DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá 30 (trinta)
dias para proferir a decisão quanto ao descredeciamento.
Art. 10. A Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades
Gestoras será responsável pela condução, solução de casos omissos e decisão final do processo.
Art. 11. Os efeitos das decisões emanadas pela Comissão dar-se-ão a partir da
publicação em meio oficial, tais como o sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou o Diário Oficial da União.
Art. 12. Das decisões proferidas pela Comissão caberá recurso, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da divulgação do resultado em meio oficial.
§ 1º O recurso deverá ser interposto via sistema informatizado do Programa
Cozinha Solidaria, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º O recurso deverá ser dirigido à Comissão, visando a reconsideração da sua
decisão, e, caso essa não o faça, deverá a Comissão encaminhá-lo à Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 3º O juízo de admissibilidade do recurso será realizado pela Comissão visando
a averiguar sua tempestividade, legitimidade ativa, interesse recursal e inexistência de fato
extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer.
§ 4º A decisão que julgar o recurso deverá ser divulgada em meio oficial, tais
como sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome ou o Diário Oficial da União.
Art. 13. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional editará
normas operacionais necessárias para a gestão e execução do Programa Cozinha Solidária.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
OFÍCIO PARA FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
A Sua Excelência a Senhora
Lilian dos Santos Rahal
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Senhora Secretária,
Encaminho para apreciação da Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias
e de Credenciamento de Entidades Gestoras o pedido de credenciamento junto ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a fim de
pleitear o credenciamento para participação em processos de chamada pública no âmbito
do Programa Cozinha Solidária.
At e n c i o s a m e n t e ,
_________________________
(Assinatura)
Representante Legal
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA
CREDENCIMENTO NO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA
. I - DADOS DA ENTIDADE
. Nome da Entidade:
. Sigla:
. CNPJ:
. Endereço:
. CEP:
. Telefone(s):
. E-mail(s):
. II - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
. Nome Completo:
. RG:
Órgão
Expedidor:
. CPF:
. Cargo:
. E-mail(s):
. Telefone(s):
. III - EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE*
*Relacionar os projetos de produção e oferta de refeição já executados ou em
execução
. Nome 
do
Programa/
Projeto
Nº 
do
Instrumento 
de
Parceria/Convênio
Descrição
das ações
realizadas
Valor
do
Projeto
Período
do
Projeto
Vigência
do
Projeto
Indicação 
se 
a
execução 
do
Projeto 
foi
concluída
(Sim/Não)
.
.
.
.
.
.
.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 80, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a
fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta
Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA 
N.º 
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA
N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. AL
M AC E I O
2024
219G
202442960007
270430220240002
200.000,00
3
2024NE400882
71000018132202411
. AL
M AC E I O
2024
219G
202442960007
270430220240003
1.550.000,00
3
2024NE400883
71000018131202477
. AL
POCO DAS TRINCHEIRAS
2024
219G
202444520008
270720620240001 350.000,00
3
2024NE400613
71000016211202498
. AM
B O R BA
2024
219G
202441370006
130080520240001 150.000,00
3
2024NE400919
71000018135202455
. AM
COA R I
2024
219G
202441370006
130120920240001 600.000,00
3
2024NE400920
71000017869202417
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Formaliza a adesão dos Municípios de Amaturá (AM), Boa Vista do Ramos (AM),
Coari (AM), São Paulo de Olivença (AM), Conceição da Feira (BA), Dias d'Ávila (BA), Dom
Basílio (BA), Maragogipe (BA), Palmas de Monte Alto (BA), Paratinga (BA), Pindobaçu (BA),
Remanso (BA), Rio de Contas (BA), Saubara (BA), Teodoro Sampaio (BA), Terra Nova (BA),
Valença (BA), Beberibe (CE), Groaíras (CE), Marco (CE), Meruoca (CE), Santana do Cariri
(CE), Senador Sá (CE), Sobral (CE), Chapadinha (MA), Dom Pedro (MA), Itinga do Maranhão
(MA), Lago da Pedra (MA), Nina Rodrigues (MA), Paulino Neves (MA), Pinheiro (MA),
Presidente Médici (MA), Sucupira do Norte (MA), Vitorino Freire (MA), Jaíba (MG), São
João da Ponte (MG), Anajás (PA), Aurora do Pará (PA), Curralinho (PA), Igarapé-Miri (PA),
Itupiranga (PA), Medicilândia (PA), Porto de Moz (PA), Rurópolis (PA), Salvaterra (PA), São
João de Pirabas (PA), Areial (PB), Brejo dos Santos (PB), Conde (PB), Damião (PB), Taperoá
(PB), Afogados da Ingazeira (PE), Lagoa Grande (PE), Orocó (PE), Quipapá (PE), São José do
Egito (PE), Nazária (PI), Oeiras (PI), Balsa Nova (PR), Bom Sucesso (PR), Florestópolis (PR),
Itaperuçu (PR), Jaguapitã (PR), Jandaia do Sul (PR), Japira (PR), Juranda (PR), Kaloré (PR),
Londrina (PR), Luiziana (PR), Mauá da Serra (PR), Nova Tebas (PR), Palmital (PR), Presidente
Castelo Branco (PR), Primeiro de Maio (PR), Quatro Barras (PR), Rolândia (PR), Tamarana
(PR), Verê (PR), Alta Floresta D'Oeste (RO), Ariquemes (RO), Cabixi (RO), Candeias do Jamari
(RO), Santa Luzia D'Oeste (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Abreulândia (TO), Brejinho de
Nazaré (TO), Divinópolis do Tocantins (TO), Fátima (TO), Itapiratins (TO), Juarina (TO),
Miranorte (TO), Muricilândia (TO), Riachinho (TO), Santa Terezinha do Tocantins (TO) e São
Valério (TO)ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28
de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de
agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Amaturá (AM), Boa Vista do Ramos
(AM), Coari (AM), São Paulo de Olivença (AM), Conceição da Feira (BA), Dias d'Ávila (BA),
Dom Basílio (BA), Maragogipe (BA), Palmas de Monte Alto (BA), Paratinga (BA), Pindobaçu
(BA), Remanso (BA), Rio de Contas (BA), Saubara (BA), Teodoro Sampaio (BA), Terra Nova
(BA), Valença (BA), Beberibe (CE), Groaíras (CE), Marco (CE), Meruoca (CE), Santana do
Cariri (CE), Senador Sá (CE), Sobral (CE), Chapadinha (MA), Dom Pedro (MA), Itinga do
Maranhão (MA), Lago da Pedra (MA), Nina Rodrigues (MA), Paulino Neves (MA), Pinheiro
(MA), Presidente Médici (MA), Sucupira do Norte (MA), Vitorino Freire (MA), Jaíba (MG),
São João da Ponte (MG), Anajás (PA), Aurora do Pará (PA), Curralinho (PA), Igarapé-Miri
(PA), Itupiranga (PA), Medicilândia (PA), Porto de Moz (PA), Rurópolis (PA), Salvaterra (PA),
São João de Pirabas (PA), Areial (PB), Brejo dos Santos (PB), Conde (PB), Damião (PB),
Taperoá (PB), Afogados da Ingazeira (PE), Lagoa Grande (PE), Orocó (PE), Quipapá (PE), São
José do Egito (PE), Nazária (PI), Oeiras (PI), Balsa Nova (PR), Bom Sucesso (PR),
Florestópolis (PR), Itaperuçu (PR), Jaguapitã (PR), Jandaia do Sul (PR), Japira (PR), Juranda
(PR), Kaloré (PR), Londrina (PR), Luiziana (PR), Mauá da Serra (PR), Nova Tebas (PR),
Palmital (PR), Presidente Castelo Branco (PR), Primeiro de Maio (PR), Quatro Barras (PR),
Rolândia (PR), Tamarana (PR), Verê (PR), Alta Floresta D'Oeste (RO), Ariquemes (RO), Cabixi
(RO), Candeias do Jamari (RO), Santa Luzia D'Oeste (RO), São Miguel do Guaporé (RO),
Abreulândia (TO), Brejinho de Nazaré (TO), Divinópolis do Tocantins (TO), Fátima (TO),
Itapiratins (TO), Juarina (TO), Miranorte (TO), Muricilândia (TO), Riachinho (TO), Santa
Terezinha do Tocantins (TO) e São Valério (TO) ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas
e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre
governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a
avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito
Humano à Alimentação Adequada.
VALÉRIA BURITY
Secretária Executiva
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Eu,
______________________
[nome 
completo],
representante
legal
da(o)
___________________________ [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos], inscrita no
CNPJ sob o número ____________________, declaro, para os devidos fins, que a área de
atuação 
da 
mencionada
entidade 
abrange
____________________________________________________________________________
[Descrever a área geográfica abrangida pela entidade, especificando as seguintes informações:
deverão ser informados os municípios, bairros, distritos, favelas ou comunidades urbanas,
conforme os critérios de classificação utilizados pelo IBGE no censo 2022].
__________________, ___de ______de_______
Local Data
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade Gestora

                            

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