DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2024
PROCESSO Nº24001.017622/2024-19/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição emergencial do medicamento BELIMUMABE, 120 MG, PO LIOFILIZADO
PARA SOLUCAO INJETAVEL, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um
período de 04 (quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras
sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a
aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde
está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação. Considerando que o medicamento supracitado não possui Ata de Registro de Preço vigente e está incluso no processo 24001.014717/2023-91
e que encontra-se em fase externa - PGE, não havendo tempo hábil para sua realização e o cumprimento das ordens judiciais. Portanto, considerando a indis-
ponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para
aguardar até a conclusão do procedimento licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir
com esta aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de quatro meses, tempo previsto para finalização
do processo licitatório em andamento VALOR GLOBAL: R$408.944,56 ( quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII,
do art.75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA DISPENSA:
01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2024
PROCESSO Nº24001.010130/2024-94/SUITE /SESA OBJETO: A contratação de Serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração, ensaios
de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios originais dos equipamentos médicos hospitalares da marca TEB-TECNOLOGIA
eletrônica brasileira, sistemas de ergometria, sistemas de ergoespirometria, polígrafos e aparelho de rádiofrequência, pertencentes ao Hospital de
Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM/SESA, com fornecimento de treinamento para os colaboradores da equipe assistencial visando a correta
utilização e cuidado destes equipamentos, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA é referência no estado do Ceará quando
se trata de procedimentos cardíacos (cateterismo) e reabilitação de pacientes cardíacos (infarto, pós cirurgias, etc.), os quais tem por finalidade detectar e
remover acúmulos de placas de gordura, colesterol, cálcio e outras substâncias encontradas no sangue que bloqueiam a luz dos vasos sanguíneos e avaliar
uma possível presença de doença cardíaca através da análise da resistência do organismo ao estresse da atividade física, respectivamente. Desta forma, a
presente contratação objetiva garantir a continuidade do funcionamento, confiabilidade, e segurança aos operadores e pacientes em relação aos equipamentos
médico-hospitalares que auxiliam na realização destes procedimentos e recuperação, devendo, portanto, ter sua manutenção preventiva e corretiva assegurada,
conforme objeto especificado no Termo de Referência em anexo; Considerando que nossa Unidade não dispõe em seu quadro funcional de, instalações,
equipamentos específicos, profissionais treinados e habilitados para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, ensaios de
segurança elétrica e treinamento objeto deste termo, pelo que justifica-se a contratação da prestação dos mesmos por fornecedor de serviços especializado;
Os serviços de manutenção ora discutido são destinados para assegurar a utilização de equipamentos sistemas de ergometria, sistemas de ergoespirometria,
polígrafos e aparelho de rádiofrequência de uso regular e indispensável ao funcionamento adequado deste nosocômio, o qual atende a população assistida pelo
Sistema Único de Saúde-SUS, em específico dos setores de Hemodinâmica/HCASG e Ergometria/HCASG. Desta forma, para solucionar o problema de falta
de manutenção dos referidos equipamentos, decidimos solicitar a contratação do serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração, ensaios de segurança
elétrica, com cobertura total de peças e acessórios originais dos equipamentos médicos hospitalares da marca TEB-Tecnologia Eletrônica Brasileira, sistemas
de ergometria, sistemas de ergoespirometria, polígrafos e aparelho de rádiofrequência, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart
Gomes/SESA, com fornecimento de treinamento para os colaboradores da equipe assistencial visando a correta utilização e cuidado destes equipamentos
VALOR GLOBAL: R$ 660.000,00 ( seiscentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.91
00000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I c/c o art. 72, ambos da Lei
Federal nº14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: ERGOMEDICINA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20/2024
PROCESSO Nº24001.047672/2023-31/SUITE /SESA OBJETO: a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos
com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, objetivando atender o programa estadual de
redução de filas de cirurgias eletivas, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do
Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº005/2023, pela inviabilidade de competição, dado
o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 14.02.2024), pelo qual restou a entidade em referência habilitada
para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: Destacamos que no Ceará o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart
Gomes (HM), gerenciado pela SESA, é um equipamento de referência nas especialidades de Cardiologia e Pneumologia. O HM acolhe demandas dos 184
municípios cearenses e de outras regiões do Brasil, tanto na Emergência quanto nos 25 ambulatórios do Serviço de Pacientes Externos. 3.9. Registra-se que a
fila ambulatorial de cateterismo cardíaco corresponde a 929 usuários aguardando atendimento e a fila de procedimentos de angioplastia totaliza 298 usuários,
conforme dados do Sistema Fast Medic no período de 02/10/2023 a 10/10/2023, o que fica constatado a necessidade de contratualização de estabelecimentos
de saúde para suprir a demanda evidenciada na Central de Regulação Estadual e unidades hospitalares da Rede SESA. Salienta-se a necessidade de fortale-
cimento da rede assistencial do Estado do Ceará, viabilizando a garantia da produção de serviços de assistência em cardiologia com fins de atendimento da
demanda existente, que consequentemente tal demanda ocasiona no acúmulo de pacientes em fila de espera e sob o risco de morte, o que gera a necessidade
de contratação de estabelecimentos com ou sem fins lucrativos em caráter complementar. Destaca-se a necessidade de assegurar a prestação de serviços
especializados com finalidade diagnóstica e terapêutica de média e alta complexidade em cardiologia intervencionista (cateterismo cardíaco e angioplastia
coronariana com implante de stents) de forma complementar à assistência à saúde. A presente contratualização tem como finalidade atender necessidade da
população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação do Estado e/ou unidades de saúde da Rede SESA, assim viabilizando o acesso a assistência
especializada de média e alta complexidade, através de procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR GLOBAL: R$ 1.520.830,40 ( um milhão, quinhentos e vinte mil, oitocentos e trinta reais e quarenta
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4322 -24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art.
25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL - HOSPITAL
DO CORAÇÃO DE SOBRAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 01/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 01/04/2024
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2024
PROCESSO: 24001.004939/2024-87
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL– SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação do Sistema de
Saúde – COREG, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante
Barroso nº600,Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, resolve, fundamentado art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 178.961,91 (cento e setenta e oito
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