DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SECEX Nº 307, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de
2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - informações referentes ao cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul
em vigor no âmbito do bloco e unidades já produzidas no País; e
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
TATIANA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.339, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 34/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
36/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008461/2023-12, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTAPE
INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 84.534.924/0001-68, Inscrição SUFRAMA:
20.0129.50-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
34/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 36/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de FITA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO, PARA IMPRIMIR
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM ADESIVAÇÃO, código SUFRAMA 2167, recebendo os
benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MICS/MCTIC nº 22, de 20 de abril de 2017;
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento, na Região
Amazônica, comprovadamente, 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) do faturamento
incentivado bruto, no mínimo, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização do
produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, em contrapartida da opção feita pela empresa,
de dispensa da etapa estabelecida no inciso I do Art. 1º da Portaria Interministerial
MICS/MCTIC nº 22/2017;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 135, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 2014.01.73906, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ALTAMIR PEREIRA VIANA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.664.058-XX.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 136, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 08000.026860/2016-51 (2016.01.76142), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por INOCENCIO ALVES BARBOSA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.353.972-XX.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 137, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25281, resolve:
Desprover o recurso interposto por ERALDO VIEIRA CÉSAR, inscrito no CPF
sob o nº XXX.547.514-XX, e ratificar a Portaria nº 3.027, do Ministro de Estado da
Justiça, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção
1, pág. 63, de 18 de setembro de 2009, no que tange apenas ao Requerimento de
Anistia nº 2003.01.25281.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 138, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08525, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELOÍSA MARIA DA ROCHA DREYER,
inscrita no CPF sob o nº XXX.052.330-XX, e retificar a Portaria nº 599, de 10 de março
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de março
de 2022, para declarar anistiado político CID BIVAR DA ROCHA post mortem, filho de
ZULMIRA PRESTES DA ROCHA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 139, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44577, resolve:
Desprover o recurso e modificar o parecer proferido na 23ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 10 de março de 2010, para ratificar a
condição de anistiado político de CÂNDIDO GOMES GAYA post mortem, filho de MARIA
APARECIDA FERREIRA GAYA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
.
A
8309.90.00
- Outros
0%
47.500.000 unidades
4.750.000 unidades
08/04/2024 a
07/04/2025
.
Ex 001 - Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%,
em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira,
com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de
abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior
ou igual a 2,31 mm
.
A
8309.90.00
- Outros
0%
8.500.000 unidades
850.000 unidades
08/04/2024 a
07/04/2025
.
Ex 002 - Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%,
em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira,
com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de
abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior
ou igual a 2,16 mm
.
B
8482.91.19
Outras
0%
1.500.000 unidades
150.000 unidades
08/04/2024 
a
07/04/2025
.
B
8482.91.20
Roletes cilíndricos
0%
600.000 unidades
60.000 unidades
08/04/2024 
a
07/04/2025
.
C
8516.71.00
-- Aparelhos para preparação de café ou de chá
0%
600.000 unidades
N/A
01/04/2024 a
28/08/2024
.
Ex 001 - Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses
individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado
.
A
8517.71.90
Outras
0%
65.000 unidades
6.500 unidades
08/04/2024 a
07/04/2025
.
Ex 002 - Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
.
A
8535.90.90
Outros
0%
700 unidades
70 unidades
08/04/2024 a
07/04/2025
.
Ex 001 - Buchas Condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado
com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV
.
A
8536.41.00
-- Para uma tensão não superior a 60 V
0%
250 unidades
25 unidades
08/04/2024 a
07/04/2025
.
Ex 015 - Dispositivo eletrônico inteligente de chaveamento controlado, alimentado em tensão contínua
de 24 V, que comanda a comutação de cada polo do disjuntor de alta tensão de 72,5 kV a 800 kV, de
forma a reduzir os transientes no sistema e limitar a corrente in-rush de energização, denominado
comercialmente relé de sincronismo, controlador point-on-wave ou dispositivo de comutação
controlado

                            

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