DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
(trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 397,43 
(trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.882,93 (cinco mil, 
oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 7.174,58 (sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito 
centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º, anexo I e III, classe II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº13001.000066/2024-17.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n° 13001.000066/2024-17 e apenso n° 
13001.006235/2023-41, CONSIDERANDO pagamento do Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (mestrado) com recursos do FUNPECE, para 
RODRIGO ARRUDA DE CARVALHO, Procurador do Estado do Ceará, matrícula nº 300001-3-7, no valor de 12.028,20 (doze mil, vinte e oito reais e vinte 
centavos), para os meses de agosto a dezembro/2023, referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 12.028,20 (doze mil, vinte e oito reais e vinte centavos), para Custeio de Curso de Pós-Graduação lato 
sensu (mestrado) com recursos do FUNPECE, no processo de nº 13001.000066/2024-17.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA-GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº13001.004291/2023-41
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.004291/2023-41, CONSIDERANDO 
pagamento do Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) com recursos do FUNPECE, para TALLES SOARES MONTEIRO, Procurador 
do Estado do Ceará, matrícula n. 300012-3-0, no valor de 3.706,20 (três mil, setecentos e seis reais e vinte centavos), para os meses de junho a dezembro/2023, 
referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 3.706,20 (três mil, setecentos e seis reais e vinte centavos), para Custeio de Curso de Pós-Graduação 
lato sensu (especialização) com recursos do FUNPECE, no processo de nº 13001.004291/2023-41.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Francisco Narcélio Atanazio Alves
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA-GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
– DEA, PROCESSO Nº13001.001866/2024-55.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei 
Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar 
nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.001866/2024-55, CONSIDERANDO 
que os servidores Roberta Cavalcante e Silva, Sara Ferreira Santos, Leticia Beatriz Arruda Gomes, Juliana Silva Lopes, Rafaella Lima Campos M. Correia 
e Renan Luna Alves tem direito a Diferença da Gratificação GEAI referente aos meses de Agosto a Dezembro/2023, no valor de R$ 807,94 (Oitocentos e 
sete reais e noventa e quatro centavos), referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 807,94 (Oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), dos servidores acima citados, conforme 
repercussão financeira constante no processo de nº 13001.001866/2024-55.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca
ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Josane Botellho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA-GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO NUP 19022.000038/2023-57
INTERESSADO: INSPER – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, com relação à despesa referente a participação de servidores no curso “Programa Executivo em 
Concessões e PPPS, no período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2023. O valor total é de R$ 19.548,15 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e oito reais 
e quinze centavos). Em se tratando de despesa de exercício anterior, será reconhecida pelo Presidente do Conselho Diretor da ARCE, de acordo com os arts. 
112 e 113, da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza, 04 de abril de 2024.
José Roberto Sales de Aguiar
GERENTE FINANCEIRO
Reconheço a dívida informada.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

                            

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