DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto 
cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão 
de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E CELSO DE OLIVEIRA SILVA - AGENTE CULTURAL.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº034/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.254.857/0001-50. OBJETO: 
Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte 
da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL, do seguinte bem móvel: 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio n° 
55315, valor estimado em R$ 32.432,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite 
o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: 
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANA PAULA BARROS FERREIRA Presidente da Associação 
(PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 034, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou a Portaria Nº 257/2023 de 08.12.2023. Onde se lê: Antônio Raimundo de Oliveira Lima, matrícula 
nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 36 para Classificador de Produtos Agrícolas, referência 37 Leia-se: 
Antônio Raimundo de Oliveira Lima, matrícula nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 35 para Classificador 
de Produtos Agrícolas, referência 36 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 13 de março de 2024.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 057, de 26/03/2024, que publicou o ATO de João Alfredo Telles Melo. Onde se lê: a viajar aos municípios de Itarema e Sobral nos 
dias 12 e 13/04/2024 Leia-se: a viajar aos municípios de Itarema e Sobral nos dias 12 e 13/03/2024 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA PRESI 049/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, 
no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 
2006, em cumprimento ao NUP 21032.000387/2024-82, RESOLVE CONCEDER, a partir de 03 de julho de 2023, a Gratificação de Titulação, correspon-
dente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base, ao ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão 
Rural, nesta empresa, RAIMUNDO DE CARVALHO SILVA, matrícula Nº 300003.7-4 por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Engenharia de 
Segurança do Trabalho, na área de Engenharia, Produção e Construção, em Nível de Especialização, de acordo com o que estabelece a Lei supracitada que 
trata do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Empregados da Ematerce. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
PROCESSO Nº: 21032.000425 / 2024-05 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 (UM) EQUIPAMENTO 
TIPO ELEVADOR DE PASSAGEIRO DA MARCA OTIS INSTALADO NO CENTRO GERENCIAL DA EMATERCE JUSTIFICATIVA: SERVIÇO 
COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: 9.809,32 ( NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS 
CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 
29, INCISO II DA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, Processo: 21032.000425/2024-05 e Parecer Jurídico no 76/2024 PROJU/EMATERECE 
CONTRATADA: EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 29.739.737/0012-65 DISPENSA: JOSÉ CARVALHO MAIA 
SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº012/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o NUP 56001.000318/2024-11, e CONSIDERANDO 
a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas no Acórdão nº 2981/2023, oriunda do Processo nº: 05266/2016-1, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção desta 
Secretaria em relação à implementação das recomendações/determinações apontadas nos relatórios de auditorias advindas dos órgãos de controles internos 
e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução das competências desta Secretaria, 
resolve DETERMINAR: Que esta Secretaria do Desenvolvimento Econômico se abstenha de formalizar aditivos após o encerramento do prazo de 
vigência dos Convênios, obedecendo a legislação de regência. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de março de 2024.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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