DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As despesas com a organização geral para a realização das
etapas municipais/regionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, correrão por conta
da dotação orçamentária das secretarias municipais e estaduais de saúde e do Ministério
da Saúde.
Art. 3º De modo a qualificar os objetivos da 4ª CNGTES e com o intuito de
incentivar a realização de suas etapas (municipais, estaduais, do Distrito Federal e
nacional), faz-se necessário que os Conselhos de Saúde componham suas respectivas
comissões organizadoras para a construção de seus regimentos, regulamentos e outros
materiais de apoio, com o objetivo de debater o tema da 4ª CNGTES, considerando:
I - o Documento Orientador da 4ª CNGTES, elaborado pela Comissão
Organizadora Nacional, que objetiva contribuir com as discussões e deliberações nas etapas
da Conferência, com vias à elaboração de diretrizes e propostas, que subsidiem a
implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde; e
II - a previsão de recursos financeiros nos instrumentos de gestão do poder
executivo para a realização das atividades preparatórias, das etapas Municipais/Regionais,
Estaduais, do Distrito Federal e Nacional da 4ª CNGTES.
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE
Art. 4º A fim de atender ao objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos
com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e educação em saúde, a partir dos
princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um
direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 4ª CNGTES em
cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das
Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar:
I - atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter
deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e
representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 4ª CNGTES. Para
realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem os
conselhos de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives, videoconferências,
debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que
reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências
de Saúde; e
II - conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar
diretrizes
e
propostas
e
eleger
pessoas
delegadas
para
as
Conferências
Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por
qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou
conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no
Regimento da 4ª CNGTES constante nesta Resolução.
§1º Recomenda-se que as Conferências Livres estejam previstas nos regimentos
das Conferências Municipais/Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.
§2º
Para a
inserção
da modalidade
de
conferência
livre nas
etapas
municipais/regionais, estaduais, do Distrito Federal e nacional, sugere-se acompanhar as
orientações do Conselho Nacional de Saúde referentes às Conferências Livres, a serem
divulgadas em seu site.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE
PROPOSTAS
Art. 5º A programação das conferências, ao promoverem atividades que
proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de
discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos
vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a
definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os
grupos de trabalho e as plenárias finais.
Art. 6º Os eixos temáticos definidos no Regimento da 4ª CNGTES, são
acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser
consideradas:
§1º Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa
do trabalho e da educação em saúde.
I - ementa: A participação social é um dos princípios finalísticos do SUS e é
imprescindível para a consolidação da democracia e promoção da equidade na saúde.
Nesse sentido, é fundamental estimular estratégias que fortaleçam o controle social e a
gestão participativa, assim como reconheçam o protagonismo dos territórios e populações
dos diversos municípios e Estados brasileiros. O caminho proposto passa necessariamente
pela implementação de ações que, de fato, fortaleçam a equidade e a valorização das
trabalhadoras e trabalhadores da saúde, a gestão democrática das relações de trabalho, a
afirmação da educação em saúde como experiência transformadora das relações de
trabalho no SUS e a integração ensino-serviço-comunidade com o controle social; e
II - perguntas Ativadoras do Debate:
a) que desafios estão presentes na arena da luta social por trabalho digno e
decente no SUS em tempos de financeirização das políticas sociais e precarização do
trabalho, e como superá-los?
b) como promover equidade no que se refere à composição e às discussões dos
conselhos, conferências de saúde e outros espaços de gestão participativa do SUS?
c) quais as ações necessárias para garantir a instalação de mesas de
negociação, comitês de equidade e demais espaços de gestão participativa no campo da
saúde?
d) o que fazer para ampliar a participação social nos debates sobre educação e
trabalho em saúde com qualidade, diversidade e pluralidade?
§2º Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no
SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.
I - ementa: O trabalho na saúde como um direito é estratégico para a
consolidação do SUS. A 4ª CNGTES assume o desafio da articulação na construção de uma
agenda estruturante para a conquista do trabalho digno, decente, seguro, humanizado,
equânime e democrático na saúde. São componentes desta agenda:
a) democratizar e humanizar as relações de trabalho na saúde tendo a
negociação coletiva como estratégia permanente;
b) planejar e dimensionar a força de trabalho para alcance do acesso universal
à saúde, considerando a agenda do desenvolvimento sustentável;
c) promover a atenção integral à saúde e segurança da pessoa trabalhadora da
saúde no âmbito do SUS;
d) enfrentar a precarização do trabalho na saúde em tempos de globalização,
reestruturação produtiva, plataformização e 4ª revolução industrial e os impactos na
saúde;
e) regular a formação, o exercício e as relações de trabalho na saúde; e
f) assegurar o futuro do trabalho na saúde com carreira de estado no SUS.
II - perguntas Ativadoras do Debate:
a) como construir processos de pactuação de caráter permanente, a exemplo
da MNNP-SUS, que possibilitem a ampliação de direitos que respondam às demandas de
relações de trabalho nos estados e municípios?
b) como avançar para assegurar o acesso universal da população a ações e
serviços de saúde articulados a uma agenda de valorização das trabalhadoras e dos
trabalhadores da saúde?
c) quais os desafios para implementação de políticas e ações de saúde e
segurança da trabalhadora e do trabalhador que impulsionem a qualificação das condições
e relações de trabalho na saúde?
d) como ampliar a mobilização e o engajamento de novos sujeitos políticos na
luta e na construção de propostas contra os modelos privatistas na saúde?
e) quais diretrizes devem incidir na formulação da política nacional de
regulação da formação, do exercício profissional e das relações de trabalho na saúde para
contribuir com a qualificação da atenção, vigilância, gestão e ampliação do acesso à saúde
de forma articulada aos territórios?
f) quais as propostas para tornar realidade a política nacional de carreira única do SUS?
§3º Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do
cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia
da saúde;
I - ementa: A educação e a democracia para a produção da saúde impulsionam
a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS e o desenvolvimento do trabalho das
pessoas que fazem o SUS acontecer. Portanto, tomam-se como elementos disparadores
para construção de diretrizes, programas e políticas que impulsionem mudanças e avanços
nas políticas de formação e educação permanente.
II - perguntas Ativadoras do Debate:
a) como assegurar o efetivo apoio técnico e financeiro para o fortalecimento da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) nas três esferas de gestão do
SUS?
b) como potencializar a integração entre a educação e a saúde em todas as
instâncias federativas, incluindo a participação e o controle social?
c) como implementar o planejamento para a integração ensino-serviço-
comunidade
voltados à
qualificação
e reconhecimento
do
SUS
como espaço
de
aprendizagem?
d) quais estratégias podem contribuir para fortalecer práticas de educação
popular nos territórios?
e) quais ações e estratégias podem contribuir para garantir o reconhecimento
da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de
avaliação de carreira na saúde?
f) como contribuir para potencializar a mobilização estudantil com vias à ação
como instrumento de fortalecimento de integração ensino, serviço, sociedade e gestão do
SUS?
g) como fortalecer as residências em saúde como estratégia de formação nos
serviços, para resolutividade e fortalecimento do SUS?
h)
como
assegurar
que os
programas
de
pós-graduação
contribuam
efetivamente para a educação permanente e inovações que fortaleçam o SUS?
i) quais ações podem ser propostas para fortalecer a defesa da presencialidade
na formação em saúde e a integração dos cursos da área da saúde com os serviços e
sistemas locais de saúde, como cenários de aprendizagem prática?
Art. 7º Os debates em torno dos temas e eixos da 4ª CNGTES, em conjunto com
a avaliação da situação da gestão do trabalho e da educação na saúde, das condições e
processos de trabalho e formação das pessoas nos âmbitos local, regional, estadual, do
Distrito Federal e nacional, permitirão a elaboração e aprovação de diretrizes e propostas
que visam a implementação e acompanhamento da Política de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, previstas nos instrumentos de gestão, em uma construção que começa
pela base, nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida e a
saúde do povo.
§1º Os referidos debates terão como apoio:
I - o Documento Orientador da 4ª CNGTES elaborado pela Comissão
Organizadora Nacional;
II - os Relatórios Consolidados das etapas Municipal/Regional, Estadual e do
Distrito Federal;
III - os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no processo
conforme descrito no §2º do Art. 4º deste Anexo III; e
IV - outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 4ª
CNGTES, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais.
§2º Recomenda-se que as comissões de organização das conferências deem
ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais
de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais.
§3º Os eixos temáticos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que
garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados por eixos
temáticos.
§4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a
formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da
conferência de forma paritária nos termos da Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de
2012 e proporcional:
I - às diversas regiões dos municípios, aos diversos municípios e às diversas
regiões dos estados;
II - às Conferências Livres incorporadas ao processo; e
III - aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.
CAPÍTULO V
DOS REGULAMENTOS DAS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DO
DISTRITO FEDERAL E NACIONAL
Art. 8º A realização das Conferências Municipais/Regionais, Estaduais, do
Distrito Federal e Nacional deve ser acompanhada da elaboração de seus respectivos
regulamentos que estabelecem as regras para condução de grupos de trabalho, de
plenárias
finais
deliberativas
e
de outras
atividades
que
comporão
as
suas
programações.
Parágrafo único: Recomenda-se que cada grupo de trabalho, dentro de sua
autonomia, siga recomendações mínimas comuns de modo a permitir uma melhor
organização e praticidade na consolidação do relatório, em consonância com o regimento
e regulamento da correspondente etapa da 4ª CNGTES.
Art. 9º Recomenda-se que os regulamentos referidos no artigo 8º, disponham
sobre:
I - as regras para o processo de debate e de votação das diretrizes e propostas
nos grupos de trabalho e na plenária final deliberativa;
II - a definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes
e propostas sejam consideradas aprovadas nos grupos de trabalho para seguirem para a
plenária final deliberativa; e
III - a definição do percentual mínimo de votos favoráveis para que as diretrizes
e propostas sejam consideradas aprovadas na plenária final deliberativa e sejam
incorporadas no Relatório Final da respectiva Conferência.
Art. 10 Recomenda-se que as Comissões Organizadoras das etapas da 4ª
CNGTES instituam comissões de relatoria com atribuições de elaboração do Relatório
Consolidado, análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos grupos de trabalho
e sistematização desses resultados, incluindo as moções, para serem apreciados e votados
na Plenária Final Deliberativa, em sua respectiva esfera de competência.
§1º A comissão de relatoria servirá de suporte para a Coordenação dos Grupos
de Trabalho (GT) e da Plenária Final Deliberativa, no que tange a:
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