Bahia e Norte do Espírito Santo incumbirá, de forma compartilhada, à Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, Claudia Maria Dadico e à Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, Dra. Maria Rita Reis. O apoio administrativo ao Grupo será prestado pela Assessora do Gabinete do Ministro, Michela Katiuscia Calaça Alves dos Santos." ...................................................................................................................... (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária JERÔNIMO RODRIGUES Governador do Estado da Bahia RENATO CASAGRANDE Governador de Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 445, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares, localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Pitanga de Palmares, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16 de novembro de 2017 e 17 de novembro de 2017, e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 15 de novembro de 2017 e 17 de novembro de 2017; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54160.001675/2008-28, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares: 1. a área de 23.5561 ha (vinte e três hectares cinquenta e cinco ares e sessenta e um centiares), localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia, e que corresponde ao imóvel denominado Fazenda Mãe Natureza. 2. a área de 273.4606 ha (duzentos e setenta e três hectares quarenta e seis ares e seis centiares), localizada nos municípios de Simões Filho e Candeias, no estado da Bahia, e que corresponde ao imóvel denominado Fazenda São Francisco. 3. a área de 349.8467 ha (trezentos e quarenta e nove hectares oitenta e quatro ares e sessenta e sete centiares), localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia, e que corresponde ao imóvel desmembrado da Fazenda São Francisco e registrado em nome da empresa Patrimonial MC Ltda. § 1º Os limites e confrontações das referidas áreas integrantes das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares são: 1. Fazenda Mãe Natureza Norte: com Fazenda São Francisco; Leste: com Fazenda São Francisco e Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA; Sul: com Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA - 524 e Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral; Oeste: com Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral e Fazenda São Francisco. 2. Fazenda São Francisco Norte: com Rio - Lago Barragem Joanes 2, Embasa e MC Patrimonial; Leste: com Rio - Lago Barragem Joanes 2, MC Patrimonial; Sul: com MC Patrimonial, Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA - 524, Fazenda Mãe Natureza, Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amara, Kely Cristina de Oliveira Almeida, Marcos Antonio, José Roberto, Fenoliza Alves dos Reis; Oeste: com Fazenda Haras do Joanes - Ulisses Maciel, Rio - Lago Barragem Joanes 2. 3. Desmembramento da Fazenda São Francisco (registrado em nome da empresa Patrimonial MC LTDA): Norte: com Rio - Lago Barragem Joanes 2, Fazenda São Francisco; Leste: com Rio - Lago Barragem Joanes 2, Railton Silva dos Santos; Sul: com Railton Silva dos Santos, Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA, Fazenda São Francisco; Oeste: com Fazenda São Francisco. § 2º As plantas e os memoriais descritivos encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.001675/2008-28 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 447, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Jiboia, localizada nos municípios de Antônio Gonçalves e Filadélfia, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Jiboia, publicado no Diário Oficial da União nos dias 22 de dezembro de 2016 e 23 de dezembro de 2016 e também no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 22 de dezembro de 2016 e 23 de dezembro de 2016; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54160.001706/2008-41; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Jiboia, a área de 2.016.6172 ha (dois mil e dezesseis hectares, sessenta e um ares e setenta e dois centiares), cuja parte maior se concentra no município de Antônio Gonçalves e a menor no de Filadélfia, ambos no estado da Bahia. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Jiboia são: Norte - Fátima; Adelson Matos de Oliveira; José Bráulio Custódio; Estrada Municipal; Estrada Vicinal; Fazenda Água Branca; Rio Água Branca; Arnaldo da Silva Nascimento e Jurandir de Jesus Menezes. Leste - Fátima; Riacho da Barreira; Adelson Matos de Oliveira; José Bráulio Custódio; Estrada Municipal; José Nilton de Oliveira Matos; Espólio de Jeremias e Renato. Sul - José Bráulio Custódio; Estrada Municipal; Renato Osvaldo Braz de Santana; Edson Rosa Silva; Fabiana; Espólio de Aristóteles Barbosa de Souza e Rio Água Branca. Oeste: Osvaldo Braz de Santana; Edson Rosa Silva; Fabiana; Espólio de Aristóteles Barbosa de Souza; Rio Água Branca; Estrada Municipal; Fazenda Água Branca; Arnaldo da Silva Nascimento; Jurandir de Jesus Menezes e Fátima. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.001706/2008-41 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AG R Á R I A Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTROFechar