DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
trinta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, 
com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico 
n.º 909/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.1
26.421.20259.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de Março 
de 2024 Mylena Paola Cavalcant a Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2024
PROCESSO NUP Nº08012.012711/2024-85
CREDOR: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ n.º 07.325.0001-60, situado na Rua Fernando Faria de Melo, n.º 752, Vila Manoel Sátro – 
Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela 
Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 
2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Consttui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA 
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 01/2021, em razão da ausência de pagamento da diferença das faturas dos 
serviços com locação de mão de obra de apoio administratvo, CCT 2023, do período de janeiro a dezembro de 2023, do realinhamento salarial da categoria, no 
importe de R$ 350.916,08 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e dezesseis reais e oito centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artgo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artgos 78, 112 e 113 da Lei 
Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1091/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administratvos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de março de 2024 Mylena Paola Cavalcant a Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº23/2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
– APA DA LAGOA DA PRECABURA.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de feve-
reiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima- SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera 
sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a 
Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto 
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina 
as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em 
Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Nº 34.939, De 05 De Setembro De 2022, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA 
da Lagoa da Precabura; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da Área de Proteção 
Ambiental – APA da Lagoa da Precabura; RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, como instância consultiva para o 
planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil 
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.
Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos
não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art.3º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) 
Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I - Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA;
II - Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Eusébio - (AMMA);
III - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - (CAGECE)
IV - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - (COGERH)
V - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente - (BPMA)
VI - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - (SEMACE)
VII - Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - ( SME/ Fortaleza)
VIII - Secretaria Municipal de Educação do Eusébio - ( SME/ Eusébio)
IX - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE;
X - Universidade Federal do Ceará – (UFC);
XI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – (SEUMA);
XII – Agência de Fiscalização de Fortaleza – (AGEFIS).
Sociedade Civil
XIII – Paróquia São Francisco de Assis/Eusébio;
XIV – Sr. Paulo Pereira da Silva;
XV – Sra. Lislene Bezerra Roque Silva;
XVI – Instituto Verdeluz;
XVII – Federação das Associações do Estado do Ceará - (FAEC);
XVIII – OAB - Meio Ambiente;
XIX – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - ( ADTIS);
XX - Associação de Moradores e Amigos da Precabura - (AMAPRE);
XXI – Associação Pachamama.
Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação 
Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, será exercida pelo Titular 
da pasta da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor 
(a) de Célula da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da 
Precabura, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 20/2024.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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