79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03585350/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA, CPF: 318.668.403-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde teve sua PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO DE 2º TENENTE, publicada em 15/01/2024; percebendo a remuneração proventos do mesmo posto, matrícula nº 099 754-1-1, com óbito em 10/04/21, pensão mensal no valor de R$ 5.441,18 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 166, de 19/07/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/01/2024: NOME: ADRIANA MARIA BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 479.817.503-00 VALOR: R$ 2.720,59 NOME: PEDRO VICTOR BARBOSA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 11/01/2004 CPF: 622.955.143-80 VALOR: R$ 2.720,59 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0975767/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO da reserva remunerada - JOSE GOMES DOS SANTOS, falecido no dia 12/01/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, falecida em 01/02/22, no valor de R$ 4498,08 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 28/03/2022. NOME: VERA LUCIA DOS SANTOS MONTEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/04/1958 CPF: 916.498.973-91 VALOR: R$ 1.499,36 NOME: LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS MARTINS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 27/01/1956 CPF: 765.718.663-15 VALOR: R$ 1.499,36 NOME: ANA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 18/11/1961 CPF: 318.278.023-91 VALOR: R$ 1.499,36 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07189247/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à dependente do ex-3º Sargento FRANCISCO MAGALHAES UCHOA, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 017308-2-7, CPF nº 052.291.463-20, falecido em 02/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.829,97 (três mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 014, de 19/01/2024, conforme descrição abaixo. A PARTIR DE 03/09/2021.(Data do óbito da Sra. Maria Neuza Martins Uchôa): NOME: JAQUELINE MARTINS UCHÔA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA (NASCIDA EM 01/04/1966) CPF: 047.120.623-71 VALOR: R$ 3.829,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04289720/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALMIK DOS SANTOS, CPF: 072.107.283-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 955-1-7, com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.166,51 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: A partir de 25/03/2021 NOME: MARIA AIRTES SIMPLÍCIO DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 012.961.578 - 14 VALOR: R$ 6.166,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03597057/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA, CPF: 174.206.013-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma gradu- ação, matrícula nº 082 987-1-8, com óbito em 10/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 06/06/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/04/2021: NOME: MARIA DO O FRANÇA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 261.938.173-87 VALOR: R$ 5.430,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08469717/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei ComplementarFechar