Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800023 23 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os Eixos Tecnológicos podem ser segmentados em Áreas Tecnológicas, de acordo com as peculiaridades e singularidades técnicas, científicas e tecnológicas que caracterizam determinados processos de produção ou de prestação de serviços comuns aos cursos técnicos e superiores de tecnologia ofertados, que lhes conferem uma identidade própria e distintiva de outros cursos que compõem o mesmo Eixo Tecnológico. Art. 3º As atualizações dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos Superiores de Tecnologia devem se orientar pelos critérios de classificação dos Organizadores da Educação Profissional e Tecnológica, tomando-se como referência a Classificação Internacional Normalizada da Educação (CINE Brasil), nos seguintes níveis: I - o primeiro nível de classificação refere-se ao Eixo Tecnológico, estruturador da organização da Educação Profissional e Tecnológica, considerando as diferentes matrizes tecnológicas nele existentes, por meio das quais são promovidos os agrupamentos de cursos, levando-se em consideração os fundamentos científicos que as sustentam, de modo a orientar o planejamento dos cursos, bem como identificar o conjunto de conhecimentos, habilidades, e atitudes, valores e emoções que devem orientar e integrar a organização curricular, dando identidade aos respectivos perfis profissionais de conclusão; II - o segundo nível de classificação refere-se à Área Tecnológica, no âmbito dos respectivos Eixos Tecnológicos, definidores de eventuais segmentações que dão identidade às funções de um setor de produção de bens e serviços, contemplando finalidades, objetos e processos de produção e de prestação de serviços; III - o terceiro nível de classificação refere-se à Habilitação Profissional Técnica, Tecnológica e pós-graduada stricto sensu, para o exercício profissional, mediante o título de Técnico, de Tecnólogo e de Mestre ou Doutor, respectivamente; e IV - o quarto nível de classificação refere-se às Qualificações Profissionais, entendidas como unidades constituídas por conteúdos temáticos particulares dentro de um campo de atividades profissionais, em caráter de Qualificação Profissional Técnica ou de Especialização Profissional Técnica, que conferem certificado de Qualificação Profissional Técnica ou Tecnológica, e de Qualificação Profissional Tecnológica e Especialização Profissional Tecnológica, respectivamente, para o exercício de ocupações que tenham identidade reconhecida no mundo do trabalho, nos níveis da Educação Profissional Técnica e da Educação Profissional Tecnológica. Art. 4º Autoriza-se a edição dos Catálogos Nacionais de Cursos Técnicos e de Cursos Superiores de Tecnologia organizados por Eixos Tecnológicos, podendo ser segmentados em Áreas Tecnológicas, de acordo com suas peculiaridades e singularidades técnicas, científicas, tecnológicas e ocupacionais, como constam do Anexo a esta Resolução. Art. 5º Alterações estruturais de inclusão ou exclusão nos níveis de classificação dos Eixos Tecnológicos e das Áreas Tecnológicas, dependem de prévia aprovação do CNE. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024. LUIZ ROBERTO LIZA CURI ANEXO EIXOS E ÁREAS TECNOLÓGICAS . EIXO: AMBIENTE E SAÚDE . Área Tecnológica: Proteção e Reabilitação de Ecossistema. Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar. . EIXO: CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS . Área Tecnológica: Eletrônica e Automação. Área Tecnológica: Sistemas de Energia. Área Tecnológica: Metalmecânica. Área Tecnológica: Manutenção e Operação. . EIXO: DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL . Área Tecnológica: Gestão Educacional. Área Tecnológica: Intervenção Social. Área Tecnológica: Tecnologia, Inovação e Práticas Laboratoriais. . EIXO: GESTÃO E NEGÓCIOS . Área Tecnológica: Comercial. Área Tecnológica: Gerencial. Área Tecnológica: Operações Financeiras. . EIXO: INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO . Área Tecnológica: Desenvolvimento de Sistemas. Área Tecnológica: Gestão e Segurança. Área Tecnológica: Infraestrutura de Informação e Comunicação. . EIXO: INFRAESTRUTURA . Área Tecnológica: Construção de Obras. Área Tecnológica: Mensuração Espacial e Volumétrica. Área Tecnológica: Operações de Transporte. PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 102, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAS DE ENSINO COM ÊNFASE NA DEFICIÊNCIA VISUAL, modalidade a distância, do Instituto Benjamin Constant, conforme consta no Processo nº 23119.001137.2024-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO . EIXO: MILITAR . Área Tecnológica: Combate Aéreo. Área Tecnológica: Combate Naval. Área Tecnológica: Combate Terrestre. . EIXO: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA . Sem divisão em áreas tecnológicas. . EIXO: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN . Área Tecnológica: Manifestações Artísticas. Área Tecnológica: Design. Área Tecnológica: Comunicação Midiática. . EIXO: PRODUÇÃO INDUSTRIAL . Área Tecnológica: Materiais. Área Tecnológica: Química. Área Tecnológica: Manufatura. Área Tecnológica: Têxtil e Vestuário. . EIXO: RECURSOS NATURAIS . Área Tecnológica: Produção Agrícola e Pecuária. Área Tecnológica: Silvicultura. Área Tecnológica: Pesca e Aquicultura. Área Tecnológica: Mineração e Extração. . EIXO: SEGURANÇA . Sem divisão em áreas. . EIXO: TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER . Área Tecnológica: Apoio técnico a eventos. Área Tecnológica: Serviços de Gastronomia. Área Tecnológica: Acolhimento e Hospedagem. Área Tecnológica: Recreação e Sociabilidade. Área Tecnológica: Atividades Turísticas. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 124, DE 4 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017l, republicada em 3 de setembro de 2018, bem como a Nota Técnica nº 156/2020/ESAJ/CGLNRS/GAB/SERES, resolve: Art. 1º Ficam extintos, a pedido das respectivas Instituições de Educação Superior, os cursos constantes do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO . Nº de Ordem Registro e- M EC Modalidade Código Curso Nome Curso Grau Código I ES I ES Código Mantenedora Mantenedora . 1 202400800 Ed u c a ç ã o Presencial 5001597 BANCO DE DADOS Tecnológico 22102 Faculdade de Tecnologia Senac Curitiba Portão 15974 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL . 2 202329646 Educação a Distância 1434064 P R O C ES S O S GERENCIAIS Tecnológico 11429 FACULDADE ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL 1554 ATITUS EDUCACAO S.A . 3 202401515 Ed u c a ç ã o Presencial 1586929 ENGENHARIA DE ALIMENTOS Bacharelado 494 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A 340 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL . 4 202329710 Ed u c a ç ã o Presencial 150306 CIÊNCIAS ECO N Ô M I C A S Bacharelado 1469 FACULDADE CESUSC 973 CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LT DA . 5 202334874 Ed u c a ç ã o Presencial 1299343 GESTÃO PÚBLICA Tecnológico 14242 Faculdade Conexão 17342 FACULDADE UNICA LTDA . 6 202401523 Ed u c a ç ã o Presencial 1527037 GESTÃO DA Q U A L I DA D E Tecnológico 494 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA C AT A R I N A 340 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL . 7 202330198 Ed u c a ç ã o Presencial 1405467 ENGENHARIA CIVIL Bacharelado 126 INSTITUTO NACIONAL DE T E L ECO M U N I C AÇÕ ES 90 FUNDACAO INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICACOES . 8 202332446 Ed u c a ç ã o Presencial 1406200 O D O N T O LO G I A Bacharelado 4153 CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DERBY 1847 SER EDUCACIONAL S.A. . 9 202334201 Ed u c a ç ã o Presencial 1027015 S A N EA M E N T O AMBIENTAL Tecnológico 1939 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA - INESUL 1275 INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LT DA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 101, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Projeto Pedagógico do Curso de Pós- Graduação Lato Sensu ALFABETIZAÇÃO DISCURSIVA NA DEFICIÊNCIA VISUAL, modalidade educação a distância, do Instituto Benjamin Constant, conforme consta no Processo nº 23119.001137.2024-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃOFechar