98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº121/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar a cidade de Icó no período de 22 à 26.04.2024, a fim de Acompanhar técnico no referido município para monitoramento e assessoramento, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 728,73 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº121/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, ocupante do cargo de Assistente Administração, matrícula nº 300272-1-3, desta Secretaria, a viajar as cidades de Massapê, Meruoca, Groaíras e Varjota no período de 15 à 19.04.2024, a fim de acompanhar a equipe do Programa Criança Feliz que irá assessorar os Comitês municipais no monitoramento das ações dos planos e o Programa Primeira Infância no SUAS, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 728,73 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2021 IG Nº1310536 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, inscrita no CNPJ nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua Desembargador Valdetário Pinheiro Mota, 970 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-742, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com a anuência do CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUZA, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.171.051/0001-86, com sede na Rua Doutor Fernando Augusto, 987 – Santo Amaro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.543-372, doravante deno- minado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Rosiana Pereira Queiroz, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, através do Processo Administrativo nº 63000.000287/2024-73. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/200 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Edital de Chamamento Público nº 015/2020; g) na Lei Estadual nº 18.310/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a sub-rogação do Termo de Colaboração nº03/2021, o qual tem como objeto a execução do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH/CE, da Secretaria da Proteção Social – SPS para a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SUB-ROGAÇÃO: Por força deste Instrumento, fica alterado o órgão concedente do presente Termo de Fomento, deixando de figurar a Secretaria da Proteção Social – SPS e passando a figurar a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e Rosiana Pereira Queiroz - Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2022 IG Nº1310543 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.003875/2024- 01. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº05/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Jovem Bolsista – Lote 05, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.930.891,93 (dois milhões novecentos e trinta mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11115.01.335041. 1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11 115.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.06.335041.1.5009100000.0 4710000 3.12.363.232.11115.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.09.335041.1.500910 0000.0 47100003.12.363.232.11115.10.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.12.3 35041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11115.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte- grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2020 IG Nº1310254 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, através do Processo Administrativo nº 47001.004042/2024-59. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº05/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desenvolvimento de Ações Complementares aos Serviços da Política da Assistência Social, Voltadas para Famílias em Situação de Vulnerabilidade (Lote 7 – FEAS), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, queFechar