DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
Parágrafo único: Diante da proposta apresentada, o Presidente do Grupo de Trabalho deverá enviar, até o quinto dia de cada mês, o relatório das
atividades desenvolvidas pelo GT, bem como os resultados obtidos. Outrossim, cada representante dos órgãos poderão designar servidores ou terceirizados,
para dar suporte aos membros do Grupo de Trabalho, conforme as expertises necessárias para o pleno desenvolvimento do APP MEU CELULAR.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1213/2024-GS - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art.8°,§2° da Instrução Normativa nº1134/2022, RESOLVE: 1. CONSTITUIR a Comissão de Investigação Social do Concurso da Perícia Forense
do Estado do Ceará para provimento de vagas nos cargos de Médico Perito Legista de Classe A Nível I, Perito Criminal de Classe A Nível I, Perito Legista
de Classe A Nível I e Auxiliar de Perícia de Classe A Nível I, homologados nos termos do Edital n°73 – PEFOCE, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024), com
a finalidade de promover e apreciar as informações apresentadas pelos candidatos, indicar infringência de qualquer dos dispositivos da Instrução Normativa
mencionada, notificar candidatos para apresentação de defesa conforme normas do concurso, analisar e julgar defesa escrita de candidato e elaborar ata
constatando relação dos candidatos INAPTOS. 2. DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes
SERVIDORES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NELSON CANITO PIMENTEL JUNIOR
Delegado de Polícia Civil
300.576-1-9
JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA TORRES
Perito Geral
168.058-1-5
LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA
Auxiliar de Perícia
168.088-1-4
FELIPE PORTO SEGUNDO
Delegado de Polícia Civil
300.598-1-6
OSCAR EUGÊNIO RODRIGUES REIMBRECHT
Capitão PM
110.777-1-4
3. As sessões de deliberação deverão ocorrer na sede da Coordenadoria de Inteligência - COIN/SSPDS. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1214/2024 - GS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de
07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO
a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade
e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de
Acesso à Informação – LAI, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal e a Lei Estadual 15.175, de 15 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no
âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral
de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS; CONSIDERANDO a
importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação
que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD para
Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações
voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições das Leis nº 18.699, de 07 de março de 2024 e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD será composto pelos seguintes membros:
I – Francisco Angelo Cunto Gurgel Filardi – Presidente do Comitê – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social;
II – Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
III – Cléberson Assunção Tavares – Coordenador do Comitê - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica;
V – Teógenes Coelho Correia – Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
VI – Thiago Teles Veras Nunes – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
VII – Jefferson Renan Gomes Coutinho – Ouvidor.
§ 1º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação
no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
§ 2º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 3º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos
compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação;
V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual;
VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
VII - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
VIII – participar na elaboração do Termo de Cooperação Técnica e acompanhar a solicitação e celebração do acordo.
Art. 4º São atribuições do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD:
I – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
II – formular mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para conformidade da Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018;
IV – fomentar um cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores;
V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da ANPD, em articulação
com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
VI – apoiar o encarregado de proteção de dados pessoais na prestação de informações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo
com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e normas internas;
VII – comunicar ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados
pessoais;
VIII – promover a disseminação de conhecimentos relativos à proteção de dados pessoais na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social –
SSPDS, inclusive com a cooperação técnica de outras instituições públicas ou privadas;
IX – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados.
Art. 5º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos
pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral.
§1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, quando
houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais.
§ 2º A Coordenadoria do Comitê encaminhará, com antecedência mínima de três dias úteis, na forma eletrônica, a agenda e os documentos referentes
aos assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê.
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