DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desprover o pedido de reconsideração interposto por MARIA JUCILENE DOS
SANTOS NEPOMUCENO, inscrita no CPF sob o nº XXX.945.348-XX, em nome de JOSIAS
NEPOMUCENO post mortem, filho de ODETE DE SOUZA NEPOMUCENO, e ratificar a
Portaria nº 1.479, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 143,
Seção 1, pág. 178, de 26 de julho de 2019.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 154, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 08000.003961/2018-15 (2018.01.77672), resolve:
Desprover o recurso interposto por JOAO DE ALMEIDA SOUZA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.077.086-XX, em nome de HELVECIO RODRIGUES DE SOUZA post
mortem, filho de ILIDIA MARIA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 185, de 1º de
fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 24, Seção 1, pág. 88, de 3
de fevereiro de 2022.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 155, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44448, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça,
de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 49, de
2 de outubro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44448, de
PEDRO FLORÊNCIO DOS SANTOS post mortem, filho de JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44443, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.788, do Ministro de Estado da
Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1,
pág. 49, de 2 de outubro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2004.01.44443, de JOSÉ VIEIRA SANDES post mortem, filho de MADALENA VIEIRA S A N D ES .
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 157, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Processo
nº 5017799-64.2021.4.02.5101, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00129/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e considerando o resultado do parecer
proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25929, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.602, de 17 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 79, de 19 de setembro de 2019, para
ratificar a condição de anistiado político de FRANKLIN SILVEIRA CARDOSO, inscrito no
CPF sob
o nº
XXX.216.287-XX, e conceder
reparação econômica,
de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil e trezentos e
sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 158, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10046, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por TEREZA BORGES DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.730.551-XX, e retificar a Portaria nº 1.961, de 14 de
agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 238, de 16
de agosto de 2019, para declarar anistiado político MENESIO DOS SANTOS post
mortem, filho de AMELIA MARIA DE BAIRROS, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 159, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Processo
nº 5004872-37.2019.4.02.5101, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00154/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, e considerando o resultado do parecer
proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia
25 de outubro de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19007, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.926, de 8 de novembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 363, de 12 de novembro de 2019, para
ratificar a condição de anistiado político de LUIS CARLOS QUESADA FERNANDES, inscrito
no CPF
sob o nº XXX.729.317-XX,
conceder reparação econômica,
de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil e trezentos e
sessenta reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 11/12/1987 a 08/02/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 160, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10270, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EVA DE LIMA MIRANDA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.027.309-XX, e retificar a Portaria nº 641, de 4 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 135, de 5 de março
de 2021, para declarar anistiado político ANTÔNIO LEITE DE MIRANDA post mortem,
filho de CLEMENTINA LEITE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 161, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33047, resolve:
Desprover o recurso interposto por PAULO DE TARSO ARAUJO FERREIRA DA
COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.027.357-XX, e manter o parecer proferido na 8ª Sessão
de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 16 de abril de 2015, para declarar anistiado
político OLO TORRES post mortem, filho de MARIA MAGALHÃES TORRES, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 162, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50264, resolve:
Desprover o recurso e modificar o parecer proferido na 60ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 2 de junho de 2010, para ratificar a condição de anistiado
político de PEDRO AGOSTINETI PRETO post mortem, filho de MARIA ANGELA PRETO, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 163, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44441, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ROMÃO DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.212.264-XX, e ratificar a Portaria nº 1.788, do Ministro de Estado da
Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção
1, pág. 49, de 2 de outubro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia
nº 2004.01.44441.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 164, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35718, resolve:
Desprover o recurso interposto por SILVIA DOS SANTOS D'OLIVEIRA MATIAS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.105.338-XX, e modificar a decisão proferida na 37ª Sessão
de Turma, realizada no dia 18 de julho de 2007, para ratificar a condição de anistiado
político de ROBERTO DOS SANTOS post mortem, filho de RITTA NUNES DOS SANTOS,
nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 165, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12826, resolve:
Desprover o recurso interposto por SÉRGIO CLÁUDIO LOPES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.789.304-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2003, para indeferir o pedido
de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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