151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº064 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº021/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor LEONARDO MÁRCIO SANTOS DE MESQUITA, ocupante do cargo de 1º Sargento, Matrícula: 125.701-1-2, o valor total de R$ 1.912,17 (um mil, novecentos e doze reais e dezessete centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 28/09/2020 a 31/12/2021, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e docu- mentação constante no Processo SUITE nº10061.035412/2023-02. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor PAULO RICARDO MATOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 306.519-1-X, o valor total de R$ 2.197,69 (dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 18/03/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.046129/2023-06. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor WAGNER PIRES DE PAIVA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 125.431-1-5, o valor total de R$ 3.374,41 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 01/02/2019 a 29/02/2020, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.038916/2023-76. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº039/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor MARIA VITÓRIA PASSOS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 308.698-0-X, o valor total de R$ 4.637,65 (quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 06/05/2021 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e docu- mentação constante no Processo SUITE nº10061.039162/2023-71. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 1010 0003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº071/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor PAULO ROBERTO PINHEIRO MACEDO, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 308.869-4-1, o valor total de R$ 100,70 (cem reais e setenta centavos), em face da diferença de auxílio alimentação refe- rente ao período de 21/12/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.052581/2023-07. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº102/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor AYSLAN MONTE GAMA, ocupante do cargo de 2º Sargento, Matrícula: 135.034-1-9, o valor total de R$ 6.747,07 (seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sete centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 12/08/2021 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.045851/2023-15. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19 6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº204/2024 - CMDO/CBMCE PORTARIA Nº 171/2024 – CMDO/CBMCE – CORRIGENDA NUP: 10021.001237/2024-07. No Diário Oficial nº SÉRIE 3, ANO XVI Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2024, que publicou a PORTARIA Nº 171/2024 (p.125): O CORONEL COMANDANTE- -GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, §2º, da Lei nº 13.438, de 07/01/2004, publicada no DOE de 09/01/2004, e com esteio no §2º, artigo 3º, da Lei nº 18.696, publicada no DOE de 19/02/2024, que institui o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SEISP; RESOLVE: atribuir a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI aos SERVIDORES abaixo nominados, por realizarem atividades de inteligência e por preencherem os requisitos constantes no §2º, artigo 3º, da Lei nº 18.696/2024 e seu anexo único: Onde se lê:Fechar