5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 397,43 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.882,93 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 7.174,58 (sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º, anexo I e III, classe II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.000066/2024-17. A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n° 13001.000066/2024-17 e apenso n° 13001.006235/2023-41, CONSIDERANDO pagamento do Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (mestrado) com recursos do FUNPECE, para RODRIGO ARRUDA DE CARVALHO, Procurador do Estado do Ceará, matrícula nº 300001-3-7, no valor de 12.028,20 (doze mil, vinte e oito reais e vinte centavos), para os meses de agosto a dezembro/2023, referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 12.028,20 (doze mil, vinte e oito reais e vinte centavos), para Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (mestrado) com recursos do FUNPECE, no processo de nº 13001.000066/2024-17. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.004291/2023-41 A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.004291/2023-41, CONSIDERANDO pagamento do Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) com recursos do FUNPECE, para TALLES SOARES MONTEIRO, Procurador do Estado do Ceará, matrícula n. 300012-3-0, no valor de 3.706,20 (três mil, setecentos e seis reais e vinte centavos), para os meses de junho a dezembro/2023, referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 3.706,20 (três mil, setecentos e seis reais e vinte centavos), para Custeio de Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) com recursos do FUNPECE, no processo de nº 13001.004291/2023-41. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO Nº13001.001866/2024-55. A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.001866/2024-55, CONSIDERANDO que os servidores Roberta Cavalcante e Silva, Sara Ferreira Santos, Leticia Beatriz Arruda Gomes, Juliana Silva Lopes, Rafaella Lima Campos M. Correia e Renan Luna Alves tem direito a Diferença da Gratificação GEAI referente aos meses de Agosto a Dezembro/2023, no valor de R$ 807,94 (Oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), referente a DEA - Despesa de Exercícios Anteriores do ano de 2023. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 807,94 (Oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), dos servidores acima citados, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.001866/2024-55. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS Josane Botellho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO NUP 19022.000038/2023-57 INTERESSADO: INSPER – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O requerente tem realmente direito ao que pleiteia, com relação à despesa referente a participação de servidores no curso “Programa Executivo em Concessões e PPPS, no período de 13 de fevereiro a 17 de março de 2023. O valor total é de R$ 19.548,15 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). Em se tratando de despesa de exercício anterior, será reconhecida pelo Presidente do Conselho Diretor da ARCE, de acordo com os arts. 112 e 113, da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza, 04 de abril de 2024. José Roberto Sales de Aguiar GERENTE FINANCEIRO Reconheço a dívida informada. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETORFechar