DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O 
presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, 
durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo 
disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, 
matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de 
Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina 
o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ - Prefeito(a) Municipal de Ibaretama/CE SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,  03 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RITA GONÇALVES DE FIGUEIREDO – Matrícula nº 122555-1-9 
o valor de R$ 3.881,37 (Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Hum Reais e Trinta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 08/08/2023  a 
31/12/2023 Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. Fortaleza (CE), 03 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO CARLOS PINHEIRO – matrícula nº 120809-1-8 
o valor de R$ 8.286,76 ( Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 – artigo 18, referente a exercício anterior, oriundo de  ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 02/08/2023 
a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos  para a sua consecução. Fortaleza (CE), 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040377/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GESCA RAIANA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula n° 22200181233969, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:  CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040377/2024-18. 
Fortaleza, 04 de março de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
 Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000550/2024-37
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA RAÍZES DE CRATEÚS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALDENISI PEREIRA VIANA, matrícula n° 22200181060401, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/01/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
n° 22001.000550/2024-37. Crateús, 29 de dezembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de 
março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2024 PRÉ-RESERVA Nº1305395
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVIÇOS 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com 
fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, 
ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de 
sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo 
de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. 
VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução o contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. . VALOR 
GLOBAL: R$ 111.708,40 cento e onze mil setecentos e oito reais e quarenta centavos pagos em O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota 
fiscal/fatura corrigida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.421.20912.03.339039.1.500.9100000.0.3.01- 24292. DATA DA ASSINATURA: 
12/03/2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Fernando José Coutinho Martins - Representante legal da Contratada
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

Fechar