DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 166, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 08000.006771/2015-15 (2015.01.74666), resolve:
Declarar anistiada política MARIA ELIANA FACCIOLLA PAIVA, inscrita no CPF sob
o nº XXX.511.568-XX, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 167, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08898, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARTHA SYLVIA CECCATO, inscrita no CPF sob
o nº XXX.500.579-XX, e ratificar a Portaria nº 2.939, de 20 de novembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 88, de 23 de novembro de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 168, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34521, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.453, do Ministro de Estado da
Justiça, de 22 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, págs.
45 e 46, de 23 de agosto de 2007, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2003.01.34521, de JOSÉ ROSA SOBRINHO post mortem, filho de MATILDE ALVES MARTINS.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 169, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 2014.01.74239, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUCIA DE SOUZA
CARVALHO COUTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.779.116-XX.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 170, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 2013.01.72038, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por TAJIRA KILIMA DOS SANTOS
ECHALAR DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.973.847-XX, em nome de TAIGUARA
CHALAR DA SILVA post mortem, filho de SEVERA CHALAR DA SILVA.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 171, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2022, no
Requerimento de Anistia nº 08000.020180/2016-23 (2016.01.76073), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por EDGARD ABREU MELO FILHO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.144.957-XX.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 172, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49196, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NEWTON PAULO BAGGIO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.235.960-XX, para retificar a Portaria nº 834, de 25 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 71, de 26 de abril de 2022,
para declará-lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51726, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO BEUST DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.658.180-XX, e manter a decisão proferida na 79ª Sessão de
Turma, realizada no dia 12 de setembro de 2007, para declará-lo anistiado político,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 28/11/1973 a 01/05/1979, nos termos dos incisos I, II e III do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 174, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44468, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a decisão da 59ª Sessão de
Turma, realizada em 29 de maio de 2008, para declarar anistiado político TRIS T ÃO
BRAGA SOBRINHO post mortem, filho de EUGENIA ALVES BRAGA, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I
e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 175, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de setembro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16810, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA GERNIRA MEDEIROS DE
MOURA, inscrita no CPF sob o nº XXX.249.294-XX, e retificar o parecer proferido na 26ª Sessão
de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 5 de julho de 2007, para declarar anistiado
político EIDER TOSCANO DE MOURA post mortem, filho de CORINA TOSCANO DE MOURA, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 176, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52092, resolve:
Desprover o recurso e modificar o parecer proferido na 79ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 27 de outubro de 2010, para declarar a
condição de anistiado político de JOSÉ CRISTINO COSTA FERREIRA post mortem, filho de
DAILA COSTA FERREIRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil
e trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 177, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13107, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NELSON CEZAR ARBO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.423.610-XX, e retificar a Portaria nº 1.471, de 24 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 177, de 26 de julho de 2019,
para declarar anistiado político NELSON DA SILVA ARBO post mortem, filho de A R L I N DA
DA SILVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil e
trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 178, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de outubro de 2023,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13458, resolve:
Desprover o recurso e retificar a Portaria nº 2.109, do Ministro de Estado
da Justiça, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226,
Seção 1, pág. 46, de 27 de novembro de 2006, para declarar anistiado político
GERALDO VITAL DA SILVA post mortem, filho de CELESTE FERNANDES DA SILVA, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil e trezentos e
sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 179, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº

                            

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