DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800051
51
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 738, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Urso - 1ª temporada (Estados Unidos - 2022)
Título Original: The Bear - Season 1
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Christopher Storer, Joanna Calo, Ramy Youssef
Produtor(es)/Criador(es): Christopher Storer, Hiro Murai, Joanna Calo, Nate Matteson,
Tyrson Bidner
Distribuidor(es): Star+
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001207/2024-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 739, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Urso - 2ª temporada (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Bear - Season 2
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Christopher Storer, Joanna Calo, Ramy Youssef
Produtor(es)/Criador(es): Joanna Calo
Distribuidor(es): Star+
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001209/2024-07
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 740, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: The Last of Us - Temporada 1 (Canadá e Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Last of us
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Ali Abbasi, Craig Mazin, Jasmila Zbanic, Kantemir Balagov, Neil Druckmann,
Peter Hoar
Produtor(es)/Criador(es): Carolyn Strauss, Craig MazinCraig Mazin, Evan WellsEvan Wells,
Johan Renck, Johan Renck, Neil DruckmannNeil Druckmann
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.001210/2024-23
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 741, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Babá (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Nanny
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nikyatu Jusu
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001211/2024-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 742, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Extorsão (Argentina - 2023)
Título Original: La extorsión
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Martino Zaidelis
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001212/2024-12.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DECISÓRIO DE 5 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO DECISÓRIO Nº 96/2024/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.001572/2024-14
À UDP e CGOFL,
Autorizo a correção da viagem do Conselheiro, Victor Oliveira Fernandes, nos
termos do despacho Assint Sei (1369401).
Para providências.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024
Dia: 03/04/2024
Hora: 11h42
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até
que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente
igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões
ordinárias de distribuição 301ª a 304ª foram sorteados a Conselheira Camila Cabral
Alves, o Conselheiro Victor Olivera Fernandes, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas
de Lima, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, duas vezes o Conselheiro
Carlos Jacques Vieira e 3 vezes o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes
ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E
observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque
mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição
de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira
que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves;
Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou
seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão
excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do
Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um
único Conselheiro a ser sorteado.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná
Representados: Augustinho Stang, Clauber Henrique Merlo, Pato Comércio
de Combustíveis Ltda., Comércio de Combustíveis Stang Ltda., Santos & Merlo Ltda. e
San Rafael Sem e Cereais LTDA.
Advogados: Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena; Aurimar Jose Turra,
Dayanne Karen dos Santos Rodrigues; Valmir de Col, Walber De Moura Agra, Túlio
Marcelo Denig Bandeira.
Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior
2. Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio
Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A.
(Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia
LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana,
Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico
Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo
Castro Alves Neves.
Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa
Maciel, Herman Barbosa, Kayro Ycaro Alencar, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela
Mattiuzzo, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Sarah Fernandes Curvino,
Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros.
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
27203.830161/2003-51- Portaria Nº 512/SNGM/MME - S & A Mineração Ltda.
ME - Minério de Ouro - Conceição da Barra de Minas - Minas Gerais - 422,04 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.235, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000906/2024-03. Interessado: Fótons de Santa Marta
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.305.268/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão
SE Paraíso - SE Paraíso II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 9,216 km (nove
quilômetros e duzentos de dezesseis metros) de extensão, que interligará a Subestação
UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado
de Mato Grosso do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar