DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 239, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 442, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou
anistiado político LINDOMAR CARVALHO DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº
307/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 240, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 547, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 31, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou JOÃO
HERCULANO
DA SILVA
FILHO
anistiado político,
com
fundamento
no Parecer
nº
264/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 241, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.794, de 20 de dezembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 42, de 22 de dezembro de 2004, que
declarou anistiado político GILSON DE ALMEIDA BERNARDES, com fundamento no Parecer nº
261/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 242, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 37, de 8 de janeiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 26, de 13 de janeiro de 2004, que declarou anistiado
político 
JULIO 
CRISÓSTOMO 
DE 
MOURA, 
com 
fundamento 
no 
Parecer 
nº
275/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 243, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.278, de 17 de agosto de 2004, publicada
no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, págs. 51 e 52, de 19 de agosto de 2004, que declarou
anistiado 
político
JOSE 
LIMA
DE 
MOURA, 
com
fundamento 
no
Parecer 
nº
183/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 244, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.150, de 9 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro de 2003, que declarou
anistiado político ROUZIVALDO BATISTA DE BRITO, com fundamento no Parecer nº
311/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 245, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.126, de 5 de maio de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de 2004, que declarou RANULFO
LOPES 
FILHO 
anistiado
político, 
com 
fundamento 
no
Parecer 
nº
299/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 246, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.728, de 8 de julho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 25, de 12 de julho de 2004, que declarou HELIO
PAULO 
DE 
FREITAS 
anistiado 
político,
com 
fundamento 
no 
Parecer 
nº
308/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 247, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.942, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político SERGIO MARIO DE ALMEIDA post mortem, com fundamento no
Parecer nº 187/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho,
realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 248, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.109, de 29 de julho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 60, de 3 de agosto de 2004, que declarou IVAN
HENRIQUES 
LESSA
anistiado 
político, 
com
fundamento 
no
Parecer 
nº
272/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 249, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.245, de 8 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 27, de 16 de outubro de 2002, que declarou
ADELMO 
JUSTINO 
anistiado 
político, 
com
fundamento 
no 
Parecer 
nº
267/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 250, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 648, de 14 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 23, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado
político JESUS DO NASCIMENTO SERPA post mortem, com fundamento no Parecer nº
297/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 251, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.273, de 8 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou
INALDO RODRIGUES DE SOUZA post mortem anistiado político, com fundamento no Parecer nº
291/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 252, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 212, de 29 de janeiro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 38, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou
ROBERTO
MANOEL 
anistiado
político,
com
fundamento 
no
Parecer
nº
270/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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