DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
Nº2024.21628, emitido em 02/04/2024, em consonância com o artigo 38 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022(D.O.E. 30/05/2022), sujeitando-se às 
penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. Ficando suspenso o direito de espontaneidade do 
contribuinte conforme parágrafo único do Art. 138 do Código Tributário Nacional-CNT. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
EM MARACANAÚ-CE, 02 de abril de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº37/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Unico deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento da realização de 
Diligência Fiscal, atendida pela autoridade autuante, conforme estabelecido no artigo 117 do Decreto nº 35.010/2022. Para conhecimento do teor da solicitação, 
os sujeitos passivos relacionados deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 2º 
Andar – Sala da SECAT e, caso deseje, apresentar no prazo legal de 15 (dez) dias úteis manifestação à diligência, por meio do Sistema Tramita no endereço 
eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login, conforme estabelecido no artigo 62, inciso III, do Decreto nº 35.010/2022. A contagem 
dos prazos acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 
35.010/2022. Em caso de não manifestação, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 01 de abril de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº37/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO
AM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
06.669359-4
1/201620525
1/4249/2016
CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS FALIDO LTD C C R
06.962315-5
1/201700401
1/1563/2017
CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS FALIDO LTD C C R
06.962315-5
1/201700398
1/1562/2017
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023 (SACC 1294041)
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III – ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV – CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 04.491.662/0001-62; V – ENDEREÇO: Rua República do 
Líbano,1545, Meireles, Fortaleza-CE, CEP:60175-222; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 047/2023; Nos 
termos que constam no Processo Administrativo nº 19001.002399/2023-86; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 
8.666/1993; e Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 que abrange a categoria dos psicólogos (CE 000775/2023). VII – FORO: Comarca de Fortaleza; 
VIII – OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº047/2023, em decorrência do reajuste do salário-base, vale-alimentação 
e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 que abrange a categoria dos psicólogos (CE 000775/2023), produzindo efeitos a 
partir de 1º de novembro de 2023; IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de 
R$ 12.724,70 (doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para R$ 12.941,88 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito 
centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de 
vigência contratual é de R$ 2.606,19 (dois mil, seiscentos e seis reais e dezenove centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá 
complementar a garantia contratual no montante de R$ 130,31 (centro e trinta reais e trinta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o 
valor de R$ R$ 2.606,19 (dois mil, seiscentos e seis reais e dezenove centavos), previsto no subitem 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento, obedecendo 
o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, de acordo com os termos estabelecidos na Cláusula Décima do Contrato n° 047/2023 e 
no subitem 21.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20230017 – SEFAZ/COGEP/CEGET; X – DA VIGÊNCIA: Produzindo efeitos a partir de 1º de novembro 
de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo; XII – DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 03/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESEN-
TANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2024
PROCESSO Nº: 19001.070717 / 2024-12 ASJUR. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de orientação por escrito em licita-
ções e contratos e da plataforma Zênite Fácil. JUSTIFICATIVA: O serviço proposto tem por objetivo até 6 (seis) consultas de orientação por escrito em 
Licitações e Contratos e 3 (três) logins no Zênite fácil, desse modo, optou-se pela contratação direta por inexigibilidade. A contratação dos serviços oferecidos 
pela empresa Zênite Informações e Consultoria S/S, decorre do fato de que esta possui profissionais de notória especialização, bem como disponibiliza acesso 
ao material do Zênite Fácil, os quais subsidiarão os servidores lotados na assessoria jurídica, quando da elaboração de pareceres e informações jurídicas 
pertinentes ao exercício da Sefaz. A Orientação por Escrito Zênite em Licitações e Contratos constitui em um estruturado serviço que tem o compromisso não 
apenas de responder objetivamente às questões que são encaminhadas, mas também de apresentar soluções que auxiliem na eficiência da gestão pública,fun-
damentadas em legislação, doutrina e jurisprudência. Para tanto, existe uma equipe técnica especializada e experiente em processos de contratação pública, 
inclusive em relação à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que trabalha de forma coordenada para emissão de Orientações assertivas e seguras. VALOR 
GLOBAL: R$ 16.548,00 ( dezesseis mil quinhentos e quarenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.
500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: ZÊNITE INFOR-
MAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ: 86.781.069/0001-15 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Roberta de Alencar Pita, COORDENADORA 
DA ASSESSORIA JURÍDICA RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº077/2024
PROCESSO: 05868051/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve o servidor FRANCISCO WILLIAM PINHEIRO LOPES matrícula nº 06461514 o valor de R$ 39.820,27 (trinta e nove mil 
oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) referente a diferença de abono de permanência, nos termos do despacho nº 68 de 02 de abril de 2024, do 
processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a 
dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP

                            

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