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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800017 17 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 140, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.02.50636, resolve: Desprover o recurso e retificar o parecer proferido na 128ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 3 de setembro de 2008, para declarar anistiado político ANTONIO RODRIGUES GONÇALVES post mortem, filho de OLÍVIA CAETANO DE CAMARGO GONÇALVES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 141, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47793, resolve: Desprover o recurso e manter o parecer proferido na 8ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 16 de abril de 2015, para declarar anistiado político JOSÉ LUIZ DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 142, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70298, resolve: Declarar anistiado político SEBASTIÃO JOSÉ LEVENHAGEN LICIO post mortem, filho de DULCE LEVENHAGEN LÍCIO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 143, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.023596/2016-01 (2016.01.76105), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA TEREZA ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.691.474-XX, em nome de WILSON DE QUEIROZ CAMPOS post mortem, filho de PETRONILA DE QUEIROZ CAMPOS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 145, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no Requerimento de Anistia nº 08000.006911/2015-47 (2015.01.74681), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDINO NUNES FERREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.879.143-XX. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 146, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67542, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILSON ROBERTO ARRIGHI, inscrito no CPF sob o nº XXX.648.728-XX. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 147, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51012, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO EDUARDO MOLINA MANDELL, inscrito no CPF sob o nº XXX.891.108-XX, e modificar o parecer proferido na 66ª Sessão de Turma, realizada em 17 de agosto de 2010, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.735,64 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos de 03/06/2000 até a data do julgamento em 26/10/2023, perfazendo um total de R$ 527.952,76 (quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/09/1971 a 28/03/1976, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 148, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31916, resolve: Desprover o recurso interposto por IRENE GOMES EVARISTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.544.233-XX, em nome de ANTONIO DE ARAGÃO EVARISTO post mortem, filho de LEONOR DE ARAGÃO PAIVA, e ratificar a Portaria nº 1.394, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, págs. 68 e 69, de 24 de agosto de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.31916. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 149, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50930, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO LINS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.630.728-XX, e manter o parecer proferido na 202ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 17 de dezembro de 2008, para declará-lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 150, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29069, resolve: Desprover o recurso e manter o parecer proferido na 85ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de outubro de 2009, para declarar anistiado político WALTRUDES PINTO VIEIRA post mortem, filho de CAROLINA PINTO VIEIRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 151, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52582, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA CARVALHO SARAIVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.838.320-XX, e retificar o parecer proferido na 30ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, realizada em 4 de dezembro de 2009, para declarar anistiado político LUIZ LEAL SARAIVA post mortem, filho de LUCILIA LEAL SARAIVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 152, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.33313, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ NELSON TILL, inscrito no CPF sob o nº XXX.928.500-XX, para retificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.21.33313, para ratificar a condição de anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/12/1986 a 5/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 153, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20107, resolve:Fechar