71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº827/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atri- buições legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.008687/2024-80, RESOLVE AUTO- RIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao (a) servidor (a) LUZIA ALYNE SANTOS ARRUDA HOLANDA, matrícula 30064720, ocupante do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transportes, no valor total de R$ 4.000 (Quatro Mil Reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº828/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.010072/2024-13, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao (a) servidor (a) ANTONIO IVANILDO CAETANO COSTA, matrícula 00154113, ocupante do cargo efetivo de DATILOGRAFO, no valor total de R$ 4.000 (Quatro Mil Reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº865/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 210, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará; RESOLVE PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2024, o prazo concedido à COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMI- NISTRATIVO DISCIPLINAR, autorizada pela Portaria n° 456/2023, publicada no DOE de 14 de julho de 2023, para dar continuidade à apuração dos fatos relatados no NUP 08012.008872/2023-93. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** DESPACHO Trata-se do Parecer nº 07/2024, emitido pela PROPAD/PGE, que analisou e indeferiu provimento ao Recurso Hieráquico impetrado conforme Art. 220 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. O presente Recurso insurgiu contra decisão no Processo Administrativo Disciplinar - VIPROC nº 05311434/2020, objeto da Portaria nº 10/2021, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2021, que culminou na apli- cação da penalidade DEMISSÃO, ao servidor DANIEL GOMES DA SILVA, prevista no Artigo 199, inciso I e II; REPREENSÃO, ao servidor ANTÔNIO ILDEFONSO DE MORAIS, de acordo com o Art. 196. Dessa forma, não restando mais instâncias administrativas a serem percorridas, determino: a) que seja dada ciência aos servidores do não provimento do Recurso impetrado; b) que seja executada, junto aos setores competentes, as penalidade de DEMISSÃO ao servidor DANIEL GOMES DA SILVA e REPREENSÃO ao servidor ANTÔNIO ILDEFONSO DE MORAIS. Publique-se, com efeito de notificação ao patrono: Felipe Meton H. C. De Albuquerque – OAB/CE 25.515. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78, Bairro Venâncios, Crateús-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, I da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e no processo NUP 08012.011480/2024-92, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 41/2020, destinado à construção do Terminal Rodoviário Municipal de Granja – CE; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar de 24/03/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/ CE. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP. FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - Representante da empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2023 I - ESPÉCIE:PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II – CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III – ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA-ME; V - ENDEREÇO:Rua Francisco Martins de Holanda, 058, bairro Centro, Município de Tamboril, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP n° 08012.007636/2024-31; VII – FORO: Fortaleza; VIII – OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, Considerando o citado no art. 190 da Lei nº 14.133/2021, as demandas assinadas antes da entrada em vigor desta Lei, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada, ou seja, as regras originarias permanecerão até o encerramento da demanda; IX - VALOR GLOBAL:; X - DA VIGÊNCIA:12 meses, a contar de 24/04/2024; XI -DA RATIFICAÇÃO: ; XII – DATA: Fortaleza, 26 de março de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE, Rosangela Souza Cavalcante- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES INHAMUNS LTDA-ME Representante da empresa; Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº124/2024 PROCESSO NUP Nº08012.018962/2023-92 CREDOR: INGRAM MICRO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.771.935/0002-15, situado na Av Piracema, n.º 1341, Tamboré – Barueri/SP. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorgani- zada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA INGRAM MICRO BRASIL LTDA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 23/2021, em razão da ausência de pagamento do reajuste referente ao 2º termo de aditivo para serviço prestado que compreende os meses de março/2022 a fevereiro/2023, no importe total de R$ 153.106,37 (cento e cinquenta e três mil e cento e seis reais eFechar