DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040800135
135
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários,
comodatários, extrativistas
artesanais, meeiros, possuidores ou
usufrutuários, que
trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado
em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, ativos e aposentados, nos termos do Decreto n. 1.166/1971, delimitando a
propriedade rural em até dois Módulos Rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo;
3) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matos Costa, Carta Sindical: L068
P078 A1972, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação,
novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro,
nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 505 (SEI 0787941) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.103551/2023-69, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBA DE DENTRO/PB -
STR, CNPJ 08.781.130/0001-10, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados,
proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área
que
não exceda
a
02
(dois) módulos
rurais
de
sua região
e/ou
Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Cacimba de
dentro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 527 (SEI0807216), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.102667/2023-81, de interesse do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MATE NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 92.954.031/0001-08, para representação da
categoria econômica da Indústria do Mate, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise
Técnica nº
512 (SEI0798120),
resolve:
PUBLICAR o
pedido de
alteração
estatutária nº 19964.102790/2023-00, de interesse do SITITEV - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Rio do Sul e
Região do Alto Vale do Itajaí, CNPJ 79.372.959/0001-08, para representação da
categoria profissional dos trabalhadores Mestres e contramestres; fiação e tecelagem,
pessoal de escritório e de cargos de chefia na indústria de fiação e tecelagem; técnicos
têxteis; trabalhadores nas indústrias de tinturaria e estamparia de tecidos; malharia e
meias;
cordoarias
e
estopas;
acabamento de
confecção
de
malha;
fibras
e
especialidades têxteis; rendas; tapetes, fibra e artificiais e sintéticas; calçados;
tamancos; saltos; formas de paus; oficiais alfaiates, costureiras e trabalhadores nas
indústrias de confecções de roupas; guarda chuvas e bengalas; luvas; bolsas e peles de
resguardo; pentes; botões; chapéus, confecção de roupas e chapéus de senhoras;
material de segurança e proteção ao trabalho, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos Municípios de Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do
Trombudo, Imbuia, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso
Redondo, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa
Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina/SC, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 437 (SEI 0713577), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.101355/2023-50, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aurora do Para - PA, CNPJ nº
34.689.687/0001-36 para representação da categoria profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não,
que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Aurora
do Pará, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 522 (0805710), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº
19964.104307/2023-13, de
interesse do
Sindicato
dos Trabalhadores
Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Itabaiana/PB - STR, CNPJ 09.060.229/0001-96,
para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, em áreas que não excedam a 2 (dois) módulos rurais da sua região ou
município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado
permanente, ativos e aposentados no Município de Itabaiana/PB, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de
Itabaiana, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 510 (SEI 0797779), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº
19964.102716/2023-85, de
interesse
do
SINDICATO REGIONAL
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SERRA DA
IBIAPABA/CE 
- 
SINDRACSE
- 
REGIONAL 
XIII, 
CNPJ
49.314.211/0001-98, 
para
representação da categoria profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá,
Ubajara e Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 546 (SEI 0820567), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.104884/2023-13, de interesse do STTR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Colinas - MA, CNPJ
02.965.749/0001-07, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no
município de Nova Colinas, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 548 (SEI 0821316), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.104722/2023-77, de interesse do -STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores 
e 
Agricultoras 
Familiares 
de 
São 
João 
do 
Carú 
- 
MA, 
CNPJ
02.375.840/0001-64, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no
município de São João do Carú, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise
Técnica nº
533 (SEI0810254),
resolve:
PUBLICAR o
pedido de
alteração
estatutária nº 19964.105729/2023-14, de interesse do STR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SAO JOSE DO
BONFIM/PB, CNPJ 01.612.119/0001-88, para representação da categoria profissional dos
Trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados,
proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área
que
não exceda
a
02
(dois) módulos
rurais
de
sua região
e/ou
Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de São José do
Bonfim/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de São José do Bonfim, Estado da Paraíba/PB, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 516 (SEI 0800220)), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 19964.102936/2023-17, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE BOM
LUGAR-MA,
CNPJ
05.439.573/0001-30, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, ativos e aposentados, proprietários ou
não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a
02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Bom Lugar, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1511 (Sei 1937129), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.122926/2022-17, de interesse do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
SORVETES E GELADOS COMESTÍVEIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 06.009.956/0001-30, para
representação da categoria econômica das Indústrias de sorvetes e gelados comestíveis,
com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 165 (1827214), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SISMUCAD-GO - Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos do Município de Cachoeira Dourada - Goiás (impugnado),
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.100231/2023-57 - SC22539, CNPJ:
19.284.137/0001-43; e do SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate as Endemias do Estado de Goias, CNPJ: 14.410.871/0001-98, Impugnação
nº 19964.201823/2024-76; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as
partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego
- SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 511 (SEI 0798052), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.100822/2023-24, de interesse do Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas Municipais
de Araruna e Região do Curimatau Oriental/PB - SINSERMA-PB, CNPJ nº 24.928.794/0001-16,
tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 513 (SEI nº 0798163), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.102743/2023-58, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICITARIOS NO ESTADO DO ACRE, CNPJ nº 00.342.957/0001-16,
tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos
do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 523 (SEI 0805970), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.102733/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e de Construção Naval de Itajaí e
Região (STIMMMEI), CNPJ 83.395.046/0001-84, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 539 (SEI 0810520), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de
entidade de grau superior n.º 19964.102215/2023-07, de interesse da Federação de
Serviços do Estado de São Paulo - FESERV/SP, CNPJ 49.138.269/0001-28, tendo em
vista a não observância do art. 534 da CLT, bem como a insuficiência e irregularidade
de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO

                            

Fechar