DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS
DO CEARÁ – CEMERGE, inscrita no CNPJ nº03.200.244/0001-06, referente a contratação de profissionais de saúde na categoria de Médico Clínico
Generalista, serviços prestados junto a COREG/SESA, durante o período de 01 a 16 de janeiro de 2024, em decorrência do Contrato nº164/2023, vigente até
19 de agosto de 2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer
indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2024.
Breno Melo Novais Miranda
COORDENADOR – COREG
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2024
PROCESSO: 24001.012661/2024-11
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do
art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 146.888,14 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze
centavos), junto a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO MIGUEL SÁ, inscrito no CNPJ nº07.176.670/0001-02, referente a prestação de
serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de urologia,
ginecologia, traumato-ortopedia e vascular, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº518/2022, ensejando o pagamento
por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2024
PROCESSO: 24001.009513/2024-10
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º
do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.153,99 (quatro mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos),
junto ao INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA – IMTAVI, inscrito no CNPJ nº06.272.659/0001-83, referente a prestação de serviços
especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de NEFROLOGIA,
UROLOGIA, GINECOLOGIA, TRAUMATOLOGIA/ ORTOPEDIA, PEDIATRIA e VASCULAR, realizados no período de dezembro de 2023, em
decorrência do Contrato nº399/2022, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas
em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza-CE, 04 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2024
PROCESSO: 24001.051829/2023-23
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art.
22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 18.102,88 (dezoito mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), junto ao INSTITUTO
PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº05.481.950/0004-41, referente a prestação de serviços especializados
na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO,
GINECOLOGIA, UROLOGIA e NEFROLOGIA, realizados no período de novembro de 2023, em decorrência do Contrato nº307/2023, ensejando o pagamento
por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim
de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.012347/2023-58
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 20.996,87 (vinte mil e novecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), junto a empresa
SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº1002/2022, referente ao período de maio de 2023. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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