DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA Nº 358, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A Substituta do Reitor do Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Portaria IFTM-Reitoria nº 47 de 05/01/2024, publicada no DOU de 08/01/2024, e Lei
nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:
I - Autorizar a permuta de Função Gratificada entre a Coordenação de Auditoria
Interna e a Coordenação de Serviços de Apoio no âmbito do Campus Uberlândia do IFTM.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE FREIRE PAOLONI
PORTARIA Nº 457, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
21/12/2023, publicado no DOU de 22/12/2023, Seção 2, Página 1, e Lei nº 11.892 de
29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, resolve:
I - Autorizar a realocação de Função Gratificada entre a Coordenação de
Gestão de Projetos e Portifólio e a Coordenação de Gestão Administrativa e Financeira,
coordenação esta criada nos termos da RESOLUÇÃO IFTM Nº 211 de 23 de FEVEREIRO
de 2022 no âmbito do Campus Uberaba do IFTM.
II
- Esta
Portaria
entra em
vigor
em
sete dias
úteis
após a
sua
publicação.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 287, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*)
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/06/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 708/2023, no Diário Oficial da União de
01/06/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola de Nutrição
. Departamento: Ciências dos Alimentos
Área de Conhecimento: Estudos de Alimentos em Gastronomia, Estudos e
Técnicas Gastronômicas
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 66, de 05-04-2024, Seção 1, pág. 51, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 289, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*)
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/06/2024, o prazo de validade do
Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, cuja
homologação foi publicada, conforme Portaria n. 708/2023, no Diário Oficial da União de
01/06/2023.
. Campus: Vitória da Conquista
Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde
. Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde
Área de Conhecimento: Psicologia da Saúde
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 66, de 05-04-2024, Seção 1, pág. 51, com
incorreção no original.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 161, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo digital nº
23068.018741/2024-43, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 29/04/2024, a
validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 52/2021-R, publicado no DOU
em 09/11/2021, homologado conforme Edital nº 76/2022-R, publicado no DOU em
29/04/2022, na parte referente à Área/subárea: Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) /
Ensino-Aprendizagem (Cód. CNPq: 7.08.04.00-1).
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 360/DDP, DE 30 DE JUNHO DE 2026
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Processo 23080.044616/2021-88 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 30 de junho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Psicologia (PSI), do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (CFH),
campo de
conhecimento: Psicologia Social,
objeto do
Edital n°
087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela
Portaria n° 752/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 52, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Órgão,
jornada de trabalho e controle de frequência no âmbito
do 
Ministério 
do 
Empreendedorismo, 
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro
de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a
serem observados quanto à jornada de trabalho, o controle eletrônico de frequência e a
compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções,
aplicáveis aos servidores em exercício no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º O horário de funcionamento do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em dias úteis, de 8 (oito) às 21 (vinte e uma)
horas, e o atendimento ao público externo ocorrerá de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores é de 8 (oito) horas diárias, com carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação
específica.
§ 1º Os servidores que sejam ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE)
ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) exercerão sua jornada de trabalho em regime de
dedicação integral, podendo ser convocados no interesse da administração ou necessidade de
serviço.
§ 2º Incluem-se na obrigatoriedade de que trata o § 1º os servidores que estejam
exercendo encargos de substituição durante o afastamento do titular.
Art. 4º O horário de início e fim da jornada diária de trabalho do servidor e o
intervalo para refeição e descanso serão previamente acordados entre o servidor e a chefia
imediata, observado o interesse do serviço, e deverão estar compreendidos dentro do horário
de funcionamento do órgão, previsto no art. 2º.
§ 1º O intervalo para refeição e descanso será de, no mínimo, 1 (uma) e, no
máximo, 3 (três) horas, vedado o fracionamento.
§ 2º Em casos excepcionais e justificados, o servidor público poderá ser autorizado
pela chefia imediata a cumprir jornada de trabalho em horário diverso ao horário de
funcionamento do órgão.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo competência para:
I - autorizar e definir os serviços aos quais se aplicam o plantão, a escala e o regime
de turnos alternados por revezamento, respeitada a legislação específica; e
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 96, DE 4 DE ABRIL DE 2024 (*)
Alterar a Portaria nº 3, de 2 de janeiro de 2024, que estabeleceu o calendário de atividades da
avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e constante no processo SEI nº 23038.010835/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivo da Portaria CAPES nº 3, de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
CAPÍTULO I
COLETA ANO 2024
Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.
. At i v i d a d e
Descrição da atividade
Data
. Preenchimento
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação.
Até 26/04/2024
. Homologação
Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente.
Até 03/05/2024
..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
(*) Republicada por ter saído no DOU de 5/4/2024, seção 1, pág. 51, com incorreção no original.

                            

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