18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E CELSO DE OLIVEIRA SILVA - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº034/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.254.857/0001-50. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL, do seguinte bem móvel: 01 (um) MOTOCULTIVADOR, patrimônio n° 55315, valor estimado em R$ 32.432,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E MORADORES DE SERRA AZUL. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANA PAULA BARROS FERREIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 034, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou a Portaria Nº 257/2023 de 08.12.2023. Onde se lê: Antônio Raimundo de Oliveira Lima, matrícula nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 36 para Classificador de Produtos Agrícolas, referência 37 Leia-se: Antônio Raimundo de Oliveira Lima, matrícula nº 700158-1-1, ocupante da função de Classificador de Produtos Agrícolas, referência 35 para Classificador de Produtos Agrícolas, referência 36 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 13 de março de 2024. Moisés Bráz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ CORRIGENDA No Diário Oficial nº 057, de 26/03/2024, que publicou o ATO de João Alfredo Telles Melo. Onde se lê: a viajar aos municípios de Itarema e Sobral nos dias 12 e 13/04/2024 Leia-se: a viajar aos municípios de Itarema e Sobral nos dias 12 e 13/03/2024 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de abril de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA PRESI 049/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, em cumprimento ao NUP 21032.000387/2024-82, RESOLVE CONCEDER, a partir de 03 de julho de 2023, a Gratificação de Titulação, correspon- dente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base, ao ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, RAIMUNDO DE CARVALHO SILVA, matrícula Nº 300003.7-4 por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, na área de Engenharia, Produção e Construção, em Nível de Especialização, de acordo com o que estabelece a Lei supracitada que trata do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Empregados da Ematerce. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2024 PROCESSO Nº: 21032.000425 / 2024-05 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 (UM) EQUIPAMENTO TIPO ELEVADOR DE PASSAGEIRO DA MARCA OTIS INSTALADO NO CENTRO GERENCIAL DA EMATERCE JUSTIFICATIVA: SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: 9.809,32 ( NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO II DA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, Processo: 21032.000425/2024-05 e Parecer Jurídico no 76/2024 PROJU/EMATERECE CONTRATADA: EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 29.739.737/0012-65 DISPENSA: JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº012/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o NUP 56001.000318/2024-11, e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para o cumprimento das determinações emanadas no Acórdão nº 2981/2023, oriunda do Processo nº: 05266/2016-1, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE; CONSIDERANDO ainda, que é de suma importância o monitoramento por parte da alta direção desta Secretaria em relação à implementação das recomendações/determinações apontadas nos relatórios de auditorias advindas dos órgãos de controles internos e externos, no sentido de sanar fragilidades, tornando mais eficaz a condução dos processos que tratam da execução das competências desta Secretaria, resolve DETERMINAR: Que esta Secretaria do Desenvolvimento Econômico se abstenha de formalizar aditivos após o encerramento do prazo de vigência dos Convênios, obedecendo a legislação de regência. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar