DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os Eixos Tecnológicos podem ser segmentados em Áreas Tecnológicas,
de acordo com as peculiaridades e singularidades técnicas, científicas e tecnológicas que
caracterizam determinados processos de produção ou de prestação de serviços comuns aos
cursos técnicos e superiores de tecnologia ofertados, que lhes conferem uma identidade
própria e distintiva de outros cursos que compõem o mesmo Eixo Tecnológico.
Art. 3º As atualizações dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos
Superiores de
Tecnologia devem
se orientar pelos
critérios de
classificação dos
Organizadores da Educação Profissional e Tecnológica, tomando-se como referência a
Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), nos seguintes níveis:
I - o primeiro nível de classificação refere-se ao Eixo Tecnológico, estruturador
da organização da Educação Profissional e Tecnológica, considerando as diferentes matrizes
tecnológicas nele existentes, por meio das quais são promovidos os agrupamentos de
cursos, levando-se em consideração os fundamentos científicos que as sustentam, de modo
a orientar o planejamento dos cursos, bem como identificar o conjunto de conhecimentos,
habilidades, e atitudes, valores e emoções que devem orientar e integrar a organização
curricular, dando identidade aos respectivos perfis profissionais de conclusão;
II - o segundo nível de classificação refere-se à Área Tecnológica, no âmbito dos
respectivos Eixos Tecnológicos, definidores de eventuais segmentações que dão identidade
às funções de um setor de produção de bens e serviços, contemplando finalidades, objetos
e processos de produção e de prestação de serviços;
III - o terceiro nível de classificação refere-se à Habilitação Profissional Técnica,
Tecnológica e pós-graduada stricto sensu, para o exercício profissional, mediante o título
de Técnico, de Tecnólogo e de Mestre ou Doutor, respectivamente; e
IV - o quarto nível de classificação refere-se às Qualificações Profissionais,
entendidas como unidades constituídas por conteúdos temáticos particulares dentro de um
campo de atividades profissionais, em caráter de Qualificação Profissional Técnica ou de
Especialização Profissional Técnica, que conferem certificado de Qualificação Profissional
Técnica ou Tecnológica, e de Qualificação Profissional Tecnológica e Especialização
Profissional Tecnológica, respectivamente, para o exercício de ocupações que tenham
identidade reconhecida no mundo do trabalho, nos níveis da Educação Profissional Técnica
e da Educação Profissional Tecnológica.
Art. 4º Autoriza-se a edição dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de
Cursos Superiores de Tecnologia organizados por Eixos Tecnológicos, podendo ser
segmentados em Áreas Tecnológicas, de acordo com suas peculiaridades e singularidades
técnicas, científicas, tecnológicas e ocupacionais, como constam do Anexo a esta Resolução.
Art. 5º Alterações estruturais de inclusão ou exclusão nos níveis de classificação
dos Eixos Tecnológicos e das Áreas Tecnológicas, dependem de prévia aprovação do CNE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
ANEXO
EIXOS E ÁREAS TECNOLÓGICAS
.
EIXO: AMBIENTE E SAÚDE
. Área Tecnológica: Proteção e Reabilitação de Ecossistema.
Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar.
.
EIXO: CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
. Área Tecnológica: Eletrônica e Automação.
Área Tecnológica: Sistemas de Energia.
Área Tecnológica: Metalmecânica.
Área Tecnológica: Manutenção e Operação.
.
EIXO: DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL
. Área Tecnológica: Gestão Educacional.
Área Tecnológica: Intervenção Social.
Área Tecnológica: Tecnologia, Inovação e Práticas Laboratoriais.
.
EIXO: GESTÃO E NEGÓCIOS
. Área Tecnológica: Comercial.
Área Tecnológica: Gerencial.
Área Tecnológica: Operações Financeiras.
.
EIXO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
. Área Tecnológica: Desenvolvimento de Sistemas.
Área Tecnológica: Gestão e Segurança.
Área Tecnológica: Infraestrutura de Informação e Comunicação.
.
EIXO: INFRAESTRUTURA
. Área Tecnológica: Construção de Obras.
Área Tecnológica: Mensuração Espacial e Volumétrica.
Área Tecnológica: Operações de Transporte.
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 102, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310,
de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAS DE ENSINO COM ÊNFASE NA DEFICIÊNCIA
VISUAL, modalidade a distância, do Instituto Benjamin Constant, conforme consta no Processo
nº 23119.001137.2024-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
.
EIXO: MILITAR
. Área Tecnológica: Combate Aéreo.
Área Tecnológica: Combate Naval.
Área Tecnológica: Combate Terrestre.
.
EIXO: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
. Sem divisão em áreas tecnológicas.
.
EIXO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
. Área Tecnológica: Manifestações Artísticas.
Área Tecnológica: Design.
Área Tecnológica: Comunicação Midiática.
.
EIXO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL
. Área Tecnológica: Materiais.
Área Tecnológica: Química.
Área Tecnológica: Manufatura.
Área Tecnológica: Têxtil e Vestuário.
.
EIXO: RECURSOS NATURAIS
. Área Tecnológica: Produção Agrícola e Pecuária.
Área Tecnológica: Silvicultura.
Área Tecnológica: Pesca e Aquicultura.
Área Tecnológica: Mineração e Extração.
.
EIXO: SEGURANÇA
. Sem divisão em áreas.
.
EIXO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
. Área Tecnológica: Apoio técnico a eventos.
Área Tecnológica: Serviços de Gastronomia.
Área Tecnológica: Acolhimento e Hospedagem.
Área Tecnológica: Recreação e Sociabilidade.
Área Tecnológica: Atividades Turísticas.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 124, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017l, republicada em 3 de setembro de 2018, bem como a Nota Técnica nº
156/2020/ESAJ/CGLNRS/GAB/SERES, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos
do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
. Nº 
de
Ordem
Registro e-
M EC
Modalidade Código
Curso
Nome Curso
Grau
Código
I ES
I ES
Código
Mantenedora
Mantenedora
.
1
202400800
Ed u c a ç ã o
Presencial
5001597
BANCO DE DADOS
Tecnológico
22102
Faculdade de Tecnologia Senac Curitiba
Portão
15974
SERVICO 
NACIONAL 
DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
.
2
202329646
Educação a
Distância
1434064 P R O C ES S O S
GERENCIAIS
Tecnológico
11429
FACULDADE ESPECIALIZADA NA ÁREA DE
SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL
1554
ATITUS EDUCACAO S.A
.
3
202401515
Ed u c a ç ã o
Presencial
1586929 ENGENHARIA 
DE
ALIMENTOS
Bacharelado
494
UNIVERSIDADE 
DO
SUL 
DE
SANTA
C AT A R I N A
340
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL
.
4
202329710
Ed u c a ç ã o
Presencial
150306
CIÊNCIAS
ECO N Ô M I C A S
Bacharelado
1469
FACULDADE CESUSC
973
CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO
SUPERIOR DE SANTA CATARINA
LT DA
.
5
202334874
Ed u c a ç ã o
Presencial
1299343
GESTÃO PÚBLICA
Tecnológico
14242
Faculdade Conexão
17342
FACULDADE UNICA LTDA
.
6
202401523
Ed u c a ç ã o
Presencial
1527037 GESTÃO 
DA
Q U A L I DA D E
Tecnológico
494
UNIVERSIDADE 
DO
SUL 
DE
SANTA
C AT A R I N A
340
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL
.
7
202330198
Ed u c a ç ã o
Presencial
1405467
ENGENHARIA CIVIL
Bacharelado
126
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
90
FUNDACAO INSTITUTO NACIONAL
DE TELECOMUNICACOES
.
8
202332446
Ed u c a ç ã o
Presencial
1406200
O D O N T O LO G I A
Bacharelado
4153
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU DERBY
1847
SER EDUCACIONAL S.A.
.
9
202334201
Ed u c a ç ã o
Presencial
1027015 S A N EA M E N T O
AMBIENTAL
Tecnológico
1939
INSTITUTO
DE ENSINO
SUPERIOR
DE
LONDRINA - INESUL
1275
INESUL
INSTITUTO DE
ENSINO
SUPERIOR
DE 
LONDRINA
S/S
LT DA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 101, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-
Graduação Lato Sensu ALFABETIZAÇÃO DISCURSIVA NA DEFICIÊNCIA VISUAL, modalidade
educação a distância, do Instituto Benjamin Constant, conforme consta no Processo nº
23119.001137.2024-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

                            

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