72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 trinta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 909/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.1 26.421.20259.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de Março de 2024 Mylena Paola Cavalcant a Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2024 PROCESSO NUP Nº08012.012711/2024-85 CREDOR: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ n.º 07.325.0001-60, situado na Rua Fernando Faria de Melo, n.º 752, Vila Manoel Sátro – Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 01/2021, em razão da ausência de pagamento da diferença das faturas dos serviços com locação de mão de obra de apoio administratvo, CCT 2023, do período de janeiro a dezembro de 2023, do realinhamento salarial da categoria, no importe de R$ 350.916,08 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artgo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1091/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administratvos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de março de 2024 Mylena Paola Cavalcant a Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº23/2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DA LAGOA DA PRECABURA. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de feve- reiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Nº 34.939, De 05 De Setembro De 2022, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura; RESOLVE: Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada. Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art.3º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados: Instituições Governamentais I - Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA; II - Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Eusébio - (AMMA); III - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - (CAGECE) IV - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - (COGERH) V - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - (BPMA) VI - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - (SEMACE) VII - Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - ( SME/ Fortaleza) VIII - Secretaria Municipal de Educação do Eusébio - ( SME/ Eusébio) IX - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE; X - Universidade Federal do Ceará – (UFC); XI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – (SEUMA); XII – Agência de Fiscalização de Fortaleza – (AGEFIS). Sociedade Civil XIII – Paróquia São Francisco de Assis/Eusébio; XIV – Sr. Paulo Pereira da Silva; XV – Sra. Lislene Bezerra Roque Silva; XVI – Instituto Verdeluz; XVII – Federação das Associações do Estado do Ceará - (FAEC); XVIII – OAB - Meio Ambiente; XIX – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - ( ADTIS); XX - Associação de Moradores e Amigos da Precabura - (AMAPRE); XXI – Associação Pachamama. Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho; Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria. Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor. Parágrafo único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 20/2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar