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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800022 22 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 253, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.974, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 50, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político GENIVAL DIAS DE LIMA, com fundamento no Parecer nº 256/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 254, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.308, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou JORGE CRUZ GOMES anistiado político, com fundamento no Parecer nº 260/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 255, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 587, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, com fundamento no Parecer nº 304/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 256, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.294, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 103, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 312/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 291, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Torna público o quantitativo de vagas disponíveis para promoção de servidores em cada classe das carreiras e dos planos especiais de cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no art. 15 do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o quantitativo de vagas por classe, disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para a promoção dos servidores integrantes das Carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais, Suporte Técnico em Informações Educacionais e do Plano Especial de Cargos do quadro permanente dessa Autarquia, vinculada a este Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Com a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 15 do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, e considerando o total geral de 617 (seiscentos e dezessete) cargos do quadro de pessoal efetivo do Inep, o número de vagas disponíveis para a promoção em cada carreira e classe ficará limitado aos seguintes quantitativos: I - Classe "A": a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 62 (sessenta e duas) vagas; b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 27 (vinte e sete) vagas; c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 14 (quatorze) vagas; e d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 7 (sete) vagas. II - Classe "B": a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 4 (quatro) vagas; b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 5 (cinco) vagas; c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 2 (duas) vagas; e d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 7 (sete) vagas. III - Classe "C": a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 0 (zero) vagas; b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 6 (seis) vagas; c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 0 (zero) vagas; e d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 4 (quatro) vagas. IV - Classe "D": a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 97 (noventa e sete) vagas b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 28 (vinte e oito) vagas; c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 1 (uma) vaga; e d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 0 (zero) vagas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA SANTANA ANEXO QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO . Ano Quantidades máximas permitidas pelo Decreto nº 8.150, de 2013 Quantidades ocupadas Vagas disponíveis para promoção . Classe Pesquisa Técnico P EC - I n e p NS PEC-Inep NI Pesquisa Técnico PEC-Inep NS PEC-Inep NI Pesquisa Técnico P EC - I n e p NS P EC - I n e p NI . 2024 A 112 32 14 7 50 5 0 0 62 27 14 7 . B 125 36 15 7 121 31 13 0 4*** 5 2 7 . C 84 24 11 6 85 18 14 2 -1* 6 -3** 4 . D 97 28 13 6 0 0 12 9 97 28 1 -3** . T OT A I S 418 120 53 26 256 54 39 11 - *Excedente/número de vagas para promoção negativo em virtude do Processo Judicial nº 1003522-37.2020.4.01.3400 (Processo Administrativo Inep nº 23036.003304/2020-79); **Número de vagas para promoção negativo em virtude do disposto no Decreto nº 8.150, de 2013, e entendimento anterior ao Parecer nº 00165/2021/PGFN/AGU, que permitia a contagem unificada de vagas; e ***4 (quatro) são advindas de vacâncias ocorridas em 2023 e 2024. Fonte dos dados: Extrator de Dados - março de 2024. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 255, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de abril de 2024, Seção 1, páginas 63 a 65, que dispõe sobre a elaboração e tramitação de propostas de atos normativos e expedientes sujeitos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, bem como sobre a tramitação de proposições legislativas e expedientes parlamentares e federativos no âmbito do Ministério da Educação - MEC, retificam-se: no art. 4º, onde se lê: "§ 7º A dispensa da análise de impacto regulatório, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2019, deverá ser justificada pela área técnica competente, deduzindo-se os motivos pertinentes.", leia-se: "§ 7º A dispensa da análise de impacto regulatório, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, deverá ser justificada pela área técnica competente, deduzindo-se os motivos pertinentes."; no art. 18, onde se lê: "Parágrafo único. As manifestações relacionadas aos pleitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 14 não serão apreciadas pela Secretaria-Executiva.", leia-se: "Parágrafo único. As manifestações relacionadas aos pleitos de que tratam os incisos IV, V e VI do art. 14 não serão apreciadas pela Secretaria-Executiva."; e no art. 24, onde se lê: "VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do prazo de resposta, em observância às disposições contidas no art. 16 desta Portaria;", leia-se: "VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do prazo de resposta, em observância às disposições contidas no art. 17 desta Portaria;". CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "d" do Art. 7º, e na alínea "c" do § 1º, Art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no § 1º do Art. 8º, nos Incisos IV, e no § 1º do Art. 9º, no Art. 36, nos Artigos 36-A a 36-D, nos Artigos 39 a 42, nos Artigos 80 e 81 e no Art. 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 3, de 23 de janeiro de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado do DOU de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 31, resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas aos respectivos Eixos Tecnológicos, mantendo a sinergia e aderência entre ambos.Fechar