92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 107990622023 E 0713299152023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Carreiro Sobrinho , CPF nº 22071989368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia – 2, matricula 095986-1-8, com óbito em 21/07/2023, pensão mensal de R$101.62 (Cento e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80%(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA CHAVES CARREIRO CÔNJUGE 24338338334 101.62 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.002033/2023-15 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aderbal Guedes Cavalcante, CPF nº 07091923391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 008711-1-7, com óbito em 07/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 20.735,18 (Vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais, e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE FÁTIMA QUIXADÁ CAVALCANTE CÔNJUGE 07129548304 20.735,18 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03543625/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de documentação do instituidor, o Ato datado de 16/02/2024, publicado no D.O.E. nº 035, página 75, de 21/02/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ADELAIDE SANTANA CAVALCANTE, CPF. 11720794391, Companheira do ex-servidor, o Sr. GERALDO CUTRIM GOUVEIA, CPF nº 07597759300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 300201-1-1, falecido em 21/03/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06105230/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valores , o Ato datado de 23/10/2023, publicado no D.O.E. nº 202, página 67, de 27/10/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA CAMPOS, CPF. 141.333.933-68, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. JOSIAS PEREIRA MACIEL, CPF nº 168.658.393-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviço Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 027767-1-5, falecido em 19/05/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07524879/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato datado de 21/12/2022, publicado no D.O.E. nº 256, página 69, de 23/12/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA EDNEUDA OLIVEIRA PINTO, CPF. 389.943.133-20, na qualidade de Companheira do ex-servidor fale- cido em 17/04/2021, Sr. ELISEU PAIVA RODRIGUES, CPF nº 163.613.263-49, que exercia a função/ocupava o cargo de Professor, nível/referência K, matrícula nº 095396-1-1, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08443382/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficiário, o Ato datado de 07/01/2021, publicado no D.O.E. nº 059, página 60, de 12/03/2021, que concedeuFechar