DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Suplementar Extraordinária (15/04/2024) de julgamento dos recursos
da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona presencial a ser
realizada na data a seguir mencionada no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J,
Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
da sessão em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
1
10909.721821/2016-89
2
DIA 15 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS
2 - Processo nº: 10909.721891/2016-37 - Recorrente: SEARA ALIMENTOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
HELCIO LAFETA REIS
Presidente da 1ª Turma Ordinária
3ª CÂMARA
2ªTURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona presencial a ser realizada na data a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma; e
2) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.
DIA 16 de Abril de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
1 - Processo nº: 10945.900105/2017-19 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10945.900106/2017-55 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10945.900107/2017-08 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10945.900108/2017-44 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10945.900109/2017-99 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10945.900110/2017-13 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10945.900111/2017-68 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10945.900112/2017-11 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10945.900113/2017-57 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10945.900114/2017-00 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10945.900115/2017-46 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10945.900116/2017-91 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10945.900117/2017-35 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10945.900118/2017-80 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10945.900119/2017-24 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10945.900120/2017-59 - Recorrente: FRIMESA COOPERATIVA
CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS. PROFISSÃO
REGULAMENTADA.
SÓCIO. PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO. DISPENSA. NÃO APLICAÇÃO.
A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e
ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios. Daí, decorre serem distintos os direitos
e as obrigações de uma e de outros. Sendo assim, a dispensa da retenção da Contribuição
Social Previdenciária conferida na contratação que envolve somente serviços profissionais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
relativos a exercício de profissão regulamentada por legislação federal, prestados
pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes
individuais, somente se aplica ao sócio que se constitua como pessoa física, não se
aplicando, portanto, à pessoa jurídica que se constitua sócia de outra pessoa jurídica.
Dispositivos Legais: Código Civil, art. 49-A e IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 110 e 115.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel,
instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, com base
nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.116 de 18 de maio de 2005, bem assim no uso da
atribuição conferida no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053 de 12 de julho
de 2010, e considerando o que consta do processo nº 10061.721012/2024-96,
resolve:
Art. 1º Conceder o Registro Especial nº PB-01301/016 para o estabelecimento
matriz de FÊNIX INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ 52.250.166/0001-60, situado
à Rodovia MT-299, s/nº, km 01, Zona Rural, Alto Araguaia-MT.
Art. 2º O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de
produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de
acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis.
Art. 3º O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada
qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.053
de 12 de julho de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GELSON JOSE SCHWENDLER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Declara concedido o Registro Especial na modalidade de
Engarrafador de Bebidas ao estabelecimento que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, considerando o contido no processo digital n° 10265.361179/2023-16, declara:
Art. 1º - Concedida a inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de nº 01201/0099, na modalidade
de Engarrafador, ao estabelecimento J. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA ,
CNPJ nº 31.222.711/0001-34, com nome de fantasia Cachaça Dona Boa, com sede e
domicílio fiscal à Faz. Boa Vista do Serra, S/N, Zona Rural, Anicuns/GO, CEP: 76.170-
000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações da
Instrução Normativa nº 1.432/2013, sob pena de cancelamento do registro especial,
conforme disposto no artigo 8º da referida norma, bem como observar os demais atos
legais e normativos pertinentes.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos
termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica
que
incorreu 
nesses
gastos
e 
é
sujeita 
à
incidência
não 
cumulativa
das
contribuições:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de
bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda
de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória
nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea "c".
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da
Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do
caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses
gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:
a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de
bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda
de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória
nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea "c".
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão

                            

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