DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA DRF/GVS Nº 14, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em
Almenara, nos dias 09 e 12/04/2024, tendo em vista o afastamento concomitante dos
dois servidores em exercício na unidade.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nos dias em questão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
GEOVANIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 74, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Cancela o Registro Especial na atividade de produtor
de bebidas alcoólicas, prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso
I, da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no dossiê digital de atendimento nº 13031.908522/2021-79, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas, sob o
nº 06106/205 da empresa LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ 24.697.954/0001-63, situado na
Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona Rural, Município de Boa Esperança,
MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 19, de 21 de fevereiro 2022.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 19, de 21 de fevereiro de
2022, publicado na Seção 1 do DOU de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 75, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/206.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º
do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.908522/2021-79, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, LUDIKA DESTILARIA LTDA, CNPJ 24.697.954/0001-63, situado na Rodovia Boa Esperança a Campo Belo, km 18, s/nº, Zona Rural,
Município de Boa Esperança, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/206 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 20, de 21 de fevereiro de 2022,
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
T E LÚ R I CO
MG 002559-3.000001
. 2208.50.00
DRY GIN
TELÚRICO BLOOMING
MG 002559-3.000002
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
JIN GIN
MG 002559-3.000003
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
1501
MG 002559-3.000004
. 2208.50.00
DRY GIN
SÁTIRA NAVY
MG 002559-3.000005
. 2208.50.00
DRY GIN
ETHNIC
MG 002559-3.000006
. 2208.50.00
DRY GIN
METRÓPICA
MG 002559-3.000007
. 2208.60.00
VODKA
S ÁT I R A
MG 002559-3.000008
. 2208.60.00
VODKA
T E LÚ R I CO
MG 002559-3.000009
. 2208.50.00
LONDON DRY GIN
HÁRPIA
MG 002559-3.000010
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 63, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro,, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.073971/2024-29,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea
"b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.950.374/0001-30 e
as filiais de CNPJ finais 0003-00 e 0006-45, na qualidade de subcontratada para prestação
de serviços , até 28/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratada é NE Drilling Serviços do Brasil Ltda., CNPJ
nº 18.253.366/0001-38.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 480,
DE 4 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 481,
DE 5 DE ABRIL DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.063305/2024-92, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa
jurídica: DONA CLARA NAVARRO LATICINIOS LTDA., CNPJ: 41.607.268/0001-73, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.3819981/2024, conforme Edital de Aprovação,
publicado no DOU em
29/01/2024, com período de execução de 05/01/2024 a 04/01/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o
período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado
no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.106885/2024-10, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica LASAROLI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.823.762/0001-49, titular de projeto de fornecimento de assistência técnica voltada
prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas
agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 26/07/2023 a 24/07/2026, com
base 
nas 
análises 
técnicas 
constantes 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
308793.3397486/2023.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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