102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosse- guir com esta aquisição direta em caráter emergencial; VALOR GLOBAL: R$ 10.365,60 ( dez mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA DISPENSA: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 34/2024 PROCESSO Nº24001.008373/2024-62/SUITE /SESA OBJETO: A realização de exames histopatológicos por um período de 12 meses para atender as demandas do Centro Cirúrgico, Setor de endoscopia, colonoscopia, e maternidade do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por objetivo garantir a realização de exames histopatológicos desta Unidade Hospitalar da rede SESA com a terceirização de exames por meio de um laboratório de apoio. Um laboratório de apoio é um estabelecimento que ajuda um laboratório principal na demanda de exames que não absorvidos ou por falta de infraestrutura ou por falta de demanda que justifique a necessidade de alto investimento no parque tecnológico e são imprescindíveis para o diagnóstico, tratamento e continuidade do atendimento de qualidade e excelência aos usuários desta Unidade de Saúde. Faz-se necessário a contratação por não dispormos de Ata de Registro de Preço, Contrato para executar o serviço ficando o hospital desprovido de meios para a realização dos testes, visto que a solicitação de renovação contratual elaborada em outubro de 2023 nup: 24001.036841/2023-16 não obteve êxito. Diante do exposto, é de extrema importância o provimento de dispensa de licitação para a obtenção do serviço de terceirização de exames laboratoriais especializado VALOR GLOBAL: R$ 579.980,00 ( quinhentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 - 7849 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: LABORATORIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TAVORA LTDA DISPENSA: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 37/2024 PROCESSO Nº24001.013832/2024-20/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Materiais Médico Hospitalares (SONDAS DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº. 6, 8, 10 E Nº12), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descum- primento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o material médico hospitalar sondas de aspiração traqueal nº6, 8, 10 e nº12 especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº02291640/2023 encontra-se com licitação marcada na PGE. Considerando que as sondas de aspiração traqueal nº6, 8, 10 e nº12, tem por finalidade aspirar secreção traqueobrônquica e orofaríngea por meio de aparelho de sucção, em pacientes impossibilitados de eliminar as secreções ou seja pacientes intubados ou ainda traqueostomizados. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessas sondas de aspiração traqueal nº6, 8, 10 e nº12, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. VALOR GLOBAL: R$ 42.098,70 ( quarenta e dois mil, noventa e oito reais e setenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: GOLD HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 38/2024 PROCESSO Nº24001.014805/2024-74/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de Fórmula Infantil (APTAMIL AR), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 03. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição. VALOR GLOBAL: R$ 2.808,00 ( dois mil e oitocentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15777 - 24200744.10.302.171.20587.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 39/2024 PROCESSO Nº24001.050386/2023-53/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento BEVACIZUMABE, 25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO, PARA INFUSÃO FRASCO AMPOLA 4ML, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a medicação é objeto de ação judicial contra o Estado, faz-se necessária sua aquisição emergencial. Ressalta-se que a falta de cumprimento das obrigações oriundas de ações judiciais, dentro do prazo estabelecido pelo magistrado, acarretam inúmeras sanções para o Estado, tais como multas, bloqueios de verba pública e responsabilização pessoal do Secretário da Saúde. Em que pese as compras e contratações da Administração devam ser realizadas mediante processo licitatório, a regra admite exceções. Em determinadas hipóteses, a licitação será considerada inviável por ausência de competição ou será inconveniente (ou inoportuna) para o aten- dimento do interesse público. Nessas situações, a legislação admite a contratação direta devidamente motivada e independentemente de licitação prévia VALOR GLOBAL: R$ 220.877,28 ( duzentos e vinte mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200 744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRA- TADA: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A DISPENSA: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar