DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 253, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.974, de 15 de julho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 50, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado
político 
GENIVAL
DIAS 
DE
LIMA, 
com
fundamento 
no
Parecer 
nº
256/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 254, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.308, de 9 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou
JORGE 
CRUZ 
GOMES 
anistiado 
político,
com 
fundamento 
no 
Parecer 
nº
260/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 255, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 587, de 9 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado
político ANTÔNIO
CARLOS NUNES
DE LIMA,
com fundamento
no Parecer
nº
304/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 256, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.294, de 9 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 103, de 11 de dezembro de 2003, que declarou
anistiado político FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº
312/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 291, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Torna público o quantitativo de vagas disponíveis para promoção de servidores em cada classe das
carreiras e dos planos especiais de cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art.
72 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no art. 15 do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo desta Portaria, o quantitativo de vagas por classe, disponíveis no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep,
para a promoção dos servidores integrantes das Carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais, Suporte Técnico em Informações Educacionais e do Plano
Especial de Cargos do quadro permanente dessa Autarquia, vinculada a este Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Com a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 15 do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, e considerando o total geral de 617 (seiscentos e dezessete)
cargos do quadro de pessoal efetivo do Inep, o número de vagas disponíveis para a promoção em cada carreira e classe ficará limitado aos seguintes quantitativos:
I - Classe "A":
a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 62 (sessenta e duas) vagas;
b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 27 (vinte e sete) vagas;
c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 14 (quatorze) vagas; e
d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 7 (sete) vagas.
II - Classe "B":
a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 4 (quatro) vagas;
b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 5 (cinco) vagas;
c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 2 (duas) vagas; e
d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 7 (sete) vagas.
III - Classe "C":
a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 0 (zero) vagas;
b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 6 (seis) vagas;
c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 0 (zero) vagas; e
d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 4 (quatro) vagas.
IV - Classe "D":
a) Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Pesquisa): 97 (noventa e sete) vagas
b) Suporte Técnico em Informações Educacionais (Técnico): 28 (vinte e oito) vagas;
c) Plano Especial de Cargos Nível Superior (PEC-Inep NS): 1 (uma) vaga; e
d) Plano Especial de Cargos Nível Intermediário (PEC-Inep NI): 0 (zero) vagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
ANEXO
QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE PROMOÇÃO
.
Ano
Quantidades máximas permitidas pelo Decreto nº 8.150, de 2013
Quantidades ocupadas
Vagas disponíveis para promoção
.
Classe
Pesquisa
Técnico
P EC - I n e p
NS
PEC-Inep NI
Pesquisa
Técnico
PEC-Inep NS
PEC-Inep NI
Pesquisa
Técnico
P EC - I n e p
NS
P EC - I n e p
NI
.
2024
A
112
32
14
7
50
5
0
0
62
27
14
7
.
B
125
36
15
7
121
31
13
0
4***
5
2
7
.
C
84
24
11
6
85
18
14
2
-1*
6
-3**
4
.
D
97
28
13
6
0
0
12
9
97
28
1
-3**
.
T OT A I S
418
120
53
26
256
54
39
11
-
*Excedente/número de vagas para promoção negativo em virtude do Processo Judicial nº 1003522-37.2020.4.01.3400 (Processo Administrativo Inep nº 23036.003304/2020-79);
**Número de vagas para promoção negativo em virtude do disposto no Decreto nº 8.150, de 2013, e entendimento anterior ao Parecer nº 00165/2021/PGFN/AGU, que permitia a contagem
unificada de vagas; e
***4 (quatro) são advindas de vacâncias ocorridas em 2023 e 2024.
Fonte dos dados: Extrator de Dados - março de 2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 255, de 27 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 1º de abril de 2024, Seção 1, páginas 63 a 65, que dispõe
sobre a elaboração e tramitação de propostas de atos normativos e expedientes
sujeitos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, bem como sobre a
tramitação de proposições legislativas e expedientes parlamentares e federativos no
âmbito do Ministério da Educação - MEC, retificam-se:
no art. 4º, onde se lê: "§ 7º A dispensa da análise de impacto regulatório,
nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2019, deverá ser justificada
pela área técnica competente, deduzindo-se os motivos pertinentes.",
leia-se: "§ 7º A dispensa da análise de impacto regulatório, nas hipóteses
previstas no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, deverá ser justificada pela área
técnica competente, deduzindo-se os motivos pertinentes.";
no art. 18, onde se lê: "Parágrafo único. As manifestações relacionadas aos
pleitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 14 não serão apreciadas pela
Secretaria-Executiva.",
leia-se: "Parágrafo único. As manifestações relacionadas aos pleitos de que
tratam os incisos IV, V e VI do art. 14 não serão apreciadas pela Secretaria-Executiva."; e
no art. 24, onde se lê: "VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do
prazo
de resposta,
em observância
às disposições
contidas no
art. 16
desta
Portaria;",
leia-se: "VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do prazo de resposta,
em observância às disposições contidas no art. 17 desta Portaria;".
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais
de Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de
Tecnologia 
(CST),
de 
Áreas
Tecnológicas 
aos
respectivos Eixos Tecnológicos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nas alíneas "b" e "d" do Art. 7º, e na alínea "c" do § 1º,
Art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131,
de 24 de novembro de 1995; no § 1º do Art. 8º, nos Incisos IV, e no § 1º do Art. 9º, no Art.
36, nos Artigos 36-A a 36-D, nos Artigos 39 a 42, nos Artigos 80 e 81 e no Art. 90 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004,
alterado pelo Decreto nº 8.268, de 18 de junho de 2014, e com fundamento no Parecer
CNE/CP nº 3, de 23 de janeiro de 2024, homologado por Despacho do Senhor Ministro da
Educação, publicado do DOU de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 31, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a incorporação aos Catálogos Nacionais de
Cursos Técnicos (CNCT) e de Cursos Superiores de Tecnologia (CST), de Áreas Tecnológicas
aos respectivos Eixos Tecnológicos, mantendo a sinergia e aderência entre ambos.

                            

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