DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil.
CASA CIVIL , em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº307/2024, 04 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Otto Billian Guimaraes 
Evangelista 
2º SGT PM
8000091-X 
V
21/03/2024 a 
25/03/2024 
A serviço da Casa Militar no município 
de JUAZEIRO DO NORTE/CE
4 e 1/2
61,33
20%
331,18
Antonio Fellipe 
Borges de Castro 
3º SGT PM
7998021-8 
V
61,33
331,18
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº308/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES 
Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de 
serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL , em Fortaleza , 04 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº308/2024, 04 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JEFFERSON ADRIANO DA SILVA 
CAP PM
3000028-5 
III
07/03/2024
A serviço da Casa Militar no 
município de ITAPIPOCA/CE
1/2
77,10
********
38,55
ANTONIO DE OLIVEIRA 
MARTINS SOBRINHO 
ST PM
7999041-8 
V
61,33
30,67
FRANCISCO ANTONIO 
RODRIGUES 
2º SGT PM
8000838-4 
V
61,33
30,67
JOHNNY EMERSON 
FERREIRA ROCHA 
3º SGT PM
3000323-3 
V
61,33
30,67
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº310/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos 
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 03 de abril de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº310/2024, 03 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Raphael Fernandes Pereira 
TC PM
7999631-9 
III
21/03/2024 a 
24/03/2024 
A serviço da Casa Militar no 
município de JUAZEIRO 
DO NORTE/CE
3 e 1/2
77,10
20%
323,82
Marcus Túlio Moreira Prudêncio 
TC PM
3000278-4 
III
61,33
323,82
Fabio dos Santos Andrade 
3º SGT PM
3000190-7 
V
61,33
257,59
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2021
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, 
Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 03.825.354/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Mark Augusto Lara Pereira; V - ENDEREÇO: Rua Antonio 
Sá e Silva, nº 1404, Bairro Tamantaduba, Eusebio/CE, CEP 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no 
processo administrativo NUP 30001.000985/2024-18, NUP 30001.002935/2024-67, arts. 40, inciso XI e no inciso II, do art. 57, todos da Lei n° 8.666/93, 
bem como no art 190 da lei 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo aditivo a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato nº017/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 126.388,15 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), 
O valor global do contrato não sofrerá alteração até conclusão da análise do requerimento da Contratada por meio do processo NUP 30001.002935/2024-
67. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01.; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 01 (um) 
de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este 
termo aditivo. Ficam ressalvadas as compensações e/ou indenizações às quais a contratada eventualmente tenha direito em razão de eventos causadores de 
desequilíbrio econômico-financeiro ocorridos no âmbito dessa avença e até a presente data, nos termos do art. 65, II, d da Lei 8.666/93; XII - DATA: Forta-
leza, 27 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula - CONTRATANTE e Mark Augusto Lara Pereira - CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/2021
I – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2021; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120- 000; IV – CONTRATADA: 
TERRAL TÁXI AÉREO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.847/0001-27; V – ENDEREÇO: Av. Senador Carlos Jereissati, n° 3000, Hangar 06, 
Aeroporto Internacional Pinto Martins – TAG, bairro Aeroporto, Fortaleza-CE, CEP: 60.741-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No inciso XI, do 
art. 40, e no inciso III, do art. 55, todos da Lei nº 8.666/93, no art. 2º da Lei nº 10.192/2001, e nos Processos Administrativos NUP 30001.001682/2023-23 
e NUP 30001.002787/2023-08; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aplicar o reajuste contratual, 
correspondente ao percentual de -4,467%, baseado no IGP-M, passando de R$ 5.767.802,83 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos 
e dois reais e oitenta e três centavos), com a redução de R$ 257.647,75 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco 
centavos), para R$ 5.510.155,08 (cinco milhões, quinhentos e dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.510.155,08 
(cinco milhões, quinhentos e dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 09 de julho de 2023; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII – DATA: 
1º de abril de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e 
José Dilson Pessoa Araújo Filho, Sócio-Administrador da TERRAL TÁXI AÉREO LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar