DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$: 
TEREZINHA ALVES DE SOUSA MAIA
CÔNJUGE
442.584.883-72
4.416,55
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07099670/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANTONIO LIMA AGUIAR, CPF nº 363.180.273-00, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 6, matrí-
cula nº 070070-1-9, com óbito em 24/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 295,34 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Rita de Cassia Andrade Lima
Cônjuge
383.496.203-15
295,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10395690/2019 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º § (paridade EC 47) combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO VICTOR DE 
LIMA, CPF nº 018.379.313-72, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência ADO – 36, matrícula nº 0161911-x, 
com óbito em 31/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.267,38 (Três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zélia Andrade Luz
Cônjuge
472.779.473-04
3.267,38
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04928751/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESA MARIA CAVALCANTE MARTINS, 
CPF nº 214.814.403-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 03, matrícula nº 095976-1-1, com óbito em 21/05/2009, pensão mensal no valor de R$ 214,41 (duzentos e quatorze reais e quarenta 
e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/05/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/12/2009:
A partir da data do óbito da ex-servidora – 21/05/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Osmir Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 25/07/1992)
053.656.103-69
107,20
Felipe Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 23/09/2003)
053.768.623-13
107,20
A partir de 25/07/2013, data em que Francisco Osmir Teixeira Cavalcante atingiu a idade de 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Felipe Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 23/09/2003)
053.768.623-13
282,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Esta-
dual nº 14.184/2008, para o primeiro momento e de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, 
para o segundo momento, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
15/12/2022 e publicado no Diário Oficial de 20/12/2022 que concedeu pensão mensal aos dependentes da ex-servidora Teresa Maria Cavalcante Martins, 
falecida em 21/05/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 01960290/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Raimundo da Silva, CPF nº 05146950300, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno II, nível/referência 17, atualmente Professor, 
nível/referência C, matrícula nº 075687-1-1, com óbito em 13/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.066,78 (dois mil, sessenta e seis reais e setenta e 
oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/09/2019:

                            

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