Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800011 11 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá 30 (trinta) dias para proferir a decisão quanto ao descredeciamento. Art. 10. A Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras será responsável pela condução, solução de casos omissos e decisão final do processo. Art. 11. Os efeitos das decisões emanadas pela Comissão dar-se-ão a partir da publicação em meio oficial, tais como o sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou o Diário Oficial da União. Art. 12. Das decisões proferidas pela Comissão caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado em meio oficial. § 1º O recurso deverá ser interposto via sistema informatizado do Programa Cozinha Solidaria, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. § 2º O recurso deverá ser dirigido à Comissão, visando a reconsideração da sua decisão, e, caso essa não o faça, deverá a Comissão encaminhá-lo à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3º O juízo de admissibilidade do recurso será realizado pela Comissão visando a averiguar sua tempestividade, legitimidade ativa, interesse recursal e inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer. § 4º A decisão que julgar o recurso deverá ser divulgada em meio oficial, tais como sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ou o Diário Oficial da União. Art. 13. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional editará normas operacionais necessárias para a gestão e execução do Programa Cozinha Solidária. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I OFÍCIO PARA FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME A Sua Excelência a Senhora Lilian dos Santos Rahal Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Senhora Secretária, Encaminho para apreciação da Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras o pedido de credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a fim de pleitear o credenciamento para participação em processos de chamada pública no âmbito do Programa Cozinha Solidária. At e n c i o s a m e n t e , _________________________ (Assinatura) Representante Legal ANEXO II FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA CREDENCIMENTO NO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA . I - DADOS DA ENTIDADE . Nome da Entidade: . Sigla: . CNPJ: . Endereço: . CEP: . Telefone(s): . E-mail(s): . II - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE . Nome Completo: . RG: Órgão Expedidor: . CPF: . Cargo: . E-mail(s): . Telefone(s): . III - EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE* *Relacionar os projetos de produção e oferta de refeição já executados ou em execução . Nome do Programa/ Projeto Nº do Instrumento de Parceria/Convênio Descrição das ações realizadas Valor do Projeto Período do Projeto Vigência do Projeto Indicação se a execução do Projeto foi concluída (Sim/Não) . . . . . . . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 80, DE 04 DE ABRIL DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AL M AC E I O 2024 219G 202442960007 270430220240002 200.000,00 3 2024NE400882 71000018132202411 . AL M AC E I O 2024 219G 202442960007 270430220240003 1.550.000,00 3 2024NE400883 71000018131202477 . AL POCO DAS TRINCHEIRAS 2024 219G 202444520008 270720620240001 350.000,00 3 2024NE400613 71000016211202498 . AM B O R BA 2024 219G 202441370006 130080520240001 150.000,00 3 2024NE400919 71000018135202455 . AM COA R I 2024 219G 202441370006 130120920240001 600.000,00 3 2024NE400920 71000017869202417 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Amaturá (AM), Boa Vista do Ramos (AM), Coari (AM), São Paulo de Olivença (AM), Conceição da Feira (BA), Dias d'Ávila (BA), Dom Basílio (BA), Maragogipe (BA), Palmas de Monte Alto (BA), Paratinga (BA), Pindobaçu (BA), Remanso (BA), Rio de Contas (BA), Saubara (BA), Teodoro Sampaio (BA), Terra Nova (BA), Valença (BA), Beberibe (CE), Groaíras (CE), Marco (CE), Meruoca (CE), Santana do Cariri (CE), Senador Sá (CE), Sobral (CE), Chapadinha (MA), Dom Pedro (MA), Itinga do Maranhão (MA), Lago da Pedra (MA), Nina Rodrigues (MA), Paulino Neves (MA), Pinheiro (MA), Presidente Médici (MA), Sucupira do Norte (MA), Vitorino Freire (MA), Jaíba (MG), São João da Ponte (MG), Anajás (PA), Aurora do Pará (PA), Curralinho (PA), Igarapé-Miri (PA), Itupiranga (PA), Medicilândia (PA), Porto de Moz (PA), Rurópolis (PA), Salvaterra (PA), São João de Pirabas (PA), Areial (PB), Brejo dos Santos (PB), Conde (PB), Damião (PB), Taperoá (PB), Afogados da Ingazeira (PE), Lagoa Grande (PE), Orocó (PE), Quipapá (PE), São José do Egito (PE), Nazária (PI), Oeiras (PI), Balsa Nova (PR), Bom Sucesso (PR), Florestópolis (PR), Itaperuçu (PR), Jaguapitã (PR), Jandaia do Sul (PR), Japira (PR), Juranda (PR), Kaloré (PR), Londrina (PR), Luiziana (PR), Mauá da Serra (PR), Nova Tebas (PR), Palmital (PR), Presidente Castelo Branco (PR), Primeiro de Maio (PR), Quatro Barras (PR), Rolândia (PR), Tamarana (PR), Verê (PR), Alta Floresta D'Oeste (RO), Ariquemes (RO), Cabixi (RO), Candeias do Jamari (RO), Santa Luzia D'Oeste (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Abreulândia (TO), Brejinho de Nazaré (TO), Divinópolis do Tocantins (TO), Fátima (TO), Itapiratins (TO), Juarina (TO), Miranorte (TO), Muricilândia (TO), Riachinho (TO), Santa Terezinha do Tocantins (TO) e São Valério (TO)ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Amaturá (AM), Boa Vista do Ramos (AM), Coari (AM), São Paulo de Olivença (AM), Conceição da Feira (BA), Dias d'Ávila (BA), Dom Basílio (BA), Maragogipe (BA), Palmas de Monte Alto (BA), Paratinga (BA), Pindobaçu (BA), Remanso (BA), Rio de Contas (BA), Saubara (BA), Teodoro Sampaio (BA), Terra Nova (BA), Valença (BA), Beberibe (CE), Groaíras (CE), Marco (CE), Meruoca (CE), Santana do Cariri (CE), Senador Sá (CE), Sobral (CE), Chapadinha (MA), Dom Pedro (MA), Itinga do Maranhão (MA), Lago da Pedra (MA), Nina Rodrigues (MA), Paulino Neves (MA), Pinheiro (MA), Presidente Médici (MA), Sucupira do Norte (MA), Vitorino Freire (MA), Jaíba (MG), São João da Ponte (MG), Anajás (PA), Aurora do Pará (PA), Curralinho (PA), Igarapé-Miri (PA), Itupiranga (PA), Medicilândia (PA), Porto de Moz (PA), Rurópolis (PA), Salvaterra (PA), São João de Pirabas (PA), Areial (PB), Brejo dos Santos (PB), Conde (PB), Damião (PB), Taperoá (PB), Afogados da Ingazeira (PE), Lagoa Grande (PE), Orocó (PE), Quipapá (PE), São José do Egito (PE), Nazária (PI), Oeiras (PI), Balsa Nova (PR), Bom Sucesso (PR), Florestópolis (PR), Itaperuçu (PR), Jaguapitã (PR), Jandaia do Sul (PR), Japira (PR), Juranda (PR), Kaloré (PR), Londrina (PR), Luiziana (PR), Mauá da Serra (PR), Nova Tebas (PR), Palmital (PR), Presidente Castelo Branco (PR), Primeiro de Maio (PR), Quatro Barras (PR), Rolândia (PR), Tamarana (PR), Verê (PR), Alta Floresta D'Oeste (RO), Ariquemes (RO), Cabixi (RO), Candeias do Jamari (RO), Santa Luzia D'Oeste (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Abreulândia (TO), Brejinho de Nazaré (TO), Divinópolis do Tocantins (TO), Fátima (TO), Itapiratins (TO), Juarina (TO), Miranorte (TO), Muricilândia (TO), Riachinho (TO), Santa Terezinha do Tocantins (TO) e São Valério (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. VALÉRIA BURITY Secretária Executiva ANEXO III DECLARAÇÃO SOBRE ÁREA DE ABRANGÊNCIA Eu, ______________________ [nome completo], representante legal da(o) ___________________________ [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos], inscrita no CNPJ sob o número ____________________, declaro, para os devidos fins, que a área de atuação da mencionada entidade abrange ____________________________________________________________________________ [Descrever a área geográfica abrangida pela entidade, especificando as seguintes informações: deverão ser informados os municípios, bairros, distritos, favelas ou comunidades urbanas, conforme os critérios de classificação utilizados pelo IBGE no censo 2022]. __________________, ___de ______de_______ Local Data ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Entidade GestoraFechar