DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo PAULO SERGIO EDUARDO PEREIRA, CPF: 481.205.293-91, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração 
da mesma graduação, matrícula nº 135 057-1-3, com óbito em 18/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.750,53 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais 
e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/03/2021, 
conforme descrição abaixo: NOME: ROSA MARIA SILVA EDUARDO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 770.187.963-34 VALOR: R$ 2.375,26 NOME: 
KAFKA JENNYFER SILVA EDUARDO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 18/09/2001 CPF: 084.371.613-47 VALOR: R$ 791,75 NOME: ERICK 
EDUARDO GUIMARÃES PEREIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 20/04/2018 CPF: 096.335.353-52 VALOR: R$ 791,75 NOME: HALLYD 
KARYNNE SILVA EDUARDO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 26/03/2003 CPF: 088.877.123-10 VALOR: R$ 791,75 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06783854/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo PEDRO DE ARAUJO BRITO, CPF: 963.087.885-20, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 151 723-1-2, com óbito em 03/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.560,79 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta 
e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: NEUMA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 429.728.923-72 VALOR: R$ 2.280,39 NOME: 
PEDRO RHAFAEL BEZERRA DE BRITO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/06/2004 CPF: 064.805.693-77 VALOR: R$ 1.140,19 NOME: 
RHAYSSA MARIA BEZERRA DE BRITO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/07/2011 CPF: 064.806.013-60 VALOR: R$ 1.140,19 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06258729/2023 – 05926701/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE MARIA CHIAPPETTA TELLES JUNIOR, CPF: 
434.124.163-04 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo 
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 098.077.1-3 , com óbito em 28/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 23.059,44 (vinte e três mil e cinquenta e 
nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 019, de 
26/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 28/05/2023. NOME: ROSANA GONÇALVES FROTA CHIAPPETTA TELLES PARENTESCO: 
CONJUGE CPF: 614.924.183-15 VALOR: 23.059,44 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, 
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 04576096/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ LUZIMAR DA SILVA, CPF: 041.886.513-68, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, 
matrícula nº 019 035-1-9, com óbito em 27/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.216,19 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e dezenove centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo: A 
partir de 27/04/2021: NOME: JUDITH OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 278.105.183-72 VALOR: R$ 6.216,19 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 06834525/2023 e 07275317/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 
29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho 
de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 
1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, JOÃO PEIXOTO LINS, 
CPF: 049.298.453-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 022.444-3-8, com óbito em 13/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.468,31 (quatro mil, quatro-
centos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo: A partir de 13/07/2023: NOME: ADRIANA ALVES PEIXOTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 965.182.433-68 VALOR: R$ 4.468,31 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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