DOE 08/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            142
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº064  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei Nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo 
Único – NUP – 10051.006339/2024-53, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CONCEDER indenização de 
moradia, a partir de 22/03/2024, ao(à) servidor(a) GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO, MATRÍCULA Nº300.085-7-X ocupante do cargo de DELEGADO 
DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, vinculada(o) ao DEPARTA-
MENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria Nº217/2024-GDGPC. GABINETE 
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de março de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº219/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas Nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual Nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.005459/2024-33, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, YONE LUARA XAVIER TUPINA DA SILVA, INSPETORA 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.034-3-8, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Brejo Santo, vinculado(a) ao Departamento de Polícia 
Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação 
anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de março de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº220/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas Nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual Nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei Nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; 
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.005459/2024-33, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CONCEDER indenização 
de moradia, a partir de 27/03/2024, ao(à) servidor(a) YONE LUARA XAVIER TUPINA DA SILVA, MATRÍCULA Nº300.034-3-8 ocupante do cargo 
de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, em face da sua designação para ter exercício na(o) DELEGACIA REGIONAL DE BREJO SANTO, vinculada(o) 
ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria Nº219/2024-GDGPC. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de março de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº221/2024 - GDGPC - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo administrativo Nº10051.006343/2024-11- NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA, 
Inspetor de Polícia Civil, matrícula Nº012.056-1-7, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional 
Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocorrido em 02 de abril de 2019, conforme certidão de óbito expedida pelo cartório Sampaio – 1° Ofício, na comarca 
de Eusébio - CE, datada de 3 de abril de 2019, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de 
maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
*** *** ***
PORTARIA Nº391/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Russas, a viajar para Quixadá, em objeto de serviço, com 
a finalidade de conduzir presos das guia de recolhimento 939-1231/2024 e 939-1247/2024; conforme processo Nº10051.006043/2024-32, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº391/2024-DIFIN DE 22 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDO
TOTAL (R$)
Wilson Carvalho Filho
Inspetor
V
18/03/2024
Russas para Quixadá
0,5
61,33
10%
33,73
Francisco Regiano de Oliveira Lima
Inspetor
V
18/03/2024
Russas para Quixadá
0,5
61,33
10%
33,73
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
67,46
*** *** ***
PORTARIA Nº401/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul - Núcleo de Juazeiro 
do Norte, a viajar para Saboeiro/CE, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de força tarefa, realizando diligências e investigações principal-
mente no tocante as ocorrências de CVLI’S e ORCRIM; conforme processo Nº10051.005489/2024-40, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar