DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 67-A
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/23, que divulga
os 
prazos 
de 
transmissão 
eletrônica 
de
informações a que se referem o § 1º da cláusula
vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária
relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não
de 
petróleo, 
relacionados 
no
Anexo 
VII 
do
Convênio 
ICMS 
142/18, 
e 
estabelece 
os
procedimentos para o controle, apuração, repasse,
dedução, 
ressarcimento 
e
complemento 
do
imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do
Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o
regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas
operações com
combustíveis nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para
o controle, apuração, repasse
e dedução do
imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do
Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o
regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com gasolina e etanol
anidro
combustível,
nos 
termos
da
Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece 
procedimentos 
para
o 
controle,
apuração, repasse e dedução do imposto.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII
do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto
no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de
2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22
de dezembro de 2022, considerando os problemas enfrentados nos sistemas de
informação de empresas distribuidoras de gás e da solicitação do Sindicato Nacional
das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS - para reabertura
do prazo de transmissão eletrônica de informações, em face da relevância e urgência,
resolve:
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se
referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de
setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de
22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS
nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024,
referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" abril de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS
nº 174, de 1º de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
. CALENDÁRIO 2024
. Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS
110/07;
Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Segunda do Convênio
ICMS 199/22;
MÊS 
DE
T R A N S M I S S ÃO
. Incisos do § 1° da Cláusula Vigésima Segunda do Convênio
ICMS 15/23
. I
1
. II
2 e 3
. III
4 e 8
. IV
1,2,3,4,8
. V - a
Até dia 13
. V - b
Até dia 23
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2024.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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